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ID
2950852
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Solteira, desempregada e mãe de três meninos, Kelly desesperou-se com a quarta gravidez e decidiu que abandonaria o bebê no hospital. Então uma amiga apresentou-lhe uma conhecida, Vera, e Kelly concordou em entregar a criança para ela. Vera decorou o quarto e fez um enxoval para o bebê, uma menina. Na maternidade, Kelly se arrependeu e decidiu ficar com a filha recém-nascida. Inconformada, Vera procurou a Defensoria Pública.


Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    § 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    § 2 o Os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.

    GABARITO: D
  • D) a menina será mantida com a mãe e caberá o encaminhamento da hipótese à Justiça da Infância e da Juventude, que determinará o acompanhamento familiar;

  • Gabarito D.

    Torna a questão simples compreendermos que a adoção à brasileira não possui garantia judicial alguma, porém não pode ser desconsiderado o bem estar da criança o que, portanto, resultaria no acompanhamento familiar para averiguar as condições desta mãe prover às necessidades de seu bebê.

    Dattebayo. 

  • Art. 19-A, §8º do Estatuto da criança e do adolescente.

    § 8º Na hipótese de desistência pelos genitores - manifestada em audiência ou perante a equipe interprofissional - da entrega da criança após o nascimento, a criança será mantida com os genitores, e será determinado pela Justiça da Infância e da Juventude o acompanhamento familiar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias