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ID
2949358
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta: "D"

    A) CORRETO. art. 3º, §1º, l (Lei nº 10.741/03)

    B) CORRETO. art. 10, §1º, l (Lei nº 10.741/03)

    C) CORRETO. art. 96 (Lei nº 10.741/03)

    D) INCORRETO.

    → o erro esta na idade. A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos (art.39, Lei nº 10.741/03)

    → vale lembrar o art. 230,§2º da CF/88 que prevê a mesma idade.

  • GABARITO LETRA D.

    OBSERVAÇÃO: ALGUNS DIREITOS SÃO ASSEGURADOS APENAS AOS MAIORES DE 65 ANOS.

    EXEMPLO: GRATUIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E SEMIURBANO FICA ASSEGURADA AOS MAIORES DE 65 ANOS.

  •      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Atenção...

        § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

  • Complementando...

    Todos sempre lembram da regra dos 65 anos no transporte coletivo, mas quase ninguém fala do art. 40 do EI, que trata do transporte interestadual e fala em IDOSO (ou seja, 60 anos):

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:    

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

    Então, atenção quando tratar de transporte municipal urbano/semi-urbano e transporte interestadual.

  •  A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos

  •  Art. 39. Aos + 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Transporte Coletivo = gratuidade p MIORES de 65 anos

    Transporte Interestadual = gratuidade de 2 passagens para pessoas com 60 anos + desconto de 50% para os outros, mas têm que ter renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos

  • a) Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º A garantia de prioridade compreende:

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    b)  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    c) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • GABARITO D

     

    Nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos a gratuidade é a partir dos 65 anos de idade, podendo a legislação local definir a gratuidade para pessoas idosas entre 60 e 65 anos (Art.39.§3º)Com isso, em alguns locais (entes federativos) a gratuidade pode ser possível antes dos 65 anos de idade. 

     

    Nos transporte interestaduais a gratuidade é para a pessoa idosa, ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos + renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos (não é para qualquer idoso com 65 anos de idade - Art.40.I).

  • GABARITO: LETRA D

    → queremos a alternativa INCORRETA:

    → É assegurada à pessoa com 60 anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. → → o erro esta na idade. A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos (art.39, Lei nº 10.741/03).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Letra D. Que venha GCM

  • Letra D.

    GM GRAVATÁ 2020

  • 65,65,65,65,65,65,65,65,65,65 aaaaaaaaaaggggrrrrrrrrhhhh!!

  • Estatuto do idoso

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Garantia de prioridade        

    § 1º A garantia de prioridade compreende: 

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população

     Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    Direito a liberdade

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    CAPÍTULO X

    Do Transporte

    Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.

  • A questão trata dos direitos fundamentais dos idosos.

    A) É assegurado o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    É assegurado o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

     

    Correta letra A.

    B) É assegurada à pessoa idosa a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.


    Estatuto do Idoso:

     

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    É assegurada à pessoa idosa a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.

     

    Correta letra B.

    C) É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.

     

    Correta letra C.

    D) É assegurada à pessoa com 60 anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.


    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    É assegurada à pessoa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

     

    Incorreta letra D. Gabarito da questão.


    Gabarito do Professor letra D.