SóProvas


ID
2951125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da administração pública, julgue o item a seguir.

A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    Na administração pública direta: 

    Carvalho Filho leciona que:

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

     

    Na administração pública indireta: 

    Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.

  • CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

    Obs.: Órgãos são simples repartições interiores da pessoa do Estado, e, por isso, dele não se distinguem. São meros feixes de  atribuições – não têm responsabilidade jurídica própria – toda a sua atuação é imputada às pessoas a que pertencem. São divisões da Pessoa Jurídica.

    Se os serviços estão sendo prestados pelas Pessoas Políticas constitucionalmente competentes, estará havendo centralização.

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público  ou de direito privado.

    São entidades descentralizadas de direito público: Autarquias e Fundações Públicas.

    São entidades descentralizadas de direito privado: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Pode, inclusive, a execução do serviço ser transferida para entidades que não estejam integradas à Administração Pública, como: Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.

    descentralização, mesmo que seja para entidades particularesnão retira o caráter público do serviço, apenas transfere a execução.

  • GABARITO - CERTO

     

    Carvalho Filho leciona que:

     

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. CERTO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • SÓ SABER

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: SEMPRE CENTRALIZADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SEMPRE DESCENTRALIZADO

  • Gab: C

    Centralização:

    -> Entes federativos que agem (U / E / DF / M).

    Descentralização:

    -> Entes repassam as atribuições para AUT / FUN. PUB / EP / SEM

    -> princípios ligados: reserva legal (criação depende de lei), especialidade (nova pessoa desempenha funções específicas) e tutela (vinculação, e não subordinação)

    Descentralização ainda pode ser:

    1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

    -> estado cria a entidade;

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2) Por colaboração / delegação:

    -> estado não cria a entidade;

    -> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

    -> mediante contrato administrativo.

    Lute!

  • O medo é tanto de haver pegadinha que reli várias vezes kkk

    gab. C

  • administração pública direta sempre será centralizada, já a indireta será descentralizada.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!!

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

    (MAZZA, 2015)

  • CENTRALIZAÇÃO: quando o estado, por meio de um dos seus órgãos prestar DIRETAMENTE o serviço.

    DESCENTRALIZAÇÃO: Os serviços descentralizados referem-se ao que o poder público transfere a titularidade ou a simples execução, por outorga ou por delegação as autarquias, entidades paraestatais ou empresas privadas.

    Obs. Só fique atento que as autarquias não podem fazer leis, mas pode fazer normas internas e possuem autonomia GERENCIAL, ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL. O que nos leva a entender que internamente elas podem arrumar sua própria casa, ou seja internamente elas também poderão desconcentrar. Ex INSS que tem os superintendentes, diretores, analistas e técnicos.

    Perfil de direito administrativo no Instagram, caso queira siga lá: @didireitoadministrativo

  • Caracas,olhem a sacanagem do examinador em colocar a palavra "Descentralizada" como sinônimo de "indireta".Mesmo sabendo que a Administração indireta é sim Descentralizada,isso o que foi feito por quem elaborou essa questão nos faz pensar a tamanha criatividade desse examinador...kkkk

  • Questão correta, outra resumo o conceito, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26 Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Certo

    Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, estados DF e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma CENTRALIZADA, de atividades administrativas.

    Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma DESCENTRALIZADA, de atividades administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 31. Editora Método.

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    (Mazza, 2018)

  • CERTO

    Ocorre a chamada  centralização  administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta.

    Ocorre a chamada  descentralização  administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas.

    DEUS É FIEL!

  • Uma questão dessas para procurador, cespe está de brincadeira né. Feijão com arroz.

  • Dá até medo marcar isso C kkkkkkkkkkkkkkk

  • A administração pública DIRETA reflete uma administração CENTRALIZADA, enquanto a administração INDIRETA reflete uma administração DESCENTRALIZADA.

    Questão Correta

  • Questão que dá até medo de marcar kkkk

  • Dá ate medo marcar isso como C kkkkkkkkkkk

    Mas de fato certíssima a alternativa!!!!!

  • Rapaz, me caguei nas calças pra marcar C

  • Vindo da CESPE, todo cuidado é pouco. kkkkkkkkk

  • MANO DO CÉU KKKKK

  • MANO ESSA RESPOSTA PARECE A MORENA DANDO BOLA PRA VOCÊ, SENDO QUE REALMENTE ELA TÁ INTERESSADA E VOCÊ ACHA QUE É TROTE.

    GABARITO: CERTO

  • Amo os comentários da Hortência ela é forte brava destemida grandona e sem medo.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: SEMPRE CENTRALIZADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: SEMPRE DESCENTRALIZADO

  • Esse nível de prova para Assist. de Promotoria ta num nível muito baixo.

    Deve ter dado um nó pra desempatar os candidatos.

  • ESSA PROVA TAVA UMA MAÉ

  • Tem gente dizendo que essa prova estava fácil, mas essa aparente facilidade vem dos estudos de cada um.

    Estamos no caminho certo.

    Quem não estuda se complica.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) fundações públicas. 

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 
    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 
    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, pois a Administração Direta está relacionada com a Centralização, ou seja, com o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, como a União e os Estados. No que se refere à Administração Indireta, pode-se dizer que reflete uma atuação descentralizada, em que as competências são exercidas por pessoas jurídicas criadas pelo Estado - Autarquias, Empresas Públicas, entre outras. 
  • Por mais que você tenha total certeza da resposta, o Cespe consegue te colocar um medo de responder rsrs.

  • CERTA

    BIZU:

    A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA está SEMPRE numa FASE INDESCENT (= INdireta = DESCENTralizada).

    Quem faz parte da Adm. Indireta?

    F undação Pública

    A utarquia

    S ociedade Economia Mista

    E mpresa Pública

  • Gabarito: Certo

  • Inferno de banca

  • A centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

    ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, de, J. Direito Administrativo, 4ª edição.

  • A Centralização consiste na execução das tarefas pelo próprio Estado por meio dos órgãos da administração direta. Enquanto que a Descentralização é a distribuição de tarefas pela administração direta as entidades da administração indireta.

  • CERTO

    A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.

    OCORRE A CENTRALIZAÇÃO QUANDO O ESTADO EXECUTA SUAS TAREFAS DIRETAMENTE, PELAS ENTIDADES POLÍTICAS (U, E, DF E M), POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES. NESSA FORMA DE REALIZAÇÃO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, TEMOS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

    OCORRE DESCENTRALIZAÇÃO QUANDO O ESTADO EXECUTA ALGUMAS DE SUAS ATRIBUIÇÕES POR MEIO DE OUTRAS PESSOAS, QUE NÃO AS PESSOAS DA ADMINIST. DIRETA. É O QUE OCORRE NA INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. 

  • questão bem tranquila! Gabarito C
  • PARA NÃO ZERAR!

  • CENTRALIZAÇÃO: A Administração do Estado fica a cargo da Pessoas Jurídicas Políticas - União, Estados, Municípios e DF (Adm. Direta)

    -

    DESCENTRALIZAÇÃO: As atividades de administração ficam a cargo das Pessoas Jurídicas Administrativas - Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista - criadas pelas Pessoas Jurídicas Políticas (Adm. Indireta

  • Lembrando que a DESCENTRALIZAÇÃO não se restringe à atuação das entidades da Adm. Indireta.

    A DESCENTRALIZAÇÃO também pode se dar por meio da atuação de pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo anterior com a Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO

    • Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 

    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 

    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. 

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

    CERTO.

    CESPE COBRA A MSM COISA HÁ ANOS...

  • E o medo de errar isso?

  • CERTO

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • Administração Pública:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministros.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista;

    d) fundações públicas. 

    • Administração Direta:

    Segundo Mazza (2013), "o conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Pertencem à Administração Direta todas as entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal Territórios e Municípios". 

    Centralização - desempenho de competências administrativas por única pessoa jurídica governamental. 

    • Administração Indireta:

    Conforme indicado por Mazza (2013), na descentralização, as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, pois a Administração Direta está relacionada com a Centralização, ou seja, com o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, como a União e os Estados. No que se refere à Administração Indireta, pode-se dizer que reflete uma atuação descentralizada, em que as competências são exercidas por pessoas jurídicas criadas pelo Estado - Autarquias, Empresas Públicas, entre outras. 

  • Gabarito: Certo.

    A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.

    Bons estudos.

  • CERTO

    ADMINISTRAÇÃO DIRETASEMPRE CENTRALIZADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETASEMPRE DESCENTRALIZADO

  • Na moral, essa questão foi de bônus né.

  • Questão semelhante: Ano: 2017 Banca: CESPE /2017 - TRF 1a  região

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Com relação à administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, julgue o item a seguir.

    Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Certo

    Administração Direta: CENTRALIZAÇÃO

    Administração Indireta: DESCENTRALIZAÇÃO

  • C errei

  • Adm direta: SEMPRE existirá Centralização, NUNCA existirá Descentralização

    Adm indireta: NUNCA existirá Centralização, SEMPRE existirá Descentralização

  • A Centralização consiste na execução das tarefas pelo próprio Estado por meio dos órgãos da administração direta. Enquanto que a Descentralização é a distribuição de tarefas pela administração direta as entidades da administração indireta.

    PMAL 2021

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETASEMPRE CENTRALIZADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETASEMPRE DESCENTRALIZADO

  • Desconcentração – Criam Órgãos Públicos – É uma técnica de distribuição interna de competências, os órgãos não possuem personalidade jurídica e possui relação de hierarquia e subordinação.

    Descentralização – Criam Entidades – Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada, não ha relação de hierarquia ou subordinação o que existe e uma vinculação que se chama “supervisão ministerial’'” ou “controle finalístico” a descentralização pode ser por outorga quando (transfere a titularidade do serviço) ou por colaboração/delegação quando (transfere apenas a execução do serviço por meio de ato ou contrato administrativo)

    Centralização – Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado.

    Concentração – É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público, uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura.

  • QUEM ME DERA UMA QUESTÃO DESSAS CAIR NA MINHA PROVA!

  • EXATO, pessoal...

    __________________

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTES PÚBLICOS, FEDERADOS]

    > É constituída de Órgãos.

    1} União;

    2} Estados;

    3} Distrito Federal;

    4} Municípios.

    .

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    [DESCENTRALIZAÇÃO, ENTIDADES ADMINISTRATIVAS]

    > É constituída de Entidades.

    1} Autarquias;

    2} Regime comum;

    3} Regime profissional ou corporativa;

    4} Regime especial.

    .

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, a administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Descentralização cria FASE:

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresa Pública

  • Questão fácil.

  • CHEGA TRANCA, MANOOO

  • questão que da até medo de marcar!!! kkk

  • Pessoal, sem medo de marcar... hora de errar é agora!

  • A respeito da organização administrativa da administração pública, é correto afirmar que: A administração pública direta reflete uma administração centralizada, enquanto a administração indireta reflete uma administração descentralizada.

  • Acontece quando o estado transfere por CONTRATO (Concessão ou Permissão) ou ATO UNILATERAL

    (Autorização). Transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço, diferentemente da descentralização

    por OUTORGA que transfere a própria titularidade do serviço, e não apenas sua mera execução.

    Importante salientar que em NENHUMA forma de descentralização há HIERARQUIA.

  • PMAL 2021

    essa questão fácil da medo de errar

  • Exigiu-se um conhecimento básico acerca da ADMD DIRETA E INDIRETA.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Gabarito: CERTO (correção professor)

    Pois a Administração Direta está relacionada com a Centralização, ou seja, com o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental, como a União e os Estados. No que se refere à Administração Indireta, pode-se dizer que reflete uma atuação descentralizada, em que as competências são exercidas por pessoas jurídicas criadas pelo Estado - Autarquias, Empresas Públicas, entre outras. 

  • Administração pública direta é centralizada, podendo ocorrer a DESCONCENTRAÇÃO, que é a criação de Órgãos públicos, pertencentes ao mesmo ente que o criou, submetidos ao controle hierárquico, com a finalidade de melhorar a prestação de serviços, sempre respeitando os princípios da administração. o famoso LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Por outro lado, a administração pública indireta é DESCENTRALIZADA, que é a criação de Entidades com personalidade jurídica prórpia que, apesar de estarem vinculadas ao ente que as criaram não se submetem ao controle hierárquico deles e sim ao controle finalístico.

    1. Lembrando que as entidades da administração direta são frutos da descentralização política !
  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Nessa questão tive dificuldades, pois havia aprendido que os entes(União, Estados, DF e Municípios) são criados a partir de uma descentralização política e estes fazem parte da administração direta. Não entendi...
  • Correto!

    → "Quem faz questão nunca se arrepende!"

    (CEBRASPE | 2017 | TRF) Administração direta remete à ideia de administração centralizada, ao passo que administração indireta se relaciona à noção de administração descentralizada. (CERTO)

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ORGÃOS NO MESMO AMBITO (distribuição de competências internas) - com hierarquia..

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DE ENTES (PERSONALIDADE JURIDICA PUBLICA OU PRIVADA) OU TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO- SEM HIERARQUIA.

    CENTRALIZAÇÃO: QUANDO O ESTADO FEZ DETERMINADA ATIVIDADE PELOS SEUS PROPRIOS ORGÃOS PÚBLICOS.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    EX: UMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS RESOLVA DIMINUIR O NÚMERO DE SUBSECRETARIAS REGIONAIS COM O OBJETIVO DE CORTAR GASTOS.

  • Está tão correto e fácil que chega dar medo dizer que está certo!