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ID
2950939
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Na matriz criminológica positivista lombrosiana, entende-se o sujeito criminoso como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    "No tocante ao positivismo no campo do direito penal tem-se que a “Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas, com três autores símbolos em cada uma delas: fase antropológica: Cesare Lombroso (L’Uomo Delinqüente); fase jurídica: Rafael Garofalo (Criminologia); e fase sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminale)”.

    (...)

    Sem sombra de dúvida este fora o marco histórico e científico o qual reuniu todas as condições indispensáveis para que a criminologia começasse a se despontar como ciência e a explicar os mistérios do delito e do delinqüente como patologias individuais e sociais dentro e fora do campo do direito penal.

    (...)

    Cesare Lombroso (1835-1909), antropólogo e médico-psiquiatra italiano, veio abrir novos horizontes aos estudos sobre o criminoso e a pena, atentando-se à figura do homem delinqüente, observando-o antes mesmo de observar o crime. Lombroso parte da ideia básica da existência de um criminoso nato, cujas anomalias constituiriam um tipo antropológico específico."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13301

  • Cesare Lombroso, médico psiquiatra, foi o principal fundador da Escola Positiva, ao lado de Enrico Ferri e Raffaele Garofalo, responsáveis por  inaugurar a etapa científica da criminologia no final do século XX. 

    Lombroso marcou esse período devido às suas ideias a respeito da relação entre o delito e o criminoso. Preocupou-se em estudar o homem delinquente conferindo-lhe características morfológicas, influenciando uma série de estudiosos a realizarem pesquisas mais profundas acerca do coeficiente humano existente na ação delituosa. 

    Em suma, concebia o criminoso como um indivíduo distinto dos demais, um subtipo humano.Dessa forma, fundamentava o direito de castigar, não como meio e finalidade de punir o agente que praticou o ato delituoso, mas sim, com o propósito de conservar a sociedade, combatendo assim a criminalidade.

    GABARITO: A

  • Cesare Lombroso

    • Antropólogo italiano

    • Expoente do Escola Positivista da Criminologia (Séc. XIX)

    Estudou profundamente os caracteres físicos e fisiológicos dos criminosos, para tentar estabelecer uma correlação entre as características corporais e as tendências delitivas

    • O criminoso nato, predestinado ao crime, possui forte componente atávico que o direciona para a delinquência. Produto da não-evolução.

    Criminoso nato seria portador de estigmas, isto é, sinais anatômicos, psicológicos, comportamentais que denotariam seu status de criminoso, tais como:

    • sobrancelhas salientes, mandíbulas volumosas, assimetrias cranianas, grande número de tatuagens, pouca sensibilidade à dor, fraca acuidade visual, canhotismo.

  • O chamado sujeito criminoso patológico remonta a classificação de criminoso nato inicialmente

    concebida por Enrico Ferri e difundida amplamente por Cesare Lombroso, sendo, pois,

    aquele indivíduo degenerado, geneticamente orientado à delinquência, com características

    físicas ligadas ao atavismo.

    Fonte: Gran Cursos - Dalbertom Caselato Junior

  • Gab A

    Sem sombra de dúvida este fora o marco histórico e científico o qual reuniu todas as condições indispensáveis para que a criminologia começasse a se despontar como ciência e a explicar os mistérios do delito e do delinqüente como patologias individuais e sociais dentro e fora do campo do direito penal.