OBS: Sugiro consultarem a Resolução Nº 225 de 31/05/2016, do CNJ.
As características e fundamentos principais da Justiça Restaurativa foram descritos resumidamente por Damásio de Jesus (2006) em seu artigo intitulado como “Organizações das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção da Justiça Restaurativa”, a seguir expostos:
“1.ª) os princípios da Justiça Restaurativa devem obedecer às regras legais da Justiça Criminal;
2.ª) pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento penal;
3.ª) é empregada quando presentes elementos seguros da prática de uma infração penal;
4.ª) depende do consentimento do ofensor e da vítima;
5.ª) a participação do ofensor num processo restaurativo não pode ser usada como prova de confissão da sua culpabilidade num procedimento acusatório regular;
6.ª) nenhuma das partes, ofensor e vítima, pode ser coagida a aceitar a apreciação do fato pela Justiça Restaurativa;
7.ª) quando, na Justiça Restaurativa, não for possível a solução do caso, o procedimento deverá ser remetido à Justiça Criminal comum”.
Ao analisar a estrutura punitiva do Brasil, De Vitto (2008) questiona se as instituições e a própria sociedade brasileira estariam preparadas para aceitar o modelo restaurativo em uma acepção mais ampla, inclusive para os tipos penais mais graves existentes no ordenamento jurídico pátrio. Para o autor, a resposta a essa indagação pode ser positiva a depender da aplicação adequada do instituto.
Com relação aos itens:
I. CORRETA. É uma técnica de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores.
II. ERRADO. O mediador determina a melhor solução do litígio a partir de prévia escuta das partes envolvidas.
III. ERRADO. Não pode ser aplicada em crimes mais graves.
Com relação às referências:
DE VITTO, Renato de Campos. Reflexões sobre a compatibilidade do modelo restaurativo com o sistema de justiça brasileiro. In: Revista IOB de Direito Penal e Processo Penal, Porto Alegre, vol.9, n.49, abr./maio 2008, pp 199-209.
JESUS, Damásio de. Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a adoção da Justiça Restaurativa. SãoPaulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, maio 2006. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/21985-21986-1-PB.pdf>.
Fontes consultadas e baseado no artigo de Bárbara Garcia, disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18529
Quais referências vocês sugerem?