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ID
2950858
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A prática da Justiça Restaurativa tem se expandido pelo país e vem sendo utilizada na área criminal, sobretudo em crimes de menor potencial ofensivo.


São objetivos da Justiça Restaurativa na área criminal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A FGV deu de bandeja essa questão rsrs

  • apresenta-se a Justiça Restaurativa como uma abordagem diferente à justiça penal, eis que se focaliza na reparação dos danos causados às pessoas e relacionamentos, em detrimento da mera resposta punitiva aos transgressores. Isto é, a Justiça Restaurativa busca promover a inclusão da vítima e ofensor a partir de comunidades de assistência, permitindo, desta forma, que as partes diretamente envolvidas ou afetadas possam participar de processos colaborativos, cujo objetivo se dá na redução do dano ao mínimo possível. 

  • A Justiça Restaurativa visa resgatar a convivência pacífica em ambientes afetados pelo crime e se aplica especialmente nas situações em que o infrator e a vítima têm uma convivência próxima que tende a ser continuada, ou em que do crime resultaram danos de significativa extensão, de natureza patrimonial, emocional ou psicológica. A proposta é promover o diálogo como instrumento de acesso à Justiça, promovendo o encontro entre autor do fato e vítima, cada qual apoiado por suas
    comunidades de referência, em ambiente seguro, no qual um e outro têm oportunidade de relatar os efeitos do crime na sua vida pessoal e são estimulados a dialogar de maneira a buscar a reparação dos danos resultantes do crime e a construir um acordo de convivência sustentável e sem violência.

    No artigo intitulado "Programa Justiça Restaurativa", os autores Asiel Henrique de Sousa e Ben-Hur Viza apontam como benefícios alcançados pela prática quando feita com critérios científicos e utilizando as ferramentas técnicas adequadas:

    a) humaniza a atuação da justiça com a criação de um seguro ambiente de escuta para os envolvidos direta e indiretamente no crime;

    b) valoriza a vítima, cuja opinião é levada em conta na definição da resposta ao crime;

    c) responsabiliza o infrator, que é levado a refletir efetivamente sobre os efeitos do crime, pelo
    diálogo mediado;

    d) trabalha em prol da reparação dos danos decorrentes do crime, em todas as suas dimensões (psicológica, emocional, econômica, e social ou comunitário, etc.) e da restauração das relações sociais afetadas pelo crime;

    e) difunde e consolida a cultura da paz e da não violência nas comunidades afetadas pelo crime;


    f) dá condição de sustentabilidade para os acordos celebrados no âmbito do direito penal consensual, como decorrência da responsabilização ativa;

    g) nos países com experiência consolidada, a prática tem indicado baixos índices de reincidência.

    O artigo pode ser acessado na íntegra em:
    https://www.premioinnovare.com.br/proposta/program...

    GABARITO
    : E
  • Gabarito E.

    Não é um objetivo da JR desresponsabilizar o infrator através da humanização da atuação da Justiça.