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ID
2950855
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Maria Helena aposentou-se aos 60 anos, após 35 anos de trabalho. Dois anos depois, Maria Helena sentiu falta da rotina de atividades que tinha e decidiu se candidatar a uma vaga como professora em um curso de Inglês de seu bairro.


De acordo com o Estatuto do Idoso:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

    Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.  

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

    II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

    III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    Gabarito: C

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 26 –  O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    → de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    Art. 26 → O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A questão traz a letra seca do Estatuto do Idoso, que tem um capitulo, (Capítulo VI), dedicado ao direito de profissionalização e de trabalho do idoso:

            Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

            Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

            Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

            Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

            I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

            II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

            III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

    GABARITO: C