SóProvas


ID
2949880
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as duas afirmativas abaixo:

I- Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

II- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

Após análise das afirmativas, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO

    Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.  

    Item II: CORRETO

    Art. 7º, § 5 É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Fonte: Lei nº 8.666

  • Questão chatinha decoreba da lei 8.666, vejamos:

    I- Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (correto) Art. 3º, § 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.  

    II- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (correto) Art. 7º, § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ITEM I CORRETO.

    ITEM II CORRETO.

    C)As duas afirmativas são verdadeiras.

  • Regime de administração contratada não existe mais em nosso ordenamento jurídico.

    Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/anterior_98/Vep335-L8666-93.pdf

  • 3 Proibições do artigo 7

    1- Proibido --> Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.

    exceção: casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    2- Proibida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    3- Proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas,

    exceção: nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    ___________________________________________________________________________________________________

    OBS1 : Desobedecer esse artigo gera nulidade dos atos e contratos.

    OBS2: O agente quer desobedecer será responsabilizado

    OBS3: Essas regras aplicam-se também nos casos de dispensas e inexigibilidades.

    OBS4: Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    ____________________________________________________________________________________________________

    --> Que os deuses novos e antigos os abençoem!!!

  • GAB.: Letra C

  • Regime de administração contratada - está revogado.

    Porém o texto na 8.666, não está. Então vale o texto.

  • Regime de administração contratada - está revogado.

    Porém o texto na 8.666, não está. Então vale o texto.

  • Gabarito''C''.

    Em relação às normas para licitações e contratos da Administração Pública,

    I- Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

    II- É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Questão trata das normas para licitações e contratos no contexto da Lei 8.666/93 e relaciona dois itens para que seja feito o exame de sua veracidade. Vejamos:

    I. “Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal”.     

    Verdadeiro. Reflete, com fidelidade, o teor do §11, art. 3º, da Lei nº 8.666/93.

    II. “É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.

    Verdadeiro. Em razão de mencionar os exatos termos do §5º, art. 7º, da Lei nº 8.666/93. No ponto, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 186) preconiza que “A lei vigente aboliu o regime da administração contratada, pelo qual a remuneração do contratado correspondia a um percentual sobre o montante da obra. Apesar de adotado do sistema francês, esse regime sempre provocou certa desconfiança por parte da Administração, em virtude das brechas que abria à prática de eventuais abusos. Foi, por isso, levado à extinção pela legislação vigente”.

    Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 186.