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Art. 2 Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na .
VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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a) disponibilidade;
b) autenticidade;
c) integridade;
d) primariedade;
e) sei lá kkk.
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A autenticidade representa a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, como diz a alternativa B, nosso gabarito.
A alternativa A traz o conceito de "disponibilidade"; a alternativa C, de "integridade"; a alternativa D, de "primariedade" e, por fim, a alternativa E não encontra correspondência no texto da LAI.
Bons estudos.
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Nos termos da LAI, autenticidade é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema (art. 4º, VII). O gabarito, portanto, é a alternativa B.
Vejamos o erro das demais:
a) ERRADA. Essa é a qualidade da informação chamada de disponibilidade (art. 4º, VI).
b) CORRETA, conforme comentários acima.
c) ERRADA. Essa é a qualidade da informação chamada de integridade (art. 4º, VIII).
d) ERRADA. Essa é a qualidade da informação chamada de primariedade (art. 4º, IX).
e) ERRADA. A alternativa não representa nenhuma qualidade da informação definida na LAI.
Gabarito: alternativa “b”
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palavrinhas chave...
Disponibilidade - conhecida e utilizada (ou seja, está disponível)
Autenticidade - produzida, expedida ou modificada por determinado indivíduo.
Integridade - informação não modificada
Primariedade - coletada na fonte