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Art. 30, da Lei nº 8.666. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; (Letra D)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
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GAB: D
Para estar habilitado a concorrer à licitação é necessário apresentar a seguinte documentação I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal e trabalhista; V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (Art. 27º). Em complemento a isso, o artigo 30º da 8.666 traz o seguinte texto:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal
técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada
um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; [...]
§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II deste artigo, no caso de licitações pertinentes a obras e
serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
certificados pela entidade profissional competente.
Fonte: Meus resumos baseados nas aulas do Thallius e do Herbert Almeida
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Pura literalidade da lei 8.666 no seu artigo 30, vejamos:
Art. 30, da Lei nº 8.666. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; (Letra D)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
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GAB: D.
a) Cédula de identidade. Habilitação Jurídica.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual. Habilitação Jurídica.
d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Qualificação Técnica.
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GAB.D.
Qualificação técnica = Registro no órgão profissional competente.
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D de Décnica.. não, calma: Técnica!
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Perguntam logo o que não estudei...
Habilitação jurídica--> Cédula de identidade, registro comercial se empresa individual.
Habilitação técnica--> Registro certificados pela entidade profissional competente
Regularização trabalhista--> CPF
Gabarito:D
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Habilitação
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; [GABARITO]
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
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Gabarito''D''.
LEI Nº 8.666.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Gabarito D
HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES
Exigir-se-á dos interessados, EXCLUSIVAMENTE, documentação relativa a:
o Habilitação jurídica;
o Qualificação técnica;
o Qualificação econômico-financeira;
o Regularidade fiscal.
o Regularidade fiscal e trabalhista;
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A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.
O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).
Analisando as alternativas (é pedido um exemplo de documentação relativa à qualificação técnica).
Letra A: incorreta. “Célula de identidade” é um documento relativo à habilitação jurídica (art. 28, I, da Lei 8666/93).
Letra B: incorreta. “Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei” é um documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, III, da Lei 8666/93).
Letra C: incorreta. “Registro comercial, no caso de empresa individual” é um documento relativo à habilitação jurídica (art. 28, II, da Lei 8666/93).
Letra D: correta. “Registro ou inscrição na entidade profissional competente” é um documento relativo à qualificação técnica, como pedido no comando e constante no art. 30, I, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra D.