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Letra A: CORRETA
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Letra B: ERRADA
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Letra C: ERRADA
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Letra D: ERRADA
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Fonte: Artigo 144, da CF/88
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B --> PM e CBM
C --> PF
D --> Infrações Penais Militares --> PM! (de preferência algum oficial com bacharel em direito, mas depende muito do Estado)
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GABARITO: A
As Guardas Municipais destinam-se à proteção dos 3 S --> Bens, Serviços e instalações.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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GB A
PMGOO
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GB A
PMGOO
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Militar não né pai.
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Gabarito: A
A) §10. A segurança viária, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana e eficiente.
B) §8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destina à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
C) §1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se a: III- Exercer as funções marítima, aeroportuária e de fronteiras.
D) Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações, exceto a militares.
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Resuminho Planner
I. ESTADO DE DEFESA
É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.
Pressupostos materiais:
a) grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
b) impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);
b) decreto presidencial (art. 136, § 1º, CF)
c) controle político, a posteriori, pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).
Limitação territorial: o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).
Limitação temporal: até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).
Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).
Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).
II. ESTADO DE SÍTIO
É medida mais enérgica.
Modalidades:
a) Estado de Sítio repressivo
Pressupostos materiais: art. 137, I, CF
b) Estado de Sítio defensivo
Pressupostos materiais: art. 137, II, CF
Pressupostos formais:
a) prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);
b) autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)
c) decreto presidencial (art. 138, CF)
Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)
Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)
a) ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;
b) ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira
Restrições possíveis durante o ES:
a) ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF
b) ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa
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Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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artigo 144, parágrafo décimo da CF==="A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I-compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana e eficiente"
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CAPÍTULO III
SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guardas municipais
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, § 10: "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (...)".
B– Incorreta - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são reservas do Exército, não as guardas municipais. Art. 144, CRFB/88: " (...) § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (...) § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (...)".
C– Incorreta - Trata-se de competência da polícia federal. Art. 144, CRFB/88: "(...) § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (...) § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (...)".
D- Incorreta - As polícias civis não apuram infrações penais militares. Art. 144, CRFB/88: "(...) § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.