SóProvas


ID
2949883
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93 estipula que para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados a apresentação de algumas documentações específicas. Representa um exemplo de documentação relativa a qualificação técnica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30, da Lei nº 8.666.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; (Letra D)

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • GAB: D

    Para estar habilitado a concorrer à licitação é necessário apresentar a seguinte documentação I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista; V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (Art. 27º). Em complemento a isso, o artigo 30º da 8.666 traz o seguinte texto:

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

    quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal

    técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada

    um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; [...]

    § 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e

    serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente

    certificados pela entidade profissional competente.

    Fonte: Meus resumos baseados nas aulas do Thallius e do Herbert Almeida

  • Pura literalidade da lei 8.666 no seu artigo 30, vejamos:

    Art. 30, da Lei nº 8.666.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente(Letra D)

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • GAB: D.

    a) Cédula de identidade. Habilitação Jurídica.

    b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Regularidade Fiscal e Trabalhista.

    c) Registro comercial, no caso de empresa individual. Habilitação Jurídica.

    d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Qualificação Técnica.

  • GAB.D.

    Qualificação técnica = Registro no órgão profissional competente.

  • D de Décnica.. não, calma: Técnica!

  • Perguntam logo o que não estudei...

    Habilitação jurídica--> Cédula de identidade, registro comercial se empresa individual.

    Habilitação técnica--> Registro certificados pela entidade profissional competente

    Regularização trabalhista--> CPF

    Gabarito:D

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Habilitação

     


    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; [GABARITO]

     

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

     

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;


    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Gabarito''D''.

    LEI Nº 8.666.

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Gabarito D

    HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES

    Exigir-se-á dos interessados, EXCLUSIVAMENTE, documentação relativa a:

    o  Habilitação jurídica;

    o  Qualificação técnica;

    o  Qualificação econômico-financeira;

    o  Regularidade fiscal.

    o  Regularidade fiscal e trabalhista;

  • A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.

    O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

    Analisando as alternativas (é pedido um exemplo de documentação relativa à qualificação técnica).

    Letra A: incorreta. “Célula de identidade” é um documento relativo à habilitação jurídica (art. 28, I, da Lei 8666/93).

    Letra B: incorreta. “Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei” é um documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, III, da Lei 8666/93).

    Letra C: incorreta. “Registro comercial, no caso de empresa individual” é um documento relativo à habilitação jurídica (art. 28, II, da Lei 8666/93).

    Letra D: correta. “Registro ou inscrição na entidade profissional competente” é um documento relativo à qualificação técnica, como pedido no comando e constante no art. 30, I, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra D.