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ID
2950123
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Pedro do Rosário - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um dos objetivos da assistência social é a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

I. a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

II. a promoção da integração ao mercado de trabalho.

III. o amparo às crianças e aos adolescentes carentes.

IV. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

V. a garantia de R$ 1000,00 (mil) reais de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A quantidade de itens corretos é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 2 A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                   

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;    

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.   

    Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

  • Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                   

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                 

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                      

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;                   

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

  • Na lei não especifica o valor em especie, mas diz que é um salario minimo.

    alternativa letra D.