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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º, da CF/88. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Este artigo consagra o princípio da separação dos poderes.
Resposta: Letra C
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GABARITO: C
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: art. 1º a 4º
- Art. 1º - Fundamentos
- Art. 2º - Poderes
- Art. 3º - Objetivos fundamentais
- Art. 4º - Relações internacionais
Art. 1º República - Princ. Republicano - Federativa - Princ. Federativo - do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo - Pric. Soberania Popular -, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes - Princ. Separação dos Poderes - e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Constituição de 1888? Que banca!
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E por que a República não pode ser adotada como resposta se também está entre os artgos 1o. e 4o.?
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Princípio trazido por Montesquieu em sua obra: "O Espírito das Leis" (1748).
O princípio da tripartição dos poderes, ou corrente tripartite, divide as atribuições do governo em três grandes órgãos, executivo, legislativo e judiciário.
Nesta corrente cada órgão ou poder é independente a ponto de não interferir nas atribuições dos demais, mas dotado de suficiente autoridade para impedir abusos de poder (ex.: o judiciário verifica o cumprimento das leis pelo legislativo e o executivo) ou executar medidas determinadas pelos outros poderes (ex.: o executivo aplica as leis aprovadas pelo legislativo).
Esse mútuo controle de atribuições, cuja função é impedir que um poder sobrepuje os outros, é conhecido como sistema de balanços e checagens (checks and balances).
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art 2º cf
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Qual é essa constituição de 1888 kkkk.
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Questão complicada: tentando interpretar o entendimento da (confusa) banca
A) Pluralismo filosófico errado ( a CF fala em pluralismo político)
B) A livre associação sindical errado (não é fundamento)
C) Alternativa correta
D) República errado (organização política e não um fundamento)
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Que questão é essa? Nem Jesus kk
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Art 2° da CF: São poderes da União, Independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário.
Letra C
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O enunciado deixou a questão complicada mas o gabarito é a letra C
Art.2° da CF
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tipo de questão que vc deve pular
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A questão foi formulada pra induzir ao erro.
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Antes de tudo, desculpa aos deuses das 10.000 questões, 12 horas líquidas. Surgiu um dúvida nesse pobre mortal que ainda não sabe a diferença entre Eficácia Plena, contida e Limitada. Fui no site do planalto e peguei essa parte: " Constituições brasileiras Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.” Ok? ALGUÉM ME DIZ ONDE A BANCA ENCONTROU ESSA CONSTITUIÇÃO DE 1888? Eu disse:
1 – Mil
8 - oitocentos ISSO AQUI É UM OITO -
Do Latim: OCTO,
Do Grego: Oktw,
Do francês: Huit,
Do alemão: Acht,
Do Russo: Bocemb,
Do japonês: Hach,
Do Árabe Alththamin,
Do Somali: Sideed,
Do Espanhol: Ocho,
Do Inglês: Eight
8 – oitenta e 8 – oito
Minha dúvida é: O QC errou na digitação e ninguém reportou até hoje ou Realmente a Questão está digitada e errada e ninguém notificou o QC?
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Tá. Mas a forma republicana de governo não é um princípio fundamental?
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GABARITO C.
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A questão exige conhecimento sobre os princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto. Obs.: Talvez por um erro de digitação a banca escreveu "Constituição Federal de 1888", quando o correto seria "Constituição Federal de 1988". Vejamos:
a) O pluralismo filosófico
Errado. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é o pluralismo político e não filosófico, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V- o pluralismo político.
b) A livre associação sindical
Errado. Trata-se de direito do servidor público civil, nos termos do art. 37, VI, CF: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) A independência e harmonia dos Poderes
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
d) A República
Errado. De fato, o Brasil é uma República, que é a forma de governo adotada aqui. Porém, não é um princípio fundamental.
Gabarito: C
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Gab. C
Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental.
O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB);
O art. 2º, do princípio da separação de Poderes;
O art. 3º, dos objetivos fundamentais;
O art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
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Isso foi anulado ne? KKK pq mdsssss kkkkkk