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ID
2950846
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As configurações da família tradicional vêm passando por constantes modificações. O ordenamento jurídico tem como desafio se reconfigurar, de modo a reconhecer a diversidade de formas de entidades familiares existentes na sociedade contemporânea.


O arranjo familiar conhecido como família anaparental caracteriza-se como:

Alternativas
Comentários
  • A família ANAPARENTAL é aquela fornmada por parentes colaterais sem relação de ascendência ou então por pessoas sem vínculo consanguíneo, mas fundamentada no comprometimento mútuo.

     b) a referida descrição trata do conceito de família homoafetiva;

    c) a referida descrição trata do conceito de família monoparental;

    d) a referida descrição trata do conceito de família consensual;

    e) a referida descrição trata do conceito de família pluriparental;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • Gostei muito desta definição ampliada para mais um conceito de família, isto mostra que não há mais um conceito rígido.

  • As rápidas mudanças sociais proveem das novas modalidades familiares que são constituídas não só pelos laços consanguíneos ou matrimoniais, mas pautadas, primordialmente, na afinidade de uns em relação aos outros e no afeto, transformando estas convivências em verdadeiras entidades famíliares. Estes novos arranjos são as denominadas famílias sócio-afetivas, e dentre elas figura a família anaparental, a qual possui como basilar o elemento afetividade, que se caracteriza pela inexistência da figura dos pais, ou seja, constituí-se basicamente pela convivência entre parentes do vínculo da colateralidade ou pessoas – mesmo que não parentes e sem conotação sexual. A exemplo é a convivência de dois irmãos com pais falecidos que continuam a viver juntos, ou duas amigas aposentadas e viúvas que decidem compartilhar sua velhice juntas.

    Cabe ressaltar que estes conviventes ainda não gozam da proteção do Ordenamento Jurídico como uma entidade familiar, não sendo a eles garantido os direitos que somente são disponibilizados para os que constituem uma das espécies de entidades familiares do rol do artigo 226 da Constituição Federal.


    GABARITO: A

  • Gab A

    família constituída pela convivência entre parentes colaterais ou pessoas sem grau de parentesco, mas com relações fundadas no afeto e cuidado mútuos;