SóProvas


ID
2949886
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira veda a cassação de direitos políticos, mas permite a perda ou suspensão, que só se dará nos seguintes casos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil ABSOLUTA; (Letra A)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • CAIR UMA DESSA EU MORRO KKKKK .... ACERTEI, MAS É FACINHO ESCORREGAR POR CAUSA DE UMA PALAVRINHA.

  • CAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA, NÃO RELATIVA.

  • RICCI (Art. 15, CF/88)

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Incapacidade civil absoluta;

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

  • Vei, que vacilo!
  • GABARITO: A

    LETRA DE LEI: Art. 15, da CF/88.

    COMENTÁRIOS

    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. ,   - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    Atenção: Perderá também os direitos políticos aquele que se recusar a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 15, IV), como, por exemplo, o serviço militar obrigatório (art. 143). Embora a doutrina do direito eleitoral considere esta uma hipótese de suspensão de direitos políticos, a doutrina constitucional a considera caso de perda, já que nela os direitos políticos não são readquiridos por decurso de prazo, mas somente quando a obrigação for devidamente cumprida.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos. (atenção aqui devido a alteração do CC)

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Essa passou perto, se não tivesse relido o enunciado teria feito caca.

  • Leia 2,3 vezes quase caio..

  • O erro da letra A é dizer que a incapacidade civil é relativa, qnd na verdade é a absoluta que causa suspensão dos direitos políticos. Por isso a letra A torna-se o gabarito da questão. As outras alternativas estão de acordo com o art.15, CF, gerando perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • Perda: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    Suspensão: incapacidade civil ABSOLUTA, condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem os efeitos) e improbidade administrativa

  • Se não é absolutamente incapaz então exerce direitos políticos

  • GABARITO: A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • C ondenação criminal transitada em julgado

    I NCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

    C ancelamento da naturalização

    Recusa de cumprir prestação alternativa ou obrigação legal a todos imposta

    I mprobidade administrativa

  • Incapacidade civil ABSOLUTA, é o certo.

  • Nao sei pra que? Tantos comentarios repetidos

  • EU JÁ VI ESTA QUESTÃO EM OUTRA BANCA!

     

  • O art. 15 da Constituição nos traz as hipteses de privação dos direitos polticos que poderão se dar de maneira definitiva (perda) ou temporária (suspensão). Vejamos: 

     

    Art. 15É vedada a cassão de direitos polticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentena transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5”, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4”. 

     

    A Constituição não explicita quais os casos de perda e os de suspensão dos direitos polticos. Segundo a doutrina, esses dois institutos apresentam as seguintes diferenças: 


    a) A perda se dá por prazo indeterminado, enquanto a suspensão pode se dar tanto por prazo determinado quanto por indeterminado; 
    b) Na perda, a reaquisição dos direitos polticos não é automática após a cessação da causa; na suspensão, a reaquisição se dá automaticamente.

    Assim, para a maior parte dos doutrinadores, tem-se a perda nos incisos I e IV do art. 15 da CF e suspensão nos demais incisos. 

    > Fonte: Curso de Direito Constitucional, Prof's Ricardo Vale e Nádia Carolina. 

  • Gabarito''A''

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II - incapacidade civil absoluta;

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Incapacidade civil absoluta*
  • LEMBRANDO QUE AS ÚNICAS HIPÓTESES QUE GERAM PERDAS DOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO:

    ---> RECUsa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

    ---> CANCelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    ---->BIZU: RECUCANC

    *as demais são hipóteses de SUSPENSÃO dos DIREITOS POLÍTICOS.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta; [GABARITO]

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15, da CF/88. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil ABSOLUTA

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa

  • Perda e Suspensão dos Direitos Políticos (rol taxativo):

    Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda dos Direitos Políticos

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII

    Suspensão dos Direitos Políticos

    condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Incapacidade civil ABSOLUTA;

    Improbidade administrativa,

    GAB - A

  • É só lembrar da minemônica ->RE,I    CA,I,CO

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta.

    Improbidade ADM.

    CAncelamento de naturalização.

    Incapacidade civil ABSOLUTA.

    COndenação criminal transitada e julgado enquanto durar seus efeitos.

     

  • escorreguei

  • Decorem este nome: CICRI.

    Art. 15º da CF/88 - É vedada a cassação dos direitos políticos, suja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - Incapacidade civil absoluta;

    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, inciso 4º.

    Depois que aprendi, não erro mais uma questão quando cai o artigo supracitado.

    Bons estudos, feliz natal e um próspero ano novo!

  • absolutaaaaaaa

  • GABARITO: A

    RICCI (Art. 15, CF/88)

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    Incapacidade civil absoluta;

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º

    Dica do colega RODRIGO RODRIGUES SANTOS DE SOUZA

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta! A hipótese elencada pela Constituição é de incapacidade absoluta, não relativa. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta (...)".

    Alternativa B - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (...)".

    Alternativa C - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    Alternativa D - Correta. Art. 15, CRFB/88: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • GAB [A].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Conforme determina o art. 15, CF/88, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Desta forma, a nossa resposta encontra-se na letra ‘a’, visto que não prevê uma hipótese de perda ou suspensão dos direitos políticos. 

    Gabarito: A

  • Só em caso de Incapacidade civil absoluta.

  • Num vá na pressa não meu fi !!!!

  • Incapacidade civil absoluta!