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ID
2950714
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A documentação de auditoria fornece evidências de que o trabalho de auditoria está sendo desenvolvido em conformidade com as normas pertinentes e inclui a documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos. Porém, na documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos, NÃO é adequado documentar:

Alternativas
Comentários
  • B) características que identificam os itens testados e as evidências obtidas; Não consta nenhum item sobre esse assunto.

     

    NBC TA 230 (R1) - Documentação de Auditoria

    A8. Julgar a importância de assunto exige análise objetiva dos fatos e circunstâncias. Exemplos de assuntos significativos incluem:

    · assuntos que dão origem a riscos significativos (como definidos na NBC TA 315, item 4(e));

    · resultados de procedimentos de auditoria que indiquem (i) que as demonstrações contábeis podem conter distorção relevante, ou (ii) a necessidade de revisar a avaliação anterior dos riscos de distorção relevante feita pelo auditor e as respostas do auditor aos riscos avaliados;

    · circunstâncias que causam dificuldade significativa ao auditor para aplicar os procedimentos de auditoria necessários;

    · constatações que possam resultar em modificação do relatório de auditoria ou na inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à documentação de auditoria.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica.


    Nesse sentido, a banca utilizou como referência para formulação dessa questão a norma NBC TA 230 R1 [1].


    De acordo com a referida norma, o auditor deve  preparar  documentação  de  auditoria  que  seja  suficiente  para  permitir  que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda:


    a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas  de  auditoria e  exigências  legais  e  regulamentares  aplicáveis;

    b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e

    c)  assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles   e   os   julgamentos   profissionais   significativos   exercidos   para   chegar   a   essas conclusões

    A questão pede, usando como referência a NBC TA 230 R1, o que NÃO seria adequado documentar no que tange à documentação de assuntos e julgamentos profissionais significativos.


    Transcrevem-se então os exemplos de assuntos significativos listados no item A8 da NBC TA 230 R1:

    a) assuntos  que  dão  origem  a  riscos  significativos;

    b) resultados de procedimentos de auditoria que indiquem (i) que as demonstrações contábeis podem conter distorção relevante, ou (ii) a necessidade de revisar a avaliação anterior dos riscos  de  distorção  relevante  feita  pelo  auditor e  as  respostas  do  auditor  aos  riscos avaliados;

    c) circunstâncias    que    causam    dificuldade    significativa    ao    auditor    para    aplicar    os procedimentos de auditoria necessários;

    d) constatações que possam resultar em modificação do relatório de auditoria ou na inclusão de parágrafo de ênfase no relatório do auditor.

    Conforme podemos verificar acima, a alternativa B NÃO É um dos exemplos listados pela NBC TA 230 R1.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

    Embora não tenha sido usado como referência nessa questão, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) [1] trazem que "todo o trabalho de auditoria deve ser documentado de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das evidências obtidas. Todas as informações relevantes para dar suporte às conclusões e aos resultados da auditoria devem ser registradas" (grifou-se).

    É primordial que os auditores documentem todo o trabalho de auditoria, atentando-se, principalmente, para a documentação utilizada como suporte para as suas conclusões.

    REFERÊNCIAS: [1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 230 R1. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020; [2] Brasil. Tribunal de Contas da União. NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Revisão Junho 2011, Brasília 2011;
  • A lista é exemplificativa, não exaustiva. Onde era descrita a exceção apontada na resposta?

  • Acertei sei lá como

  • GABA b)

    Informações em demasia podem comprometer a eficácia da auditoria;

  • A lista da NBC TA 230 R1 é exemplificativa, não exaustiva. Se não está na lista não quer dizer que não possa estar na documentação, ainda mais se tratando de evidência obtida.. vai entender...

    segundo a FGV gabarito letra B

  • Os papéis de trabalho-PT devem conter todos os elementos que contribuem para o resultado da auditoria: as evidências coletadas, os testes efetuados, as conclusões obtidas. Em síntese, tudo o que é relevante para fundamentar auditoria e demonstrar o trabalho efetuado deve ser registrado. Isso depende basicamente do julgamento do auditor, não de normas. Os PTs não devem conter materiais superados ou que não contribuem para o entendimento da auditoria. As normas não definem de forma exaustiva aquilo que deve ser trazido aos papéis de trabalho, mas se limita a indicar que aquelas informações relevantes para a conclusão, dentre outras, devem estar registradas nos papéis de trabalho. Assim, em que pese as letras A, C, D e E indiquem claramente aspectos relevantes para auditoria e que devem estar registrados nos papéis de trabalho, a letra B também indica. Contudo, a FGV, por não estar citado literalmente nas normas ou por entender “menos importante”, considerou a letra B incorreta. Não é uma forma inteligente de tratar normas de auditoria, já que as informações raramente são exaustivas e estabelecem, em geral, princípios a serem observados. Assim, é preciso aprender a fazer tais questões da FGV e sempre que, diante de informações potencialmente corretas, ter jogo de cintura para escolher aquela que pode ser menos correta ou que não estão citadas nas normas, ainda que, na sua essência, pudesse estar correta.

    Registrar as características que identificam os itens testados faz parte do detalhamento de um teste, as evidências colhidas idem, as características do teste idem, sobre quais produtos foram aplicados os testes, em que época foram aplicados os testes. Tudo isso pode ser relevante ou não, depende do caso concreto. Assim, não é possível concordar que a letra B está incorreta. Não é uma questão honesta. Imagine que você estivesse avaliando um estoque de veículos e lá existisse uma FERRARI e um GOL. Não seria interessante identificar as características desses itens testados? Não seria interessante indicar que um vale R$ 1 milhão e outro vale R$ 30.000? Não seria interessante indicar que a Ferrari pode ser de uma série especial e há apenas 5 exemplares como esse no mundo todo? De uma cor especial? Que todos os exemplares foram comprados pelo príncipe de DUBAI e há apenas um no Brasil? E se estivéssemos falando de obras de arte? Não seria interessante identificar esse item? Qual época? Qual técnica? Qual escola? Assim, o melhor seria considerar todas corretas. Na visão da FGV, identificar os itens testados seria algo prolixo, desnecessário. Isso só é verdade se estivéssemos falando de um estoque de bananas e laranjas, por exemplo. Assim, não dá para concordar que isso é verdade absoluta.

    Resposta: B (na visão da FGV)

  • Os papéis de trabalho-PT devem conter todos os elementos que contribuem para o resultado da auditoria: as evidências coletadas, os testes efetuados, as conclusões obtidas. Em síntese, tudo o que é relevante para fundamentar auditoria e demonstrar o trabalho efetuado deve ser registrado. Isso depende basicamente do julgamento do auditor, não de normas. Os PTs não devem conter materiais superados ou que não contribuem para o entendimento da auditoria. As normas não definem de forma exaustiva aquilo que deve ser trazido aos papéis de trabalho, mas se limita a indicar que aquelas informações relevantes para a conclusão, dentre outras, devem estar registradas nos papéis de trabalho. Assim, em que pese as letras A, C, D e E indiquem claramente aspectos relevantes para auditoria e que devem estar registrados nos papéis de trabalho, a letra B também indica. Contudo, a FGV, por não estar citado literalmente nas normas ou por entender “menos importante”, considerou a letra B incorreta. Não é uma forma inteligente de tratar normas de auditoria, já que as informações raramente são exaustivas e estabelecem, em geral, princípios a serem observados. Assim, é preciso aprender a fazer tais questões da FGV e sempre que, diante de informações potencialmente corretas, ter jogo de cintura para escolher aquela que pode ser menos correta ou que não estão citadas nas normas, ainda que, na sua essência, pudesse estar correta.

    Registrar as características que identificam os itens testados faz parte do detalhamento de um teste, as evidências colhidas idem, as características do teste idem, sobre quais produtos foram aplicados os testes, em que época foram aplicados os testes. Tudo isso pode ser relevante ou não, depende do caso concreto. Assim, não é possível concordar que a letra B está incorreta. Não é uma questão honesta. Imagine que você estivesse avaliando um estoque de veículos e lá existisse uma FERRARI e um GOL. Não seria interessante identificar as características desses itens testados? Não seria interessante indicar que um vale R$ 1 milhão e outro vale R$ 30.000? Não seria interessante indicar que a Ferrari pode ser de uma série especial e há apenas 5 exemplares como esse no mundo todo? De uma cor especial? Que todos os exemplares foram comprados pelo príncipe de DUBAI e há apenas um no Brasil? E se estivéssemos falando de obras de arte? Não seria interessante identificar esse item? Qual época? Qual técnica? Qual escola? Assim, o melhor seria considerar todas corretas. Na visão da FGV, identificar os itens testados seria algo prolixo, desnecessário. Isso só é verdade se estivéssemos falando de um estoque de bananas e laranjas, por exemplo. Assim, não dá para concordar que isso é verdade absoluta.

    abs

    Arthur Leone

  • Meu raciocínio foi que como se tratam de julgamentos profissionais significativos, o foco é mais para questões não puramente técnicas que são importantes. Como a alternativa B apresenta apenas informações genéricas, sem nenhuma qualidade especial, já devem constar nos papéis de trabalho, e seria estranho colocá-las junto aos julgamentos profissionais significativos.

  • A FGV tem muita questão que é check list da norma, mesmo que não seja lista exaustiva.