SóProvas


ID
2949361
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Conceição do Mato Dentro - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.898/1965, o abuso de autoridade é crime próprio, cometido por quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Com base nas disposições dessa lei, NÃO constitui abuso de autoridade o atentado:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, da Lei nº 4.898/1965. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção; (Letra A - CORRETO)

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença; (Letra D - CORRETO)

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião; (Letra C - CORRETO)

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

    Com base nas disposições dessa lei, NÃO constitui abuso de autoridade o atentado ao direito de herança (Letra C - ERRADO).

  • Gab: B. #AtePassar

  • herança?? kkk q banca

  • Possui um rol taxativo.

  • GAB= B

  • Acho que eles colocaram essa questão para os candidatos não zerarem. kkkkkk

  • Não sei o porquê do motivo de ficar debochando das questões, do concurso mais simples a magistratura terão questões de menor complexidade.

    Falta de humildade impera em alguns aqui.

  • GABARITO: LETRA B

    Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    #DESISTIRJAMAIS

    PMGO / ASP GO

  • GABARITO B

    "ao direito de herança." NÃO ESTA NA LEI  Lei nº 4.898/1965

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Gabarito, Letra B

    "Crime Próprio" porque apenas o agente público (transitório/definitivamente; com/sem remuneração; civil/militar; ocupante de cargo/emprego/função) pode cometê-lo.

  • Abuso de Autoridade

    I- No caso de abuso de autoridade cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória, consistente em não poder o acusado exercer funções de natureza policial pelo prazo de um a cinco anos;

    II- O crime de abuso de autoridade, em todas as suas modalidades, é infração de menor potencial ofensivo. 

    III- Os Delegados poderem instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade .

    IV-Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: 

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PCES-2019 Perito: trocou até 3 anos por prazo DE 3 anos, deixando a alternativa errada. 

    V-Se o infrator assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial (TCC)

    a) não se imporá a prisão em flagrante.

    b)No entanto, caso se recuse a assinar, o delegado de polícia está autorizado a lavrar o Auto de Prisão em Flagrante, conforme interpretação a contrario sensu do art. 69, parágrafo único da Lei 9.099/95.

    VI-Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    VII- Competência é da justiça estadual

    , será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    VIII-Sanções para Abuso de autoridade

    -Advertência

    -Repreensão

    -DEMISSÃO

    IX-Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    X- Constitui-se ainda abuso de autoridade nos casos de: 

    I. Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    II. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    III. Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

     abuso de autoridade # abuso de poder são coisas dicotômicas. 

  • Está desatualizada!

  • De acordo com a Lei Federal nº 4.898/1965, o abuso de autoridade é crime próprio, cometido por quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Com base nas disposições dessa lei, NÃO constitui abuso de autoridade o atentado:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

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