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ID
2950867
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Maria Lúcia, mãe de Paulo, 9 anos, procurou o Conselho Tutelar após ter sido chamada pela Escola Municipal ABC, onde o menino cursa o 4º ano do Ensino Fundamental. Paulo é cadeirante e, segundo relato da mãe, a diretora solicitou sua transferência para outra unidade escolar, alegando que as necessidades do menino e a cadeira de rodas traziam transtornos para a turma de alunos e para a equipe escolar.


Considerando o disposto no ECA e na lei que trata dos direitos da pessoa com deficiência, a diretora da escola está:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 54 – É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

     

    Desse modo, a diretora está errada e, assim, responde por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, de acordo com o Art. 208;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: C

  • De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Capítulo IV, que trata do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.


    Portanto a atitude da diretora está errada por ser um dever do Estado assegurar o atendimento educacional para a criança supracitada, inclusive os meios de acessibilidade para tal.

    O erro da alternativa D foi misturar o a atendimento educacional com o da saúde.

    GABARITO: C