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Gab.: C
É necessário grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
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(C)
Art. 10 - As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7058
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Essa é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à Lei complementar do Estado de Goiás Nº 33, de 1º de agosto de 2001, especificamente no que tange à obtenção da articulação e redação das leis, que estão presentes na Seção II, art. 10. Vamos à análise:
A) A orientação apresentada na referida lei é que, para obter a precisão, é necessário "expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico". Dito isso, fica claro que não é pertinente o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico, portanto, a afirmação apresentada neste item está incorreta.
B) No texto oficial, de modo geral, é preciso evitar todas as construções que confiram duplo sentido ao texto. Assim, saber escolher os termos que serão utilizados e priorizar os que possuem o mesmo sentido é fundamental. No que se refere especificamente à redação das leis, também é importante escolher termos que tenham, além do mesmo sentido, significado na maior parte do território nacional. Portanto, a afirmação sobre o uso livre de vocábulos ou expressões é incorreta, pois não está de acordo com a lei mencionada no enunciado da questão.
C) De acordo com a regra presente na Lei Complementar, é preciso "grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto". Assim, a afirmação apresentada neste item está correta.
D) A orientação dada pela Lei Complementar é "indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões 'anterior', 'seguinte' ou 'equivalentes', ou seja, inversa ao que afirma o item, portanto, a afirmação está incorreta.
E) Conforme conta na Lei Complementar, a regra é que o redator apresente apenas siglas consagradas pelo uso e que observe o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado. Dessa forma, a primeira afirmação está correta. O erro está no uso do vocábulo "dispensando", que introduz a segunda informação, uma vez que apresentar o significado da sigla na primeira referência no texto é indispensável.
Gabarito: Letra C
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Art. 10 - As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:
II - para a obtenção de precisão:
a) articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;
c) evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
d) escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais;
e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
g) indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões "anterior", "seguinte" ou equivalentes;
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GABARITO: LETRA C
A) Mostra-se pertinente o emprego de sinonímia com propósito estilístico, a fim de enriquecer o texto.
B) Devem-se empregar livremente vocábulos ou expressões, de modo que o leitor identifique o respectivo significado pelo contexto da informação.
C) É necessário grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
D) Devem-se usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes para se referir a dispositivo objeto de remissão. (Deve-se fazer a devida remissão do artigo, inciso, alínea, item...)
E)É preciso utilizar apenas siglas consagradas pelo uso, dispensando assim a explicitação do respectivo significado. (É possível o uso de siglas não consagradas, mas deve-se explicitar o significado da sigla na primeira referência a ela.)