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ID
2947909
Banca
UERR
Órgão
PM-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-offício e aplicada ao mesmo, desde que:

Alternativas
Comentários
  • A) IDADE DE 65 ANOS

    B) Seja julgado incapaz DEFINITIVAMENTE

    C) Sentença TRANSITADA E JULGADA

    D) CORRETA

    E) O ART 116 -LEI 194/12 - QUE TRATA DA REFORMA EX-OFICIO NÃO INCLUI ESSA POSSIBILIDADE.

  •  Art. 116. A passagem do militar estadual à situação de reformado será sempre ex-ofício e aplicada ao mesmo, desde que:

    I - atinja a idade-limite de 65 (sessenta e cinco) anos para Oficiais e 63 (sessenta e três) anos para as praças;

    II - seja julgado incapaz, definitivamente para o serviço Policial Militar ou Bombeiro Militar;

    III - for condenado à pena de reforma por sentença transitada em julgado prevista no Código Penal Militar ou a reforma administrativa em Conselho de Justificação;

    IV - sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, for condenado à pena de reforma em julgamento do Conselho de Disciplina, cuja decisão tenha sido confirmada, em grau de recurso, pelo Governador do Estado.

    Parágrafo único. O militar estadual reformado, na forma dos incisos III e IV, só poderá readquirir a situação anterior, por revisão criminal ou administrativa, conforme o caso. 

    ALTERNATIVAS:

    A atinja a idade limite de 60 (sessenta) anos de idade para os oficiais e para as praças.

    B seja julgado incapaz, provisoriamente, para o Serviço Militar.

    C for condenado à pena de reforma por sentença prevista no Código Penal Militar, ainda que pendente o trânsito em julgado.

    D for sancionado à reforma administrativa disciplinar, nos termos do Código de Ética e disciplina dos militares estaduais.

    E seja julgado incapaz de desempenhar missões.