-
Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e • Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência de créditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativas diferentes, de um órgão para outro.
-
Descentralização de crédito (DOTAÇÃO)
PROVISÃO (Descentralização Interna)
DESTAQUE (Descentralização Externa) - Gabarito da questão
Ainda temos:
Descentralização de recursos (COTAS)
SUB REPASSE (Descentralização Interna de recursos)
REPASSE (Descentralização Externa de Recursos)
-
Os termos “dotação” e “crédito” são utilizados para designar a despesa autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais. Essas duas palavras também podem ser vistas assim: “crédito orçamentário” define as despesas autorizadas pelo Legislativo, e “dotação” é o valor do crédito autorizado.
Quando o assunto é financeiro fala-se de “recursos”, “receitas”, “ingressos”, “ordem bancária”. Utiliza-se o termo “recursos” para designar dinheiro, saldo bancário ou limite de saque, que os órgãos e as Unidades Orçamentárias dispõem para o pagamento das despesas autorizadas pela LOA ou por créditos adicionais. Diz-se que créditos e recursos são as duas faces da mesma moeda, visto que os mecanismos de descentralização orçamentária e descentralização financeira mantêm correlações importantes. As descentralizações internas de créditos orçamentários são denominadas “provisão”, enquanto que as externas são conhecidas como “destaque”. Tratando-se de recursos financeiros, as descentralizações internas recebem o nome de “sub-repasse”, enquanto que as externas são chamadas “repasse”. É nesse momento que se verifica a correlação: se um órgão ou Unidade Orçamentária recebeu os créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse.
GABARITO: B
-
Alguém poderia dizer que assunto é esse?
-
·
1° etapa:
Com a aprovação do Orçamento Público os créditos orçamentários são registrados nas Unidades Setoriais Orçamentárias de cada Orgão, sendo necessário, ainda, a descentralização dos recursos às Gestoras Administrativas para que elas procedam efetivamente a execução da despesa. Denomina-se Provisão à descentralização interna e Destaque a descentralização externa de créditos orçamentários às Unidades Gestoras do Sistema.
A descentralização interna de créditos (provisão) é a realizada entre Unidades Gestoras de um mesmo Órgão ou Entidade integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas”
A descentralização externa de créditos (destaque) é a efetivada entre Unidades Gestoras de Órgãos ou Entidades de estrutura diferente, respeitada, fielmente, a classificação funcional e por programas.
-
Questão sobre as descentralizações de créditos orçamentários.
Antes de qualquer coisa, é
importante situar o campo de aplicação dos diferentes tipos de descentralização
que podem ocorrer no contexto de AFO, de acordo com Paludo¹.
Em matéria orçamentária utilizamos os termos “dotação"
e “crédito" para designar a despesa
autorizada pela LOA ou pelos seus créditos adicionais, que posteriormente
será empenhada. Nesse contexto, “crédito"
refere-se ao crédito orçamentário para
as despesas autorizadas pelo Legislativo e “dotação" é o valor do crédito autorizado.
Em matéria financeira utilizamos os termos “recursos",
“receitas" e “ingressos". “Recursos" podem se referir ao dinheiro, saldo
bancário ou limite de saque, que os órgãos e as unidades orçamentárias dispõem
para o pagamento das despesas autorizadas
pela LOA ou por créditos adicionais.
Veja que (1) descentralização de créditos tem a ver
com a etapa de planejamento da despesa pública enquanto que (2) descentralização de recursos tem a ver
com a execução financeira, com o pagamento da despesa pública.
Os quatro tipos mais
importantes de descentralização, nesse contexto de operacionalização do
orçamento, são:
(1) Provisão: descentralização
interna de crédito (entre unidades
gestoras de um mesmo órgão)
(2) Destaque: descentralização
externa de crédito (unidades
gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente)
(1) Sub-repasse: transferência
interna de recursos (entre unidades do
mesmo órgão)
(2) Repasse: transferência externa de recursos (entre órgãos ou entidades
da Administração indireta diferentes)
Diz-se que créditos e recursos
são as duas faces da mesma moeda,
visto que, via de regra, se um órgão ou unidade orçamentária recebeu os
créditos orçamentários sob a forma de destaque, então receberá os
recursos financeiros sob a forma de repasse; se recebeu os créditos
mediante provisão, então receberá os recursos sob a forma de sub-repasse
Dica! Deixo
um bizu para facilitar a memorização:
(1) Provisão é no Próprio
órgão. Sub-repasse. (pra baixo) >
descentralizações internas.
(2) Destaque é em estrutura Diferente.
Repassa (pro lado) > descentralizações externas.
Feita toda revisão, agora
podemos analisar as alternativas.
A) Errado, provisão é a descentralização interna de crédito. A SEDH e a DPE não fazem parte da mesma
estrutura.
B) Certo, a SEDH e a DPE são órgãos distintos e por isso, fazem operações
de descentralização externa de créditos orçamentários (destaque).
C) Errado, descentralizações de créditos orçamentários não se confundem
com o instituto da delegação (transferências
de recursos), conforme LDO 2020:
Art. 78. A entrega de recursos aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e consórcios públicos em decorrência
de delegação para a execução de ações de responsabilidade exclusiva da
União, especialmente quando resulte na preservação ou no acréscimo no valor de
bens públicos federais, não se configura como transferência voluntária e observará
as modalidades de aplicação específicas.
D) Errado, descentralizações de créditos orçamentários também não se
confundem com o instituto da transposição.
Conforme Leite², os termos remanejamento, transposição e transferência foram
utilizados pelo constituinte de 1988 em substituição à expressão "estorno de verba", utilizada em
Constituições anteriores para indicar a mesma vedação. Com esta regra, veda-se
a realocação de recursos orçamentários de uma categoria de
programação para outra, ou de um órgão para outro, o que, para ocorrer, depende
de autorização a ser consignada por meio de lei específica.
E) Errado, é uma descentralização externa
(de um órgão para outro de diferente estrutura).
Gabarito do Professor: Letra B.
¹ Paludo, Augustinho Vicente
Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente
Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO:
2017.
² Leite, Harrison. Manual de
Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
JusPODIVM, 2016.
-
- DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (crédito)
Dotação: órgão central --> órgão setorial;
Provisão: entre unidades gestoras de um mesmo órgão;
Destaque: de um órgão para outro;
- DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA: (recurso)
Cota: órgão central --> órgão setorial;
Repasse: de um órgão para outro;
Sub-repasse: entre unidades gestoras de um mesmo órgão;