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ID
2950708
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Transparência Ativa refere-se ao dever, por parte dos órgãos e entidades públicas, de divulgar, em seus sítios na internet, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimento.


Quanto às informações de interesse coletivo ou geral a serem divulgadas pelos órgãos e entidades, os itens a seguir são expressamente requeridos pelo Decreto nº 7.724/2012, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • § 3  Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1, informações sobre:

    I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

    II -  programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;

    III - repasses ou transferências de recursos financeiros;

    IV - execução orçamentária e financeira detalhada;

    V - licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; 

    VI - remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia;                  

    VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;                   

    VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do , e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e                    

    IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.                   

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

  •  Decreto nº 7.724/2012,

    Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.

    § 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º , informações sobre:

    I - estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

    -A alternativa que não se encontra é a letra E.