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ID
2947900
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014, suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:

Alternativas
Comentários
  • GAB- D

    Art. 9º Suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:

     I – em licença para tratar de interesse particular;

    II – na situação de desertor;

    III – em virtude de condenação criminal, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação;

     IV – ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.