Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre o tratamento
contábil das mudanças de políticas
contábeis e estimativas,
conforme o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Antes de aprofundarmos no CPC
26 vamos entender dois termos técnicos importantes que são definidos no CPC 23
- Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro:
(1)
mudança na estimativa contábil: são ajustes
nos saldos contábeis decorridos de nova
informação/inovação e, portanto, não são retificações de erros.
Exemplos: créditos de
liquidação duvidosa, valor justo de ativos, vida útil dos ativos depreciados,
etc.
(2)
mudança na política contábil: se
referem aos princípios, bases, convenções e práticas específicas da entidade. A
mudança muda a forma de reconhecimento
e/ou mensuração dos elementos patrimoniais e sua apresentação.
Exemplos: Alteração do método
de registro dos estoques (PEPS/UEPS/Custo médio) ou método de depreciação (base
linear/acelerada/benefícios gerados, etc.).
Nesse contexto, temos
basicamente duas opções para “corrigir" as demonstrações contábeis de acordo
com as mudanças acima:
(A) Aplicação retrospectiva é a aplicação de nova
política contábil a transações, a outros eventos e a condições, como se essa
política tivesse sido sempre aplicada.
(B) Aplicação prospectiva de mudança em política
contábil e de reconhecimento do efeito de mudança em estimativa contábil
representa, respectivamente: a aplicação da nova política contábil a
transações, a outros eventos e a condições que ocorram após a data em que a
política é alterada; e o reconhecimento do efeito da mudança na estimativa
contábil nos períodos corrente e futuro afetados pela mudança.
Dica! Para
facilitar o entendimento, gravem essa regra geral:
Mudança de estimativa = Aplicação prospectiva
Resto (mudança de política
contábil ou retificação de erro) = Aplicação retrospectiva
Feita toda a revisão, agora podemos
analisar as alternativas:
A) Certo, a revisão da vida útil e valor residual é contabilizada como
uma mudança de estimativa contábil, prospectivamente, conforme CPC 27:
"51. O valor residual e a vida útil de um ativo
são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas
diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como
mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 –
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro."
B) Errado, não é uma mudança de política
contábil.
C) Errado, a revisão deve ser tratada prospectivamente, por ser uma mudança de estimativa.
D) Errado, a revisão não configura um evento subsequente, pois é um evento que ocorreu antes da data
final do período a que se referem as demonstrações contábeis, conforme CPC 24.
E) Errado, a revisão não configura um evento subsequente.
Gabarito do Professor: Letra A.