-
Já consegui tirar essa dúvida
-
Atenção:
1. Reforma aprovada pela Emenda 20, publicada em 16.12.1998 - Principais Inovações:
. Exigência de idade mínima para a aposentadoria voluntária integral no serviço público (60 anos - HOMEM; 55 anos - MULHER);
. Desconstitucionalização do cálculo da renda mensal inicial das aposentadorias que passou a ser regido pela Lei n. 9876/99;
. Concessão do salário família e do auxílio reclusão apenas aos beneficiários de baixa renda;
. Elevação do teto do Regime Geral de Previdência Social para R$ 1200,00;
. Vedação de percepção de duas aposentadorias pelo regime previdenciário dos servidores públicos, SALVO na hipótese de acumulação de cargos autorizada constitucionalmente;
. Extinção do tempo de serviço e criação do tempo de contribuição;
. Proibição de contagem de tempo de contribuição fictício;
. Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional no RGPS, para os novos segurados.
. Instituição de novas fontes de custeio para a seguridade social;
. Previsão de competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir;
. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
. Vedação de filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
-
Atenção:
2.Reforma da Previdência Social aprovada pela Emenda 41, publicada em 31.12.2003 - Principais Inovações:
. Fim da paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevendo regra de transição para os antigos servidores;
. Autorizou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões pagas no serviço público, desde que em valor acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS;
. Previsão de redutor da pensão por morte no serviço público equivalente a 30% sobre a quantia que exceder o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS;
. Criação do abono de permanência no serviço público para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas optaram em permanecer na ativa, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
. Vedação de existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respetivo regime em cada ente estatal.
-
Gabarito: D
CF/88
Seção III - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (EC nº 20, de 1998)
(...)
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela EC nº 20, de 1998)
II - 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela EC nº 20, de 1998)
-
A - EC 41/2003, não a EC 20/1998;
B - Emenda Constitucional n° 70/2012 é a que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003;
C - fator previdenciário foi alteração iniciada com a EC 20/1998, não a EC 41/2003;
D - correto, a EC 20/1998 modificou a aposentadoria por tempo de serviço para aposentadoria por tempo de contribuição;
E - a maior parte das mudanças foram nitidamente voltadas ao setor público.
Fonte: pesquisas no Google.
-
as reformas adotadas durante os dois governos do presidente Lula...
Sem querer entrar em discussão política, me impressiona o amadorismo na redação dessa assertiva por uma banca do porte da FGV.
-
nção:
2.Reforma da Previdência Social aprovada pela Emenda 41, publicada em 31.12.2003 - Principais Inovações:
. Fim da paridade remuneratória entre ativos e inativos, prevendo regra de transição para os antigos servidores;
. Autorizou a cobrança de contribuições previdenciárias sobre aposentadorias e pensões pagas no serviço público, desde que em valor acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS;
. Previsão de redutor da pensão por morte no serviço público equivalente a 30% sobre a quantia que exceder o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS;
. Criação do abono de permanência no serviço público para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, mas optaram em permanecer na ativa, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
. Vedação de existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respetivo regime em cada ente estatal.
-
Emendas Constitucionais desde a promulgação da CF/88:
· EC nº 3/1993: estabelecia que as aposentadorias e pensões destes servidores seriam custeados com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores.
· EC nº 20/1998: reformou todo o setor da previdência, tanto público quanto privado. As principais mudanças em relação aos trabalhadores privados foram:
o Substituição de “tempo de serviço” para “tempo de contribuição” ao INSS;
o Extinção da aposentadoria proporcional;
o Fixação das idades mínimas para aposentar: 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens e tempo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
A Emenda Constitucional de 1998, contudo, assegurou o direito adquirido para os trabalhadores públicos ou privados que, até 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido os requisitos propostos na legislação anterior.
· EC nº 41/2003: durante o primeiro governo Lula, as principais mudanças foram:
o Cálculo das aposentadorias e pensões de servidores públicos com base na média de todas as remunerações;
o Cobrança de 11% de contribuição previdenciária dos servidores já aposentados;
o Criação de teto e subteto salarial nas esferas federais, estaduais e municipais.
· EC nº 47/2005: novas regras, podendo ser destacado algo inédito: a previsão de um sistema de cobertura previdenciária com contribuições e carências reduzidas para beneficiar trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente a trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a famílias de baixa renda, estando garantido o benefício a um salário mínimo.
· EC nº 70/2012: e direcionava à servidores públicos e tinha como objetivo rever as aposentadorias por invalidez, para que o cálculo passasse a ser realizado com base na média das remunerações do servidor e não com base na sua última remuneração.
· EC nº 80/2015: quando ficou estabelecida a idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.
-
Vamos analisar as alternativas abaixo:
A)
a reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, trouxe o fim da aposentadoria com proventos integrais para os servidores que ingressaram no serviço público após o advento dessa Emenda;
A letra "A" está errada porque não foi a Emenda Constitucional 20|98 e sim a EC 41|2003 que trouxe o fim da aposentadoria com proventos integrais para os servidores que ingressaram no serviço público após o advento dessa Emenda.
B)
a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, também estabeleceu critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional;
A letra "B" está errada porque foi a a Emenda Constitucional 70 que estabeleceu critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional;
C)
o fator previdenciário – uma fórmula matemática aplicada sobre o salário para definir o valor do benefício que leva em conta a idade do trabalhador, além do tempo de contribuição, foi uma regra implantada a partir da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, para desestimular a aposentadoria precoce;
A letra "C" está errada porque foi a Emenda Constitucional 20|93 que regulamentou o fator previdenciário inicialmente e não a Emenda Constitucional 41|2003.
D)
a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tem entre suas principais mudanças o estabelecimento da aposentadoria por tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço, exigindo-se, assim, trinta e cinco anos de contribuição do homem, e trinta, da mulher;
Inicialmente, gostaria de lembrá-los que está em discussão a reforma da previdência e que o artigo abaixo sofrerá alteração.
A letra "D" está certa porque foi a EC 20|98 que no artigo 201 da CF|88 assim estabeleceu: a previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 201 da CF|88 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; II - 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
E)
as reformas adotadas durante os dois governos do presidente Lula focaram em grande maioria em mudanças na iniciativa privada.
A letra "E" está errada porque as reformas adotadas durante os dois governos do presidente Lula focaram em grande maioria em mudanças na iniciativa pública.
O gabarito é a letra "D".