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ID
2948953
Banca
FGR
Órgão
Câmara de Carmo de Minas - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.

Que bens públicos podem ser alienados, observadas as exigências da lei?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

  • Gab. LETRA D

    Código Civil.

    Art. 101. “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”.

  • A) uso comum do povo.

    Incorreto. São inalienáveis.

    Código Civil. Art. 100. "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    B) uso ocasional.

    Incorreto. Não é uma classificação válida de acordo com o Código Civil.

    C) uso especial.

    Incorreto. São inalienáveis (Vide fundamento da alternativa "A".)

    D) dominicais.

    Correto. Código Civil. Art. 101- "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Gabarito: Letra "D".

  • Bens públicos (gênero)

    Classificação 

    •Titularidade

    •Destinação

    •Disponibilidade

    Características

    Inalienabilidade

    •Impenhorabilidade

    •Imprescritibilidade (usucapião)

    •Não onerabilidade

    Espécies:

    Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso ilimitado 

    •Acesso irrestrito 

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

    •Destinação pública (afetação)

    •Inalienáveis

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis

    •Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas , rios e etc

    Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito (regras)

    •Destinação pública específica 

    (afetação)

    •Inalienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •Destinado ao uso pelo próprio poder público para a prestação de seus serviços

    •Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    Bens públicos de uso dominicais ou de domínio nacional 

    •Constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público interno , como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    •Não possui destinação (desafetação)

    Alienáveis 

    •Imprescritíveis (usucapião )

    •Impenhoráveis 

    •Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Os bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    Afetação e Desafetação 

    Afetação

    •Ocorre quando os bens públicos possui uma destinação determinada

    Desafetação

    •Ocorre quando os bens públicos não possui uma destinação