-
Gab D
Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
-
(ESQUEMA ESCLARECEDOR) ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm:
1. Informações qualitativas (sejam físicas ou financeiras); e
2. Informações quantitativas.
1. Programação qualitativa.
Classificação POR ESFERA -> responde a pergunta: Em qual Orçamento?
Esfera Orçamentária: a. Orçamento Fiscal; b. Orçamento da Seguridade Social; c. Orçamento de Investimento.
Classificação INSTITUCIONAL -> responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?
a. Órgão Orçamentário: é exatamente o sujeito que tem a competência de realizar. Ex.: secretarias, demais entidades;
b. Unidade Orçamentaria: agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14. Lei n. 4.320).
ATENÇÃO! As unidades orçamentarias podem compreender dois grandes grupos:
1) Unidade Administrativa: órgãos da administração direta (ministérios, secretarias, departamento) – possuem orçamento, patrimônio, pessoal e competências próprias.
2) Unidade de Controle: fundos especiais, transferências a estados, DF e Municípios, encargos gerais, encargos financeiros, operações oficiais de credito – possuem apenas orçamento e destinação de recursos especiais.
Classificação FUNCIONAL -> responde a pergunta: Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?
a. Função;
b. Subfunção;
c. Estrutura Programática (Programa e Ação).
1) PROGRAMA -> responde a pergunta: Qual o tema da Política Pública?
A partir do programa são identificas as AÇÕES sob a forma de:
- Atividades;
- Projetos (são detalhados ainda em Subtítulos);
- Operações Especiais.
1.1) Informações principais do Programa:
a. Objetivo (O que se pretende alcançar com a implementação da Política Pública?);
b. Iniciativa (O que será entregue pela Política Pública?);
2) AÇÃO -> responde a pergunta: O que será desenvolvido para alcançar o objetivo do programa?
2.1) Informações principais da Ação:
a. Descrição (O que é feito? / Para que é feito?);
b. Forma de Implementação (Como é feito?);
c. Produto (O que será produzido ou prestado?);
d. Unidade de Medida (Como é mensurado?);
e. Subtítulo (Onde é feito? / Onde está o beneficiário do gasto?).
-
GABARITO D.
A) a categoria operações especiais envolve um conjunto de ações limitadas no tempo, das quais resulta um produto (erro);
A função denominada OPERAÇÕES ESPECIAIS inclui as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, não resultam em um produto e não geram contraprestação sob a forma de bem ou serviço.
B) a indicação da localização física dos programas e ações deve ser definida no orçamento;
As atividades, os projetos e as operações especiais serão detalhados em subtítulos, utilizados especialmente para identificar a localização física da ação orçamentária, não podendo haver, por conseguinte, alteração de sua finalidade, do produto e das metas estabelecidas.
C) as ações, conforme suas características, podem ser classificadas ou como atividades ou como projetos;
Atividades, Projetos ou Operações Especiais
E) os entes devem seguir a estrutura dos programas e ações definida por portaria do Ministério do Planejamento.
As Ações do Governo devem estar estruturadas em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA.
-
Art. 2o Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
FONTE: Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999 (atualizado 23.07.2012)
-
A questão demanda conhecimento sobre a classificação
funcional padronizada pela Portaria MPOG 42/1999:
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A alternativa
traz a definição de projeto e não de operações especiais. Além disso, as despesas oriundas operações especiais não
geram produto.
Portaria MPOG n. 42, Art. 2º Para os efeitos da
presente Portaria, entendem-se por:
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
o aperfeiçoamento da ação do governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto,
e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
B) ERRADO. Conforme MCASP, a Portaria MPOG nº 42/1999 não estabelece critérios
para a indicação da localização física das ações, todavia, considerando a
dimensão do orçamento da União, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem
determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por
intermédio do Subtítulo.
C) ERRADO. São três, e não duas,
as classificações das ações conforme suas características: atividades, projetos ou
operações especiais.
D) CERTO. A alternativa reproduz
o teor do art. 2º, c, da Portaria MPOG:
Portaria MPOG n. 42, Art. 2º Para os efeitos da presente
Portaria, entendem-se por:
c) Atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que
se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de governo;
E) ERRADO. Os entes podem estabelecer
suas estruturas de programas, códigos e identificação, desde que respeitados os
conceitos e determinações da Portaria. Em outras palavras, os entes devem ter seus trabalhos
organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios
programas e ações de acordo com a referida Portaria.
Portaria MPOG n. 42, Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios estabelecerão, em atos
próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados
os conceitos e determinações desta Portaria.
Gabarito do Professor: D