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resposta: "D"
A) CORRETO. art. 3º, §1º, l (Lei nº 10.741/03)
B) CORRETO. art. 10, §1º, l (Lei nº 10.741/03)
C) CORRETO. art. 96 (Lei nº 10.741/03)
D) INCORRETO.
→ o erro esta na idade. A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos (art.39, Lei nº 10.741/03)
→ vale lembrar o art. 230,§2º da CF/88 que prevê a mesma idade.
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GABARITO LETRA D.
OBSERVAÇÃO: ALGUNS DIREITOS SÃO ASSEGURADOS APENAS AOS MAIORES DE 65 ANOS.
EXEMPLO: GRATUIDADE DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO URBANO E SEMIURBANO FICA ASSEGURADA AOS MAIORES DE 65 ANOS.
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Atenção...
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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Complementando...
Todos sempre lembram da regra dos 65 anos no transporte coletivo, mas quase ninguém fala do art. 40 do EI, que trata do transporte interestadual e fala em IDOSO (ou seja, 60 anos):
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Então, atenção quando tratar de transporte municipal urbano/semi-urbano e transporte interestadual.
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A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos
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Art. 39. Aos + 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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Transporte Coletivo = gratuidade p MIORES de 65 anos
Transporte Interestadual = gratuidade de 2 passagens para pessoas com 60 anos + desconto de 50% para os outros, mas têm que ter renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos
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a) Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
c) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2 A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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GABARITO D
Nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos a gratuidade é a partir dos 65 anos de idade, podendo a legislação local definir a gratuidade para pessoas idosas entre 60 e 65 anos (Art.39.§3º). Com isso, em alguns locais (entes federativos) a gratuidade pode ser possível antes dos 65 anos de idade.
Nos transporte interestaduais a gratuidade é para a pessoa idosa, ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos + renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos (não é para qualquer idoso com 65 anos de idade - Art.40.I).
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GABARITO: LETRA D
→ queremos a alternativa INCORRETA:
→ É assegurada à pessoa com 60 anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. → → o erro esta na idade. A gratuidade dos transportes públicos é reservada aos maiores de 65 anos (art.39, Lei nº 10.741/03).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Letra D. Que venha GCM
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Letra D.
GM GRAVATÁ 2020
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65,65,65,65,65,65,65,65,65,65 aaaaaaaaaaggggrrrrrrrrhhhh!!
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Estatuto do idoso
Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Garantia de prioridade
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
Direito a liberdade
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
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A questão
trata dos direitos fundamentais dos idosos.
A) É assegurado o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos
órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação dada pela Lei
nº 13.466, de 2017)
I – atendimento
preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população;
É
assegurado o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos
órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Correta letra A.
B) É assegurada à pessoa idosa a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Estatuto do Idoso:
Art. 10. § 1o O direito
à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
É
assegurada à pessoa idosa a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Correta letra B.
C) É crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a
operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por
qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por
motivo de idade.
Estatuto do Idoso:
Art. 96. Discriminar pessoa
idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de
transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e
multa.
É crime
discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer
outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de
idade.
Correta letra C.
D) É assegurada à pessoa com 60 anos ou mais a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e
especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
É
assegurada à pessoa com 65 (sessenta e cinco)
anos ou mais a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
Incorreta
letra D. Gabarito da questão.
Gabarito
do Professor letra D.