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ID
2950705
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A aprovação da ei de Acesso à Informação LAI (Leinº 12.527/2011) trouxe disposições para garantir à sociedade o acesso à informação pública previsto na Constituição da República de 1988. A LAI estabelece algumas qualidades que devem caracterizar a informação pública.


Uma dessas é a autenticidade, que se refere à qualidade da informação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2   Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na  .

    VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • a) disponibilidade;

    b) autenticidade;

    c) integridade;

    d) primariedade;

    e) sei lá kkk.

  • A autenticidade representa a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, como diz a alternativa B, nosso gabarito.

    A alternativa A traz o conceito de "disponibilidade"; a alternativa C, de "integridade"; a alternativa D, de "primariedade" e, por fim, a alternativa E não encontra correspondência no texto da LAI.

    Bons estudos.

  • Nos termos da LAI, autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). O gabarito, portanto, é a alternativa B.

    Vejamos o erro das demais:

    a) ERRADA. Essa é a qualidade da informação chamada de disponibilidade (art. 4º, VI).

    b) CORRETA, conforme comentários acima.

    c) ERRADA. Essa é a qualidade da informação chamada de integridade (art. 4º, VIII).

    d) ERRADA. Essa é a qualidade da informação chamada de primariedade (art. 4º, IX).

    e) ERRADA. A alternativa não representa nenhuma qualidade da informação definida na LAI.

    Gabarito: alternativa “b”

  • palavrinhas chave...

    Disponibilidade - conhecida e utilizada (ou seja, está disponível)

    Autenticidade - produzida, expedida ou modificada por determinado indivíduo.

    Integridade - informação não modificada

    Primariedade - coletada na fonte