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Art. 15, da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil ABSOLUTA; (Letra A)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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CAIR UMA DESSA EU MORRO KKKKK .... ACERTEI, MAS É FACINHO ESCORREGAR POR CAUSA DE UMA PALAVRINHA.
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CAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA, NÃO RELATIVA.
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RICCI (Art. 15, CF/88)
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Incapacidade civil absoluta;
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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Vei, que vacilo!
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GABARITO: A
LETRA DE LEI: Art. 15, da CF/88.
COMENTÁRIOS
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. , - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
Atenção: Perderá também os direitos políticos aquele que se recusar a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 15, IV), como, por exemplo, o serviço militar obrigatório (art. 143). Embora a doutrina do direito eleitoral considere esta uma hipótese de suspensão de direitos políticos, a doutrina constitucional a considera caso de perda, já que nela os direitos políticos não são readquiridos por decurso de prazo, mas somente quando a obrigação for devidamente cumprida.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos. (atenção aqui devido a alteração do CC)
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
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Essa passou perto, se não tivesse relido o enunciado teria feito caca.
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Leia 2,3 vezes quase caio..
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O erro da letra A é dizer que a incapacidade civil é relativa, qnd na verdade é a absoluta que causa suspensão dos direitos políticos. Por isso a letra A torna-se o gabarito da questão. As outras alternativas estão de acordo com o art.15, CF, gerando perda ou suspensão dos direitos políticos.
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Perda: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Suspensão: incapacidade civil ABSOLUTA, condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos) e improbidade administrativa
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Se não é absolutamente incapaz então exerce direitos políticos
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GABARITO: A
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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C ondenação criminal transitada em julgado
I NCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA
C ancelamento da naturalização
Recusa de cumprir prestação alternativa ou obrigação legal a todos imposta
I mprobidade administrativa
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Incapacidade civil ABSOLUTA, é o certo.
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Nao sei pra que? Tantos comentarios repetidos
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EU JÁ VI ESTA QUESTÃO EM OUTRA BANCA!
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O art. 15 da Constituição nos traz as hipteses de privação dos direitos polticos que poderão se dar de maneira definitiva (perda) ou temporária (suspensão). Vejamos:
Art. 15. É vedada a cassão de direitos polticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentena transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5”, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4”.
A Constituição não explicita quais os casos de perda e os de suspensão dos direitos polticos. Segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças:
a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado;
b) Na perda, a reaquisição dos direitos polticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição se dá automaticamente.
Assim, para a maior parte dos doutrinadores, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais incisos.
> Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina.
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Gabarito''A''
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Incapacidade civil absoluta*
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LEMBRANDO QUE AS ÚNICAS HIPÓTESES QUE GERAM PERDAS DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO:
---> RECUsa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
---> CANCelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
---->BIZU: RECUCANC
*as demais são hipóteses de SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta; [GABARITO]
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 15, da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil ABSOLUTA
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa
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Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):
Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Perda dos Direitos Políticos
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII
Suspensão dos Direitos Políticos
condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Incapacidade civil ABSOLUTA;
Improbidade administrativa,
GAB - A
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É só lembrar da minemônica ->RE,I CA,I,CO
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta.
Improbidade ADM.
CAncelamento de naturalização.
Incapacidade civil ABSOLUTA.
COndenação criminal transitada e julgado enquanto durar seus efeitos.
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escorreguei
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Decorem este nome: CICRI.
Art. 15º da CF/88 - É vedada a cassação dos direitos políticos, suja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - Incapacidade civil absoluta;
III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, inciso 4º.
Depois que aprendi, não erro mais uma questão quando cai o artigo supracitado.
Bons estudos, feliz natal e um próspero ano novo!
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absolutaaaaaaa
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GABARITO: A
RICCI (Art. 15, CF/88)
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Incapacidade civil absoluta;
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
Dica do colega RODRIGO RODRIGUES SANTOS DE SOUZA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta! A hipótese elencada pela Constituição é de incapacidade absoluta, não relativa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta (...)".
Alternativa B - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".
Alternativa C - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
Alternativa D - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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GAB [A].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Conforme determina o art. 15, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Desta forma, a nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, visto que não prevê uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Gabarito: A
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Só em caso de Incapacidade civil absoluta.
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Num vá na pressa não meu fi !!!!
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Incapacidade civil absoluta!