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ID
2948725
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Funcionária de uma lavanderia, uma gestante com 34 semanas de gestação, sonha com a licença maternidade. Já está se sentindo muito cansada e indisposta para trabalhar. Em discussão com colegas do trabalho, teve a informação “segura” que a respectiva licença maternidade já seria de 180 dias, conforme uma amiga viu em um telejornal. Infelizmente, quando completou 39 semanas de gestação, a funcionária perdeu o bebê. Para a surpresa dela, a Declaração de Óbito registrou o bebê como “natimorto”. A pediatra explicou que este termo é utilizado para fetos que vão a óbito dentro do útero materno; também explicou a diferença em relação a um aborto. Muito chateada, a funcionária estava preocupada com o momento de retornar ao trabalho. Com relação a esse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 340. O salário-maternidade será devido na forma do art. 343 desta IN, inclusive nos casos de natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso, para os segurados:

    I - empregado;

    II - trabalhador avulso;

    III - empregado doméstico;

    IV - contribuinte individual;

    V - facultativo;

    VI - especial; e

    VII - em período de manutenção da qualidade, conforme o art. 137.

    § 1º Será devido o benefício de salário-maternidade para os segurados em período de manutenção da qualidade, conforme o art. 137.

    § 2º Se a perda da qualidade de segurado vier a ocorrer no período de 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto, será devido o salário-maternidade.

    Art. 343. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, com início fixado em até 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste, exceto para as seguradas em período de manutenção da qualidade de segurado, para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança, observado o disposto no § 7º deste artigo.