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ID
2948164
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Entre as ações do psicólogo organizacional, está a garantia da saúde no ambiente de trabalho, que pode ser feita por meio da implantação de Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT). Uma estratégia para justificar ações nos PQVT é recorrer às Normas Regulamentadoras (NR). A NR-17 (Ergonomia) “visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.

Com base nessa NR, é possível justificar PQVT que incluam

Alternativas
Comentários
  • Poderíamos responder a questão, mesmo não conhecendo a norma referenciada, levando em consideração apenas o conceito de ergonomia como uma ciência que estuda as adaptações do posto de trabalho (não do trabalhador) em um contexto específico, para que os aspectos que dificultam o desenvolvimento do trabalho possam ser observadas afim de buscar, de maneira eficaz, técnicas adaptativas para facilitar as atividades diárias dos trabalhadores, trazendo maior qualidade de vida e  buscando prevenir patologias.

    São analisadas informações relacionadas aos postos de trabalho, conforme a atividade desenvolvida, que dizem respeito ao tempo diário de atividade no posto de trabalho, altura, peso, posicionamento adotado para realização do trabalho, dimensões do posto de trabalho, queixas relacionadas ao desconforto no posicionamento adotado, sugestão para a melhora do posto e na rotina dos colaboradores.

    Dessa forma, as atividades serão realizadas com mais qualidade e consequentemente os benefícios serão favoráveis para ambas as partes, trazendo mais saúde para os colaboradores, menor índice de faltas para a empresa, diminuição no risco de lesões, redução de acidentes de trabalho e maior aproveitamento para a empresa.

    A única alternativa que traz uma adaptação ergonômica do posto de trabalho é a B.

    Mas deixo aqui o trecho da Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia:

    17.3 Mobiliário dos postos de trabalho

    17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

    17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

    a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

    b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

    c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

    17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

    17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

    a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

    b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

    c) borda frontal arredondada;

    d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

    17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

    17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.


    GABARITO: B

  • O conceito de ergonomia como uma ciência que estuda as adaptações do posto de trabalho (não do trabalhador). A única alternativa que traz uma adaptação ergonômica do posto de trabalho é a B.

    NR - 17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

    Gabarito: B