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ID
2950849
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Leandro, 17 anos, foi sentenciado a medida de internação em unidade do Degase pela prática de ato infracional análogo a roubo a uma idosa cometido mediante ameaça com faca. Após algumas semanas na unidade, o jovem começou a apresentar sintomas sugestivos de um surto psicótico, com alterações de pensamento e de percepção.


Nesse caso de indícios de transtorno mental, a lei do SINASE prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LEI DO SINASE

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial. 

  • E também informa que deve ser evitado o isolamento do paciente com algum transtorno mental, salvo em seu benefício.

  • Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

  • A questão traz a letra seca da Lei Nº 12.594/2012. que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que em sua Seção II, que trata do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa afirma que:

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.

    § 1º As competências, a composição e a atuação da equipe técnica de que trata o caput deverão seguir, conjuntamente, as normas de referência do SUS e do Sinase, na forma do regulamento.

    § 2º A avaliação de que trata o caput subsidiará a elaboração e execução da terapêutica a ser adotada, a qual será incluída no PIA do adolescente, prevendo, se necessário, ações voltadas para a família.

    § 3º As informações produzidas na avaliação de que trata o caput são consideradas sigilosas.

    § 4º Excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público, com vistas a incluir o adolescente em programa de atenção integral à saúde mental que melhor atenda aos objetivos terapêuticos estabelecidos para o seu caso específico.

    § 5º Suspensa a execução da medida socioeducativa, o juiz designará o responsável por acompanhar e informar sobre a evolução do atendimento ao adolescente.

    § 6º A suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada 6 (seis) meses.

    § 7º O tratamento a que se submeterá o adolescente deverá observar o previsto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

    GABARITO: A

  • letra de lei. art 64°

  • Sobre a letra B, a lei do SINASE estabelece o seguinte:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    O art. 46, conjugado com o art 64 da mesma lei, revelam que a condição relatada na questão não causa a extinção da medida.

    Bons estudos! =)

  • Do Atendimento a Adolescente com Transtorno Mental e com Dependência de Álcool e de Substância Psicoativa

    Art 64. O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa que apresente indícios de transtorno mental, de deficiência mental, ou associadas, deverá ser avaliado por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial.