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Item I: CORRETO
Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
Item II: CORRETO
Art. 7º, § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Fonte: Lei nº 8.666
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Questão chatinha decoreba da lei 8.666, vejamos:
I- Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (correto) Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
II- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (correto) Art. 7º, § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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ITEM I CORRETO.
ITEM II CORRETO.
C)As duas afirmativas são verdadeiras.
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Regime de administração contratada não existe mais em nosso ordenamento jurídico.
Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf
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3 Proibições do artigo 7
1- Proibido --> Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
exceção: casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
2- Proibida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
3- Proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas,
exceção: nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
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OBS1 : Desobedecer esse artigo gera nulidade dos atos e contratos.
OBS2: O agente quer desobedecer será responsabilizado
OBS3: Essas regras aplicam-se também nos casos de dispensas e inexigibilidades.
OBS4: Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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--> Que os deuses novos e antigos os abençoem!!!
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GAB.: Letra C
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Regime de administração contratada - está revogado.
Porém o texto na 8.666, não está. Então vale o texto.
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Regime de administração contratada - está revogado.
Porém o texto na 8.666, não está. Então vale o texto.
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Gabarito''C''.
Em relação às normas para licitações e contratos da Administração Pública,
I- Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
II- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Questão trata das normas para licitações e contratos no contexto da Lei 8.666/93 e relaciona dois itens para que seja feito o exame de sua veracidade. Vejamos:
I. “Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal”.
Verdadeiro. Reflete, com fidelidade, o teor do §11, art. 3º, da Lei nº 8.666/93.
II. “É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.
Verdadeiro. Em razão de mencionar os exatos termos do §5º, art. 7º, da Lei nº 8.666/93. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 186) preconiza que “A lei vigente aboliu o regime da administração contratada, pelo qual a remuneração do contratado correspondia a um percentual sobre o montante da obra. Apesar de adotado do sistema francês, esse regime sempre provocou certa desconfiança por parte da Administração, em virtude das brechas que abria à prática de eventuais abusos. Foi, por isso, levado à extinção pela legislação vigente”.
Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 186.