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ID
2950504
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com o objetivo de ampliar o controle sobre o endividamento dos entes públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu uma série de disposições para auxiliar na identificação e no controle da dívida pública.

O item a seguir que se equipara às operações de crédito é o(a):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    LRF, art. 29, § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    [...]

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    [...]

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Gente, não há nada de errado com as demais???

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador

    ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou

    indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da

    legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor

    de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando

    esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a

    posteriori de bens e serviços

  • Questão inescrupulosa, rs!

  • Vamos relembrar quais são as transações equiparadas a operações de crédito:

    Dessa forma, fica claro que a alternativa correta é a letra B)

    Gabarito: LETRA B

  • Como um questão dessas não foi anulada se a o art. 37 equipara também as demais opções como operação de crédito??

  • Trata-se de uma questão sobre operação de crédito cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o conceito de operação de crédito que consta no art. 29, III, da LRF:

    Art. 29, III: “operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".

    Além disso, o art. 29, § 1º, da LRF apresenta as operações que são equiparadas à operação de crédito:

    Art. 29, § 1º: “Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".

    Atentem que a questão pede, dentre as opções apresentadas, a que consta no rol de operações EQUIPARADAS (rol do art. 29, § 1º). Apenas a confissão de dívida consta nesse rol. Por isso, a alternativa “b" é o gabarito. As demais alternativas apresentam casos que constam no próprio conceito de operação de crédito (art. 29, III).


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • "Aquisição financiada de bens" - operação de crédito.
  • A LRF da FGV só vai até o artigo 29.