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Gabarito: letra E
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
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Vara da Infância
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 13 – ...
§1° As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude (JIJ);
Art. 19-A A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude (JIJ);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E
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De acordo com o Estatuto da Criança
e do Adolescente:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de
tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
§ 1 o
As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos
para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça
da Infância e da Juventude.
§ 2 o Os serviços de saúde em
suas diferentes portas de entrada, os serviços de assistência social em seu
componente especializado, o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças
na faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência
de qualquer natureza, formulando projeto terapêutico singular que inclua
intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento domiciliar.
GABARITO: E
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Pesquiso sobre crase e olha o que o QCONCURSOS me dá de questão!!!
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Gab E
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude