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ID
2950840
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Michelle, 20 anos, presa em flagrante com grande quantidade de drogas escondida nas roupas de sua filha Ana Júlia, 3 anos, foi, posteriormente, condenada a 5 anos de reclusão. Assim que a mãe foi presa, a criança foi encaminhada para uma entidade de acolhimento.


Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a reintegração familiar da menina poderá ser feita na forma de:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 19 – É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral;

    §3° A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência;

     

    Art. 34 – ...

    §1°  A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei;

     

    Os referidos artigos e respectivos parágrafos demonstram que o ECA é bem claro ao priorizar a manutenção ou reinserção familiar, ainda que no âmbito da família extensa, para depois recorrer às modalidades de acolhimento. Sendo o caso, o acolhimento familiar ainda terá preferência em relação ao acolhimento institucional. Isso demonstra a preocupação do ECA em garantir o direito à convivência familiar.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente tem um capítulo inteiro (Capítulo III) dedicado a tratar do direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, no qual podemos notar a priorização da manutenção ou reinserção familiar, ainda que na família extensa, em face a outras medidas de acolhimento. Vejamos alguns exemplos:

     Art. 19.  É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

    § 1 o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

    § 2 o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

    § 3 o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.

    § 4 o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    § 5 o Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.

    § 6 o A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar.


    GABARITO: E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • FAMÍLIA EXTENSA:

    Aqueles parentes do convívio e com afinidade à criança.