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ID
2950690
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, porém nem todos esses recursos são receitas orçamentárias.


Alguns ingressos de recursos financeiros nos cofres públicos têm natureza extraorçamentária, que se caracteriza por:

Alternativas
Comentários
  • Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

  • Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias. Esquematizando, temos:

    RECEITAS PÚBLICAS

    STRICTO SENSU

    São todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.

    LATO SENSU

    São todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc.

    GABARITO: D

  • gabarito D

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 49:12

    https://www.youtube.com/watch?v=KPKF2yMIt08

    fonte: Webinário TJ CE – Noções de Gestão Pública e Orçamento Público: Prof. Anderson Ferreira - 

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  • Questão sobre as classificações da receita pública, em sentido amplo

    Conforme o MCASP, receitas públicas, são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:

    (1) Receitas orçamentárias: quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
    Exemplos: Tributos, alienação de bens, operações de crédito em geral.

    (2) Receitas extraorçamentárias: quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
    Exemplos: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Dica! Conforme Paludo¹, é plenamente possível que um ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Exemplo: um depósito recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.

    Feita a revisão, já podemos analisar as alternativas procurando por uma caraterística da receita pública extraorçamentária:

    A) Errado, a classificação doutrinária quanto à procedência, se refere às receitas orçamentárias (receita pública em sentido estrito), conforme MCASP:
    “A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público. "

    B) Errado, os ingressos de recursos de natureza extraorçamentária não figuram no orçamento, por isso o termo técnico extra (além) + orçamento.  

    C) Errado, a classificação contábil, quanto ao impacto na situação líquida, se refere às receitas orçamentárias (receita pública em sentido estrito), conforme MCASP:
    “Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
    a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o caso das operações de crédito.


    D) Certo, como vimos, os ingressos de recursos de natureza extraorçamentária tem caráter temporário, transitório, afinal apenas transitam pelos cofres públicos. Os exemplos mais claros são depósitos restituíveis, cauções e fianças.

    E) Errado, as receitas orçamentárias representam fonte de recursos para cobertura de despesas públicas.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • GABARITO: LETRA D

    RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: QUANDO SÃO RECEITAS QUE PERTENCEM AO ESTADO, TRANSITAM PELO PATRIMÔNIO DO PODER PÚBLICO E, VIA DE REGRA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIVERSALIDADE, ESTÃO PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
    EXEMPLOS: TRIBUTOS, ALIENAÇÃO DE BENS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM GERAL.

    RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS: QUANDO SÃO RECURSOS FINANCEIROS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, DO QUAL O ESTADO É MERO AGENTE DEPOSITÁRIO. SUA DEVOLUÇÃO NÃO SE SUJEITA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PORTANTO, NÃO INTEGRAM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). POR SEREM CONSTITUÍDOS POR ATIVOS E PASSIVOS EXIGÍVEIS, OS INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS, EM GERAL, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA ENTIDADE.
    EXEMPLOS: OS DEPÓSITOS EM CAUÇÃO, AS FIANÇAS, AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO), A EMISSÃO DE MOEDA, E OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO ATIVO E PASSIVO FINANCEIROS.

    FONTE: MCASP