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Se alguém puder explicar, agradeço...
Para mim, duas alternativas podem ser a resposta:
Letra B - Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território -----------> Competência comum e não privativa, como no comando da questão (Art. 23, inciso XI).
Letra C - Criar, organizar e suprimir distritos, observadas as legislações estadual e municipal -----------> A C.F. fala que devem ser observadas a lei estadual e federal e não a estadual e municipal. (Art. 18, §4º).
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Gabarito B
COMPETE AOS MUNICÍPIOS
• Legislar sobre assuntos de interesse local;
• Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
• Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
• Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
• Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
• Manter, com a cooperação técnica e financeira da união e do estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
• Manter, com a cooperação técnica e financeira da união e do estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
• Prestar, com a cooperação técnica e financeira da união e do estado, serviços de atendimento à saúde da população;
• Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
• Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Letra B. É de competência comum, e não privativa, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (art. 23, XI, da CF/88).
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A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Legislar sobre assuntos de interesse local.
Correto, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;
b) Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.
Errado e, portanto, gabarito da questão - para a banca. O item trazido não se trata de uma competência privativa do Município, mas sim de competência comum, por isto, a alternativa estaria errada e, deste modo, gabarito. Aplicação do art. 23, XI, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
c) Criar, organizar e suprimir distritos, observadas as legislações estadual e municipal.
Correto - para a banca. O art. 30, IV, CF, prescreve que compete ao Município a criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação estadual. No entanto, a afirmativa defende que também depende da legislação municipal, o que não está contido no art. 30, IV, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; Portanto, alternativa errada.
d) Ordenamento das atividades urbanas e fixação de condições e horários para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, observadas as legislações federal e estadual pertinentes à matéria.
Correto, nos termos da Súmula Vinculante n. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Gabarito da Banca: B
Gabarito: Anulação, pois tanto o item B, como o item C estão errados.
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Há incorreções no item C.
Redação do texto constitucional :
Art. 30 IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Item C)
Criar, organizar e suprimir distritos, observadas as legislações estadual e municipal.