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ID
2950864
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A medida de retirada compulsória de bebês de mães usuárias de drogas e moradoras de rua em Belo Horizonte (MG) provocou polêmicas e protestos da Defensoria Pública, do CONANDA e de outras entidades de defesa dos direitos humanos.


Uma abordagem dessa questão em consonância com o respeito aos direitos do cidadão deve considerar que:

Alternativas
Comentários
  • No artigo de Noeme Baptista Albertoni e Bruno Vasconcelos de Almeida, intitulado "As gestantes usuárias de crack em situação de rua na cidade de Belo  Horizonte: uma discussão de políticas e legislação a partir de vivências no  Projeto Andanças ", os autores retratam a delicada situação da gestante usuária de crack na cidade de  Belo Horizonte, apresentando as implicações advindas de uma vida difícil e excludente e expõe a dura realidade da retirada  da guarda de seus filhos.

    Referenciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, eles apontam a prioridade da criança em ser criada junto ao seio familiar, sendo opção retirá-la do mesmo somente quando cessarem as reais condições da família em abrigá-la.

    Os autores citam Digiácomo e Digiácomo (2013), que afirmam que a inserção da criança na família substitutiva  deve acontecer de forma muito criteriosa, evitando a institucionalização. Antes, deverão se  promover ações conjuntas de múltiplas áreas, respeitando assim, os princípios de autonomia 
    da família e a responsabilidade parental. Ao Estado não cabe substituir, mas dar apoio, e, em  caráter excepcional, intervir. A priori, o fato dos pais usarem drogas psicoativas, não importa,  necessariamente, no afastamento do filho da família de origem, mas sim na necessidade de  inseri-los em programas de apoio e tratamento para superação do problema, obtendo recursos 
    do orçamento da área de saúde.

    A seguir aponto os erros das demais assertivas:

    A) nascituros e recém-nascidos são sujeitos de direitos e alvos preferenciais de medidas higienistas que garantam sua integridade física e psicológica;
    B) o uso de drogas é uma psicopatologia que determina a inaptidão para o exercício da maternidade, sendo a adoção a medida que melhor atende ao interesse da criança;

    C) as gestantes e as mães usuárias de substâncias entorpecentes têm direito à internação compulsória para tratamento e ao alojamento conjunto com seus bebês;

    D) pessoas em situação de rua devem ser alvo de políticas educativas de prevenção terciária para evitar a gravidez indesejada e a iniciação no uso de entorpecentes;

    O artigo pode ser acessado em:
    https://www.google.com/url?q=http://periodicos.pucminas.br/index.php/conecte-se/article/view/16751&sa=U&ved=2ahUKEwjMkMuwxqTlAhVSqlkKHV1QAdYQFjAAegQIAxAB&usg=AOvVaw2IYmLrUtxtOhXRmNOsFg9u

    GABARITO: E
  • Gabarito letra E

    A) Errada. As medidas devem ser preventivas e de cunho socioeducativo. Não higienistas.

    B) Errada. Uso de drogas não é necessariamente uma psicopatologia e nem confere inaptidão ao exercício da maternidade.

    C) Errada. A internação compulsória só pode ser determinada judicialmente e em último caso. A criança não seria internada junto com a mãe.

    D) Errada. Não seria prevenção terciária, mas sim primária.

  • Gab E

    medidas protetivas como oferta de tratamento de saúde e programas de moradia e de transferência de renda podem evitar a ruptura do vínculo entre a criança e sua família.