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ID
2949547
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção ERRADA, com base nas questões constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CERTA: Segundo a Lei n°11.417/2006, o STF, tanto de ofício quanto mediante provação, pode solicitar edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante. Para isso, são necessários alguns requisitos:

    – modificação na legislação entre a edição da súmula vinculante e a atualidade;

    – mudança na jurisprudência do próprio STF;

    – alteração no cenário que ensejou a edição, sendo legal e jurisprudencial.

    A Suprema Corte debruçou-se sobre dois enunciados de Súmula Vinculante (n. 11 e 25) cuja revisão/cancelamento foi solicitada, em ambos os casos, por entidades de classe de âmbito nacional. E, ao fazê-lo, definiu 3 (três) balizas para a análise de pedidos de revisão ou cancelamento de enunciados de súmula vinculante. Nesse sentido, será  necessário demonstrar: a) a evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; b) a alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda, c) a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social (STF. Plenário. PSV 13/DF, 24.9.2015, Inf. 800 do STF)

    LETRA B - ERRADA: Desde da EC 29, passou a ser possível instituir IPTU progressivo por conta do valor do imóvel e com alíquotas diferenciadas em razão da localização e do seu uso (art. 156 da CF). É nesse sentido a Súmula nº 668/STF: “É inconstitucional a Lei Municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”. 

    LETRA C - CERTA: Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    LETRA D - CERTA: O art. 9º da Lei Complementar 101/2000 determina que “se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.

    Portanto, caso as metas de arrecadação estipuladas na lei de diretrizes orçamentárias não possam ser alcançadas, os gestores de recursos públicos deverão adequar seus orçamentos, reduzindo proporcionalmente as despesas. Essa técnica de limitação de empenho recebe o nome de “contingenciamento”. 

  • Não consigo visualizar erro na alternativa B, considerada ERRADA pela banca.

    Assertiva:

    "No que se refere às normas constitucionais aplicáveis aos tributos de competência municipal, Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000, deverá ser declarada constitucional caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel.

    Constituição Federal:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)  

  • Onde está o erro da alternativa B?

    Segundo a Súmula nº 668/STF: “É inconstitucional a Lei Municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana”.

    Beleza. Antes da EC era inconstitucional, então lei editada após a EC 29 deverá ser declarada constitucional, caso institua cobrança de IPTU com alíquotas difrentes em razão da localização do imóvel (como enuncia a opção B).

    Seria o erro o uso da palavra "deverá" ao invés de "poderá"?

    Alguém poderia esclarecer?

  • STF: É inconstitucional lei (...) antes da EC.

    Banca: É constitucional lei (...) após EC. Errado

    A banca tá precisando estudar RLM!

    Todas corretas!

  • Todas corretas, não há resposta errada...

  • Gabarito errado, a lei municipal é constitucional.

    Seção V

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.   

  • Fiquei tentando achar o erro da letra B, mas percebi que o erro está na pessoa que elaborou a questão. Paciência.

  • A letra B não está mesmo errada.

  • Notificando o QC em 3, 2, 1...

  • Sobre o erro da B.

    Diz a assertiva:

    "No que se refere às normas constitucionais aplicáveis aos tributos de competência municipal, Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000, deverá ser declarada constitucional caso institua cobrança de IPTU com alíquotas diferentes em razão da localização do imóvel."

    Percebe-se que o examinador mistura os conceitos de progressividade com seletividade do IPTU. Muita gente não sabe, mas o IPTU é imposto cuja cobrança pode ser seletiva em função da localização ou do uso do imóvel. Ex: alíquotas maiores para imoveis comerciais; alíquotas menores para imoveis de alvenaria; aliquotas variaveis em função da localização do imovel na planta genérica de valores (mapa da cidade para fins tributários).

    Assim, a seletividade do IPTU independe da lei que a institua ser antes ou depois da EC 29/00.

    Situação diversa é aquela da progressividade do IPTU, entendida como a situação na qual as alíquotas aumentam conforme aumenta o valor venal do imóvel.

    Obs: sobre a seletividade do IPTU: pesquisem sobre o tema na obra de Hugo de Brito Machado.

  • andré felipe de souza girão nobre sua explicaçao está equivocada. :)

    a seletividade so foi possivel apos essa emenda. entao agora é possivel cobrar mais de quem mora em bairros mais caros.

    tbm nao entendi o erro da B. marquei D porque os princípios nao são sensíveis e sim indicados na Const. Estadual.

    mas vida que segue.

  • Ler os comentários me confortou.

  • O gabarito está correto. O raciocínio constante na letra B realmente está errado ao concluir que "Lei editada após a Emenda Constitucional n.º 29/2000 deverá ser declarada constitucional", tendo em vista a presunção de constitucionalidade das leis. Ou seja, a banca não precisa estudar pois o termo "deverá" deixa a alternativa errada. Seria um absurdo impor o dever de declarar a constitucionalidade de todas as normas do ordenamento jurídico como condição de presunção de constitucionalidade.

  • O André Felipe foi o único que esclareceu e ele está correto. o Ricardo Alexandre também observa que no caso das alíquotas diferenciadas com base no uso ou localização do imóvel não configuram progressividade, pois nesta "se estabelece uma função quase linear entre uma grandeza e outra, de forma que o crescimento de uma implicará a majoração da outra". Já no caso do uso/localização, "os parâmetros que justificam a diferenciação não têm expressão numérica, sendo meras situações de fato". Mas concordo que o gabarito peca ao falar em princípios sensíveis em vez de princípios da constituição estadual.
  • Eu achei a alternativa "c" errada, pois não é só ato normativo, mas todo ato (normativo ou concreto) ou omissão do Poder Público.

  • A letra C é pegadinha, pois está incompleta, mas isso não a torna errada (diferentemente de outras provas e bancas que consideram a alternativa incompleta como a alternativa errada).