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Letra A: CORRETA
Art. 5º, XLIII, da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Letra B: CORRETA
Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.455/1997. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Letra C: CORRETA
Art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Letra D: ERRADA
A Lei nº 11.340/2006 tem por finalidade coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O crime alcança a violência contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo. A questão não relata uma violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto não é possível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
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Gabarito: letra D
A) são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
B) Lei nº 9.455, art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público
C) Lei nº 9.455, art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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D) Errado, para aplicar a lei nº 11.340 - Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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INAFIANÇÁVEL - todos
IMPRESCRITÍVEL - RAÇÃO (RAcismo e AÇÃO de grupos armados)
INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA - os que não são imprescritíveis
(eu decorei assim, talvez ajude)
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IMPRESCRITÍVEL: RaÇão
INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA: 3THe
INAFIANÇÁVEL: todos acima.
Fonte: Art. 5º, XLII, XLIII e XLIV / CF.
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Bá, fiquei é chocado com a notícia. ;O
Bom, com esse episódio de tortura da GM de Curitiba, restará mais vagas para o concurso, afinal provavelmente foram exonerados.
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Incorreta, incorreta, incorreta
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Sempre bom diferenciar as hipóteses de perda de cargo da Lei de tortura e da Lei de Organização Criminosa:
Organização de criminosa: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Lei de Tortura: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Quando o enunciado da questão te traz um asco gigantesco....
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Se o texto falasse de uma capivara comendo paçoca, teria a mesma importância desse!
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KAKAKAKAKAKA senhor guardinha foi fod*
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incorreta letra D.
Muito simples de se resolver. Como a agredida não foi agredida por virtude do sexo, nem da situação de mulher e tals, mas sim por vontade própria dos Guardas, é que não se configurou a lei Maria da Lenha. Vide artigo abaixo:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, com....
II - no âmbito da família, compree.....
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual .....
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demitido a bem do serviço público
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sem necessidade de ler o texto
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a) A prática de tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e anistia, segundo a Constituição da República de 1988.
CF/88 – 5º: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
B) O fato de o crime ter sido cometido por guardas municipais permite a aplicação de causa de aumento de pena prevista na Lei Federal nº9.455/1997 (Lei de Tortura).
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
C) Caso condenados, os guardas municipais devem perder o cargo e serem interditados de seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, conforme a Lei Federal n. 9.455/1997 (Lei de Tortura).
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
D) Em razão de a mulher ter sido vítima do crime, é possível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Letra D
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GABARITO D
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
PM BA 2020
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É notório que a falta de atenção com o comando dessas questões que têm como "incorreta" a sua acertiva.
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Nem li o texto. rs
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Sempre erro essas questões pq passo batido pelo "INCORRETA" na prova eu tomo cuidado, mas aqui não
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"senhor guardinha" KKKKKKKKKKKKK
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partiu depen!!!!!!
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Os guardinhas querem ser policiais
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MACETE
Os únicos crimes que tem a perda do cargo como EFEITO AUTOMÁTICO da condenação são o TERROR.
Interdição:
Tortura --> Dobro do prazo da pena aplicada.
Organização Criminosa --> 8 anos depois de cumprida a pena.
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Assertiva D
Em razão de a mulher ter sido vítima do crime, é possível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
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Gab. D
Nem precisava ler o texto.
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Pesado, eim!
Não da pra confiar em ninguém.
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Letra D: ERRADA
A Lei nº 11.340/2006 tem por finalidade coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O crime alcança a violência contra a mulher no âmbito familiar, domiciliar e afetivo. A questão não relata uma violência doméstica e familiar contra a mulher, portanto não é possível a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
INAFIANÇÁVEL - todos
IMPRESCRITÍVEL - RAÇÃO (RAcismo e AÇÃO de grupos armados)
INSUSCETÍVEL DE GRAÇA E ANISTIA - os que não são imprescritíveis
(eu decorei assim, talvez ajude)
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Nem precisa ler o enunciado.
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Se analisarmos bem, há duas incorretas, visto que o conectivo usado na letra A foi o "e" e na letra da Lei o conectivo usado é o "ou".
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Quem acertou sem ler o enunciado levanta a mão kkkkk
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A
questão exige o conhecimento acerca da lei de torturas – 9.455/97 e sobre a aplicação da lei maria da penha.
Analisemos cada uma das alternativas:
a)
CORRETA.
De acordo com o art. 5º, XLIII da CF/88, a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem.
b) CORRETA. Uma das causas de aumento de pena
previstas para quem comete o crime de tortura, é se o crime é cometido por
agente público, em que se aumenta a pena de um sexto a um terço, de acordo com
o art. 1º, §4º, I da Lei 9.455/1997.
c)
CORRETA. A condenação acarretará a perda
do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo
dobro do prazo da pena aplicada, de acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9.455/97.
d) ERRADA.
Não é em todo caso que a mulher terá a proteção da Lei Maria da Penha, só
poderão ser aplicadas as medidas protetivas quando a mulher for vítima de
violência doméstica ou familiar contra a mulher, entendida como tal qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
D
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isso ---> graça OU anistia
diferente disso ---> graça E anistia
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Quanto a alternativa (A): Lei nº 9.455/97
§ 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Eu lendo a notícia do enunciado: "Sei não, Rick..."
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GAB - D -
A LEI MARIA DA PENHA TRÁS UM ROL TAXATIVO DOS ELEMENTOS DOLOSOS ESPECÍFICOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SENDO DE INICIO QUE A VIOLÊNCIA SEJA BASEADA EM RELAÇÃO AO GÊNERO, TENDO AINDA A VIOLENCIA OCORRIDO NO AMBIENTE DOMESTICO, FAMILIAR OU EM QUALQUER RELAÇÃO INTIMA DE AFETO.
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D
Maria da Penha: tem que ser contra mulher. Tem que ter vínculo afetivo.
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#PPMG21
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Só de não ler o enunciado já seria uns minutos preciosos ganhos na prova.
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A questão exige o conhecimento acerca da lei de torturas – 9.455/97 e sobre a aplicação da lei maria da penha. Analisemos cada uma das alternativas:
a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, XLIII da CF/88, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
b) CORRETA. Uma das causas de aumento de pena previstas para quem comete o crime de tortura, é se o crime é cometido por agente público, em que se aumenta a pena de um sexto a um terço, de acordo com o art. 1º, §4º, I da Lei 9.455/1997.
c) CORRETA. A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, de acordo com o art. 1º, §5º da Lei 9.455/97.
d) ERRADA. Não é em todo caso que a mulher terá a proteção da Lei Maria da Penha, só poderão ser aplicadas as medidas protetivas quando a mulher for vítima de violência doméstica ou familiar contra a mulher, entendida como tal qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
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MDS, um texto tão grande, para uma resposta tão obvia.. que matar o concurseiro só no cansaço mesmo.
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Acertei apenas lendo o enunciado...
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Aumento de 1/6 a 1/3:
DICA GAS
Deficiente
Idoso
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro