SóProvas


ID
2951122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da administração pública, julgue o item a seguir.

Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Errado.

     

    Desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. Note, "atribuir a órgãos". Estes, por seu turno, não possuem personalidade jurídica (CNPJ). Logo, ao mencionar "pessoas jurídicas autônomas", o item ficou maculado.  

  • ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SEProva: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

     

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. (C)

  • ERRADO

    Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

     

     

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/555262735/desconcentracao-e-descentralizacao-administrativa-entenda-a-diferenca

  • Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é um método administrativo de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma método da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia. Nesse contexto, há desconcentração quando a União se organiza em ministérios ou quando uma autarquia ou empresa pública se organiza em departamentos para melhor prestar os seus serviços. Podemos perceber que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas políticas, quanto nas entidades administrativas da Administração indireta.

    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

     

     

     

    OUTRAS AJUDAM A RESPONDER : 

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Técnico em Contabilidade

    Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. ( CERTO ) 

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01Disciplina: Administração Pública

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO ) 

  • GABARITO - ERRADO

    desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

    descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

  • DescOncentração = Orgãos

    DescEntralização - Entidades

  • A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de

    distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre na mesma pessoa jurídica e, por conseguinte, realiza-se dentro de uma estrutura

    hierarquizada, com relação de subordinação entre os diversos níveis.

    Nas entidades desconcentradas, temos o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, delegação, avocação, solução de conflitos de competência.

  • 2018

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.

    certa

  • Errada

    A desconcentração não ocorre entre pessoas jurídicas autônomas e sim dentro da mesma pessoa (internamente)

  • Gabarito: Errado.

    Pessoas Jurídicas Autônomas = Dotadas de Personalidade Jurídica.

    Desconcentração Administrativa = Distribuição do Exercício das Funções Administrativas Através da Criação de Órgãos.

    Órgãos = Sem Personalidade Jurídica.

    Detalhe Importante: Desconcentração acontece dentro da Administração Direta e Indireta.

    Bons estudos!

  • Como falou em DESCONCENTRAÇÃO, então surgiria um ÓRGÃO, no entanto, na questão fala sobre a "personalidade jurídica", mas ele não o tem.

    GAB: E

  • Gab: E

    Desconcentração:

    -> mesma pessoa jurídica;

    -> surge órgãos (sem personalidade jurídica);

    -> há relação de hierarquia e subordinação;

    -> é chamada de técnica administrativa.

    Descentralização:

    -> mais de uma pessoa jurídica;

    -> surge pessoa jurídica;

    -> há vinculação / supervisão ministerial;

    -> é chamada de distribuição de competências.

    A Descentralização ainda pode ser:

    1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

    -> estado cria a entidade;

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2) Por colaboração / delegação:

    -> estado não cria a entidade;

    -> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

    -> mediante contrato administrativo.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Q279981 - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Provas: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. (CER|TO)

    Persevere!

  • DesCOncentração = Cria Órgão  → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).

     

    DesCEntralização = Cria Entidade  → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).
     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração. ( CERTO)

     

    (CESPE – 2011-Correios)A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. (CERTO)

  • Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas. Errado!

    .

    Descentralização ocorre quando as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, como exemplos podemos citar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Desconcentração ocorre quando as atribuições administrativas são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos: os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas. Segundo Alexandre Mazza, são espécies de desconcentração:

    a) desconcentração territorial ou geográfica - as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar;

    b) desconcentração material ou temática - distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto;

    c) desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos.

  • Complementando:

    Desconcentração : Dentro da mesma estrutura

    Descentralização: Há a criação de uma nova pessoa jurídica..

    Bons estudos, nãodesista!

  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular.

    Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo.

  • ORGÃOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Desconcentração: distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Descentralização: distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica.

  • Gabarito: Errado.

    A questão tenta confundir DESCONCENTRAÇÃO com DESCENTRALIZAÇÃO.

    Na desconcentração (órgão) as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a hierarquia.

    Na descentralização (ente) as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas.

    (MAZZA, 2015)

  • Falou em entidades autônomas, falou em descentralização administrativa.

  • O erro ta em falar autônoma??

  • Desconcentração cria órgãos e esses não possuem personalidade jurídica.

  • Errada, Órgãos não têm personalidade jurídica, mas os Entes SIM.

  • Errada.

    A desconcentração é uma técnica administrativa para distribuição INTERNA de competências. Isto é, ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ex.: união se organizando em ministérios; uma autarquia se organizando em departamentos.

  • Desconcentração é a criação de órgãos.

    Os órgãos não são pessoas jurídicas autônomas.

  • Kaulane Vitória,

    Não, o erro da questão está na parte que a assertiva diz que a Desconcentração se faz entre pessoas Jurídicas Autônomas. A Desconcentração cria órgãos, e órgão não tem personalidade jurídica.

  • ERRADO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Descontração = distribuição interna

    DESCONCENTRAÇÃO = ORGÃOS -não tem personalidade jurídica

  • Desconcentração é a divisão interna de atribuições dentro do mesmo ente da administração direta ou entidade da administração indireta. É a criação de órgãos internos dentro de uma mesma estrutura administrativa (seja ela entidade da Administração Indireta ou ente da Administração Direta).

    A desconcentração decorre do poder hierárquico (distribuição INTERNA de competências).

  • ERRADO

    Desconcentração é a técnica administrativa de divisão ou de distribuição interna das competências jurídicas.

    Deus é fiel !

  • Gabarito: ERRADO!

    Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

    Nota-se que haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

    Bons estudos!

  • GAB : ERRADO

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    PRA NUNCA ESQUEÇER....

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ORGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • DESCONCENTRAÇÃO = 1 P.J ÂMBITO INTERNO (ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

  • DESCONCENTRAÇÃO = O DE ÓRGÃO

    ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.ORGÃOS.

  • ERRADO

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • DESCONCENTRAÇÃO - Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma técnica utilizada para distribuir internamente as competências do Órgão.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • Desconcentração:

    Segundo Mazza (2013), "na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". 
    As atribuições administrativas são outorgadas aos órgãos que compõem a hierarquia, o que faz com que seja criada uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. 
    Exemplos: Ministérios da União, Secretarias estaduais e municipais e Tribunais. 
    • Descentralização: 

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), a "descentralização é distribuição de competências de uma pessoa para outra pessoa, física ou jurídica". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, já que a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.
  • Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • Desconcentração ocorre internamente dentro do mesmo órgão com presença de hierarquia
  • ERRADA

    Desconcentração é uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

  • Com uma palavra já poderia marcar como ERRADO o gabarito: "entre"

    A desconcentração não ocorre entre pessoas jurídicas, mas dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado

  • Gabarito "E"

    Criação de órgãos = órgãos não tem autonomia, ou seja, Desconcentração Descentralização = que é a criação de entes, pessoas jurídicas autônomas, sem hierarquia apenas controle finalístico e supervisão ministerial.

  • Desconcentração > NÃO possuem personalidade jurídica. Já estão dentro de uma pessoa jurídica da adm dieta ou

    indireta.

  • "ENTRE" um gabarito e outro considero ERRADA.

    deCOoncenrtação -> CriaçãoÓrgãos NAAAAAAAAAAAAA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    GAB ERRADO.

  • ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA

  • Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO - há controle hierárquico e subordinação, há um desmembramento dentro da mesma pessoa jurídica.

    -A desconcentração ocorre dentro da Adm. Direta e Indireta

  • Errado

    Resumindo:

    A desconcentração Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica

     

    A descentralização, ocorre mediante distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”

  • A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Órgãos criados a partir de desconcentração administrativa não possuem personalidade jurídica.

  • Lembrando que a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito da Adm Direta e Indireta.

    Por fim, quem tem Personalidade Jurídica são as ENTIDADES, e não os Órgãos.

  • Gab: Errado

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    Desconcentração cria órgãos, que por sua vez não possuem personalidade jurídica.

  • GABARITO: ERRADO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • DESCONCENTRAÇÃO administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas DAS MESMAS

    pessoas jurídicas autônomas. CADA UMA VAI SE AUTO-ADMINISTRAR, Princípio da Autotutela Administrativa.

    DESCONCENTRAÇÃO Administrativa

    Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos

    Descentralização Administrativa - Autarquia para Ensino Superior - Reitoria - Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos

    Pró-Reitoria de Pesquisa

    Pró-Reitoria de Assuntos Discentes

    U

    DESCONCENTRAÇÃO Administrativa

    Descentralização Administrativa - Autarquia para Ciência e Tecnologia - Gabinete do Diretor Geral -

    Diretor de Desenvolvimento

    Diretor Financeiro/Orçamentária

    Diretor de Pesquisa Acadêmica

    Diretor de Administrativo

  • Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    Estaria correto se:

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas dentro da mesma pessoa jurídica autônoma.

  • Gabarito: Errado

    É fundamental sabermos sobre a Diferença entre Concentração e Desconcentração. Deste modo, abordaremos a seguir.

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, formando uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências. Quando os municípios se organizam em secretarias, estão desconcentrando as competências dentro de sua própria estrutura. Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos.

    Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências. Como exemplo, é a situação em que uma secretaria municipal de obras resolve diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos, distribuindo as subáreas das unidades extintas entre as estruturas remanescentes.

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização por colaboração, também conhecida por descentralização por delegação, ocorre com a delegação da execução de certa atividade administrativa (serviço público) para pessoa particular para que a execute por sua conta e risco, mediante remuneração, por meio de contrato ou ato administrativo. É o que ocorre, por exemplo, quando se permite a realização de serviços públicos por delegatários, permissionários ou concessionários de serviço público.

    A centralização desconcentrada é um termo utilizado por alguns doutrinadores como sinônimo de desconcentração, que consiste na possibilidade de uma entidade dividir-se internamente em órgãos, para realizar atribuições de modo a melhor atender ao interesse público, embora permaneça como titular de tais serviços públicos.

    Fontes: https://www.estudegratis.com.br/dicas/diferenca-entre-concentracao-e-desconcentracao

    https://www.espacojuridico.com/blog/centralizacao-descentralizacao-e-desconcentracao/

    Avante...

  • DesCOncentração - Cria Órgãos.

    DesCEntralização - Cria Entidades.

  • ERRADO

  • pôr a pessoa jurídica na conversa sujou a questão.

  • ERRADO.

    DesCOncentração --> Criação de Órgãos >> Mesma pessoa Jurídica

    DesCEntralização --> Criação de Entidades >> Pessoa Juridica diversas.

  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO: REPARTIÇÃO DE ATIVIDADES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS.

  • Melhor assim:

    Descentralização (Entidades) administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    Desconcentração (Órgãos) administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas com a mesma pessoa jurídica.

  • Errado: Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    A desconcentração ocorre na mesma pessoa Jurídica!

  • trata-se da descentralização nesse caso

  • a desconcentração ocorre na divisão de ''funções'' dentro da mesma entidade

  • Desconcentração: Mesma PESSOA JURÍDICA.

  • juro que li descentralização :(

  • Dica do professor Thallius para não confundir desconcentração com descentralização:

    a letra O do desconcentração. Olhe e lembre-se de ÓRGÃOS PÚBLICOS. Impossível confundir!!

  • DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de competências dentro da MESMA PESSOA JURÍDICA.

  • órgão não é pessoa!!!

  • Na desconcentração, há a divisão entre órgãos de mesma pessoa jurídica.

    Na descentralização, há a criação de entidades, com pessoas jurídicas diferentes.

    Gab. ERRADO

  • Errado. Na desconcentração, cria-se órgãos, entes despersonalizados.

  • A Desconcentração se da dentro da pessoa jurídica, não há que se falar em criar novas pessoas jurídica ou distribuir em varias PJ. tudo acontece em uma PJ co relação de hierarquia e subordinação.

  • Errado

    Desconcentração Administrativa - as atribuições são distribuídas entre órgãos públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado.

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    O certo seria Descentralização.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    AS QUESTOES "CESPIANAS" SÃO MUITO INTERPRETATIVAS...

    Desconcentraçãodistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Descentralização: distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica.

  • Desconcentração é dentro da mesma pessoa jurídica. Bons estudos!

  • Errada

    Descentralização: Distribuição de competência entre pessoas jurídicas diversas. ( Criação da Administração Indireta)

    Desconcentração: Distribuição de competência dentro da mesmo pessoa jurídica. ( Criação de Órgãos Públicos)

  • Desconcentração dentro da mesma pessoa juridica

  • Quando falou 2 PJ's autônomas..

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Desconcentração: distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

    Descentralização: distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

  • Errado: Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    A desconcentração ocorre na mesma pessoa Jurídica!

    PMAL 2021

  • Desconcentração: distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

    Descentralização: distribuição de competências para outra pessoa, física ou jurídica.

  • descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. 

  • ORGÃOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURIDICA.

  • GAB ERRADO

    Descentralização Administrativa - as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada) Não há hierarquia, subordinação.

    Desconcentração Administrativa - as atribuições são distribuídas entre órgãos públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia, subordinação.

  • Errada

    Desconcentração: Distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    --> Criação de órgãos públicos.

    Descentralização: Distribuição de competência entre pessoas jurídicas diversas ou autônomas.

    --> Criação da Administração indireta.

  • Autônoma = Que tem personalidade jurídica.

    Orgão não tem personalidade jurídica, logo não autônomas.

    ERRADO

  • ERRADO.

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.

  • Errada

    Desconcentração: Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    --> Criação de Órgãos Públicos

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas ( autônomas)

    --> Criação da administração pública indireta.

  • GABARITO INCORRETO - Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    Em outras palavras podemos afirmar na distribuição do exercício de funções, porém, o erro consiste em AUTÔNOMAS

  • Gabarito (E)

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre uma mesma pessoas jurídicas (autônomas).

  • Desconcentração: Distribuição interna para órgãos despersonalizados.

    Descentralização: Distribuição externa para entidades personalizadas.

  • DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.(resposta da questão )

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). 

    Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização - Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração - É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Órgãos independentes: são os representativos dos 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ). Exs: Congresso Nacional, Câmera dos Deputados, senado.

    Órgãos Autônomos: São os localizados na cúpula da administração. Exs: Ministérios, Secretaria de Planejamento etc.

    Órgãos Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, direção, decisão e comando, subordinando a um órgão mais alto. Exs: Gabinetes, Coordenadorias, secretarias gerais etc.

    Órgãos Subalternos: São os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior. Predominantemente órgão de execução. Exs: Repartições, Portarias, Seções de expediente.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    ➥ Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

     Em outras palavras, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    [...]

    RESUMINDO

    Originárias da própria administração pública. 

    A administração pública desmembra seus órgãos. 

    O vínculo de hierarquia permanece. 

    [...]

    QUESTÕES DE FIXAÇÃO

    A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. CERTO ☑

    Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. CERTO ☑

    A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial. CERTO ☑

    Desconcentração administrativa consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre uma mesma pessoa jurídica. CERTO ☑

    [...]

    ☛ PRA FIXAR!

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

    DescOncentração cria ÓrgãosADMDireta

    - União.

    - Estados.

    -Distrito Federal.

    -Municípios.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Não sei se acerto é porque sei ou porque o chute tá certeiro mesmo.

  • Pessoas jurídicas autônomas (personalidade jurídica própria), ou seja, descentralização.

  • GABARITO ERRADO

    Descentralização administrativa: distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas. (Externa; Controle finalístico / Tutela)

    Desconcentração administrativa: distribuição do exercício das funções administrativas entre os órgãos despersonalizados. (Interna; Controle hierárquico / Autotutela)

    FONTE: Meus resumos.

    Foco na missão!

  • Desconcentração administrativa NÃO consiste na distribuição do exercício das funções administrativas entre pessoas jurídicas autônomas.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Gabarito ERRADO!

    desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é umadistribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

  • Autônoma diz sobre uma pessoa que responde por si mesma. Na desconcentração permanece a relação de hierarquia, portanto não pode ser entre "pessoas jurídicas autônomas"

  • A desconcentração consiste na criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica , os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica e existe aqui uma relação hierarquizada .

  • Gab. E

    -DesCOncentração = Cria Órgãos; (distribuição 1nterna de competência, 1 PJ) → TEM hierarquia

    Órgão: não possui personalidade jurídica. Embora os órgãos não possuam personalidade jurídica, alguns possuem personalidade JUDICIÁRIA, que nada mais é do que a possibilidade de estar em juízo (capacidade processual).

    Exemplificando, imagine o Ministério Público, Câmara dos Vereadores, Defensoria Pública, dentre outros. Todos esses são órgãos e, claro, não possuem personalidade jurídica, mas podem estar em juízo (personalidade judiciária).

    -DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquia, mas subordinação, supervisão ministerial, controle finalístico.

    Formas de DesCEntraização:

    1- OuTorga ou Serviço: através de lei transfere Tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE

    2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO (para particulares): através de ato ou contrato transfere só a execuÇÃO

    Ex: Concessionária que administra uma rodovia

     Entidade: possui personalidade jurídica. 

    #4passos

    Lembre-se: Com Deus o final é sempre vitória!

  • órgãos não são pessoas juridicas, ou seja, eles são despersonalizados.

    J.D

    Avante PMAL

  • Desconcentração Administrativa :Distribuição do Exercício das Funções Administrativas Através da Criação de Órgãos.

    Órgãos : Sem Personalidade Jurídica.

    obs: Desconcentração acontece dentro da Administração Direta e Indireta.

  • Desconcentração: Órgãos n tem personalidade Jurídica

  • COMO QUE A POLICIA MILITAR DO ESTADO " ÓRGÃO" VAI SER AUTONÔMA SE ELA RESPONDE AO GOVERNADOR.

  • ERRADO.

    Desconcentração cria órgãos e eles são mesma pessoa jurídica.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Desconcentração

    • divisão interna da competência
    • cria órgão (hierarquia )

    questão simples e o pessoal fica enfeitando o pavão se é que vc me entende

  • DESCONCENTRAÇÃO é a distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    FÉ SEMPRE!

  • so de pensar que o orgao não tem personalidade ja mataria a questao

  • Gab. ERRADO

    A desconcentração ocorre dentro da MESMA ENTIDADE.

  • A desconcentração ocorre quando há distribuição de competências administrativas dentro da própria pessoa jurídica.

    Gabarito: ERRADO