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ID
2950924
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação à Justiça Restaurativa, analise as afirmativas a seguir.


I. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

II. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.

III. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Sugiro consultarem a Resolução Nº 225 de 31/05/2016, do CNJ.

    As características e fundamentos principais da Justiça Restaurativa foram descritos resumidamente por Damásio de Jesus (2006) em seu artigo intitulado como “Organizações das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção da Justiça Restaurativa”, a seguir expostos:

    “1.ª) os princípios da Justiça Restaurativa devem obedecer às regras legais da Justiça Criminal;

    2.ª) pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento penal;

    3.ª) é empregada quando presentes elementos seguros da prática de uma infração penal;

    4.ª) depende do consentimento do ofensor e da vítima;

    5.ª) a participação do ofensor num processo restaurativo não pode ser usada como prova de confissão da sua culpabilidade num procedimento acusatório regular;

    6.ª) nenhuma das partes, ofensor e vítima, pode ser coagida a aceitar a apreciação do fato pela Justiça Restaurativa;

    7.ª) quando, na Justiça Restaurativa, não for possível a solução do caso, o procedimento deverá ser remetido à Justiça Criminal comum”.

    Ao analisar a estrutura punitiva do Brasil, De Vitto (2008) questiona se as instituições e a própria sociedade brasileira estariam preparadas para aceitar o modelo restaurativo em uma acepção mais ampla, inclusive para os tipos penais mais graves existentes no ordenamento jurídico pátrio. Para o autor, a resposta a essa indagação pode ser positiva a depender da aplicação adequada do instituto.

    Com relação aos itens:

    I. CORRETA. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

    II. ERRADO. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.

    III. ERRADO. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.

    Com relação às referências:

    DE VITTO, Renato de Campos. Reflexões sobre a compatibilidade do modelo restaurativo com o sistema de justiça brasileiro. In: Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, vol.9, n.49, abr./maio 2008, pp 199-209.

    JESUS, Damásio de. Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção da Justiça Restaurativa. SãoPaulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, maio 2006. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/21985-21986-1-PB.pdf>.

    Fontes consultadas e baseado no artigo de Bárbara Garcia, disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18529

    Quais referências vocês sugerem?

  • No artigo de  Sérgio Oliveira de Souza, intitulado "Justiça Restaurativa: o que é e como funciona" podemos encontrar referências para responder a todos os itens. Vejamos: 

    I. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.

    CORRETA. Conforme o autor,  em funcionamento há cerca de 10 anos no Brasil, a prática da Justiça Restaurativa é conhecida como uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, a prática tem iniciativas cada vez mais diversificadas e já coleciona resultados positivos.



    II. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.

    INCORRETA. O mediador faz o encontro entre vítima e ofensor e eventualmente as pessoas que as apoiam. Nesse ambiente se faz a busca de uma solução que seja aceitável.


    III. Não pode ser aplicada em crimes mais graves. 

    INCORRETA. Segundo o autor, pode também ser aplicada aos mais graves. No Brasil tem-se trabalhado, ainda, na maioria das vezes, com os crimes mais leves, porque ainda não se tem estrutura apropriada para os crimes mais graves.


    O artigo pode ser acesso em: https://sergiooliveiradesouza.jusbrasil.com.br/art...

    GABARITO: A
  • Somente a assertiva I está correta. Vejamos a correção das demais assertivas

    II) não é o mediador quem determina a melhor solução, pois isso cabe somente às partes;

    III) não há restrição quanto aos crimes de maior potencial ofensivo, aliás, sua aplicação nessas circunstâncias é juridicamente possível e socialmente necessária no Brasil, a despeito de todos os óbices existentes a seu adequado funcionamento.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A