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ID
2950702
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Suponha que a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) do Rio de Janeiro tenha um programa de acompanhamento de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que acione a Defensoria Pública do Estado (DPE) para desenvolver algumas ações desse programa. Em vista disso, a SEDH descentraliza créditos orçamentários para que a DPE execute as ações previstas.


Esse ato de descentralização de créditos é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e • Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.

  • Descentralização de crédito (DOTAÇÃO)

    PROVISÃO (Descentralização Interna)

    DESTAQUE (Descentralização Externa) - Gabarito da questão

    Ainda temos:

    Descentralização de recursos (COTAS)

    SUB REPASSE (Descentralização Interna de recursos)

    REPASSE (Descentralização Externa de Recursos)

  • Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.

               Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes. As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”. É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.

    GABARITO: B

  • Alguém poderia dizer que assunto é esse?

  • ·       

    1° etapa:

    Com a aprovação do Orçamento Público os créditos orçamentários são registrados nas Unidades Setoriais Orçamentárias de cada Orgão, sendo necessário, ainda, a descentralização dos recursos às Gestoras Administrativas para que elas procedam efetivamente a execução da despesa. Denomina-se Provisão à descentralização interna e Destaque a descentralização externa de créditos orçamentários às Unidades Gestoras do Sistema.

    A descentralização interna de créditos (provisão) é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas”

     

    A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.

  • Questão sobre as descentralizações de créditos orçamentários.

    Antes de qualquer coisa, é importante situar o campo de aplicação dos diferentes tipos de descentralização que podem ocorrer no contexto de AFO, de acordo com Paludo¹.

    Em matéria orçamentária utilizamos os termos “dotação" e “crédito" para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais, que posteriormente será empenhada. Nesse contexto, “crédito" refere-se ao crédito orçamentário para as despesas autorizadas pelo Legislativo e “dotação" é o valor do crédito autorizado.

    Em matéria financeira utilizamos os termos “recursos", “receitas" e “ingressos". “Recursos" podem se referir ao dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as unidades orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais.

    Veja que (1) descentralização de créditos tem a ver com a etapa de planejamento da despesa pública enquanto que (2) descentralização de recursos tem a ver com a execução financeira, com o pagamento da despesa pública. 

    Os quatro tipos mais importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do orçamento, são:
    (1) Provisão: descentralização interna de crédito (entre unidades gestoras de um mesmo órgão)
    (2) Destaque: descentralização externa de crédito (unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)
    (1) Sub-repasse: transferência interna de recursos (entre unidades do mesmo órgão)
    (2) Repasse: transferência externa de recursos (entre órgãos ou entidades da Administração indireta diferentes)

    Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que, via de regra, se um órgão ou unidade orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse

    Dica! Deixo um bizu para facilitar a memorização:  
    (1) Provisão é no Próprio órgão. Sub-repasse. (pra baixo) > descentralizações internas.
    (2) Destaque é em estrutura Diferente. Repassa (pro lado) > descentralizações externas.

    Feita toda revisão, agora podemos analisar as alternativas.

    A) Errado, provisão é a descentralização interna de crédito. A SEDH e a DPE não fazem parte da mesma estrutura.    

    B) Certo, a SEDH e a DPE são órgãos distintos e por isso, fazem operações de descentralização externa de créditos orçamentários (destaque).

    C) Errado, descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com o instituto da delegação (transferências de recursos), conforme LDO 2020:
    Art. 78. A entrega de recursos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e consórcios públicos em decorrência de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará as modalidades de aplicação específicas.

    D) Errado, descentralizações de créditos orçamentários também não se confundem com o instituto da transposição.

    Conforme Leite², os termos remanejamento, transposição e transferência foram utilizados pelo constituinte de 1988 em substituição à expressão "estorno de verba", utilizada em Constituições anteriores para indicar a mesma vedação. Com esta regra, veda-se a realocação de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, o que, para ocorrer, depende de autorização a ser consignada por meio de lei específica.

    E) Errado, é uma descentralização externa (de um órgão para outro de diferente estrutura).

    Gabarito do Professor: Letra B.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito) 

    Dotação: órgão central --> órgão setorial; 

    Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão; 

    Destaque: de um órgão para outro; 

    - DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso) 

    Cota: órgão central --> órgão setorial; 

    Repasse: de um órgão para outro; 

    Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão;