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Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
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Em sentido amplo, receitas públicas são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, são públicas apenas as receitas orçamentárias. Esquematizando, temos:
RECEITAS PÚBLICAS
STRICTO SENSU
São todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais etc.
LATO SENSU
São todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções etc.
GABARITO: D
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gabarito D
O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.
Assista a partir de 49:12
https://www.youtube.com/watch?v=KPKF2yMIt08
fonte: Webinário TJ CE – Noções de Gestão Pública e Orçamento Público: Prof. Anderson Ferreira -
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Questão sobre as classificações da receita pública, em sentido amplo.
Conforme o MCASP, receitas
públicas, são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses
ingressos podem ser registrados como:
(1) Receitas orçamentárias: quando são receitas que pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra,
por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei
Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação
de bens, operações de crédito em geral.
(2) Receitas extraorçamentárias: quando são recursos
financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário.
Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos
exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Dica! Conforme
Paludo¹, é plenamente possível que um
ingresso extraorçamentário se torne orçamentário. Exemplo: um depósito
recebido em garantia para contratação final de uma licitação. Se o licitante
descumprir o contrato haverá penalidade (multa) e o valor será recolhido em definitivo ao patrimônio público.
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas procurando por uma caraterística da receita pública
extraorçamentária:
A) Errado, a classificação doutrinária quanto à procedência, se refere às receitas orçamentárias (receita pública
em sentido estrito), conforme MCASP:
“A doutrina classifica as receitas públicas,
quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação possui uso
acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador
oficial da receita pelo Poder Público. "
B) Errado, os ingressos de recursos de natureza extraorçamentária não figuram
no orçamento, por isso o termo
técnico extra (além) + orçamento.
C) Errado, a classificação contábil, quanto ao impacto na situação
líquida, se refere às receitas orçamentárias (receita pública em sentido estrito),
conforme MCASP:
“Para fins contábeis, quanto ao impacto na
situação patrimonial líquida, a receita pode ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela em que os
ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de
reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que
os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes, como é o
caso das operações de crédito.
D) Certo, como vimos, os ingressos de recursos de natureza extraorçamentária
tem caráter temporário, transitório, afinal apenas transitam pelos cofres
públicos. Os exemplos mais claros são depósitos restituíveis, cauções e
fianças.
E) Errado, as receitas orçamentárias
representam fonte de recursos para cobertura de despesas públicas.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho
Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO: LETRA D
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS: QUANDO SÃO RECEITAS QUE PERTENCEM AO ESTADO, TRANSITAM PELO PATRIMÔNIO DO PODER PÚBLICO E, VIA DE REGRA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIVERSALIDADE, ESTÃO PREVISTAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
EXEMPLOS: TRIBUTOS, ALIENAÇÃO DE BENS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM GERAL.
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS: QUANDO SÃO RECURSOS FINANCEIROS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, DO QUAL O ESTADO É MERO AGENTE DEPOSITÁRIO. SUA DEVOLUÇÃO NÃO SE SUJEITA A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PORTANTO, NÃO INTEGRAM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). POR SEREM CONSTITUÍDOS POR ATIVOS E PASSIVOS EXIGÍVEIS, OS INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS, EM GERAL, NÃO TÊM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DA ENTIDADE.
EXEMPLOS: OS DEPÓSITOS EM CAUÇÃO, AS FIANÇAS, AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO), A EMISSÃO DE MOEDA, E OUTRAS ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO ATIVO E PASSIVO FINANCEIROS.
FONTE: MCASP