SóProvas


ID
2951137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009) uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

     

    https://jus.com.br/artigos/35447/fato-do-principe

  •  

    Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).

     

    Fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”. É o caso, por exemplo, de a Administração não liberar a tempo o local em que deve ser realizada a obra ou prestado o serviço

  • Eu discordo desse gabarito. Se é para alterar (diretamente, como dá a entender a questão) as condições do contrato, o fato é da administração, e não do príncipe.

  • Muito mal feita essa assertiva.

    o fato do príncipe "não permite" que o Estado modifique o contrato, ele tem a modificação como consequência do ato, ou seja, a modificação é indireta!. Do modo que está escrito, para que é lícito a modificação contratual por meio de ato do príncipe, quando na verdade a licitude é o ato administrativo em si, porém gera uma ilicitude contratual. Tanto que deverá ser restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro.

  • Em tese, na minha opinião, o fato do príncipe, diante da imprevisibilidade decorrente do mesmo, que faz parte da teoria da imprevisão, faz com que o contrato torne necessário à adequação econômico-financeiro quando assim houver oneração. Não entendi muito bem a parte que informa que haverá prejuízo ao contratado, já que as modificações contratuais dar-se-ão justamente para equalizar o ocorrido fato Estatal.

    ajuda ae.

    obrigado.

  • a alteração contratual é direito da contratada, para o reequilíbrio econômico--financeiro advindo do fato do príncipe.

  • A questão aborda as hípoteses da Teoria da imprevisão - situações nas quais há desequilíbrio contratual e a Administração Pública deverá proceder a revisão dos preços e prazos pactuados.

    As hipóteses da Teoria da Imprevisão são:

    Caso Fortuito ou Força Maior;

    Interferência imprevista

    Fato da Administração

    Fato do Príncipe

    A questão indaga sobre o fato do príncipe, no entanto, sutilmente pode nos confundir com o Fato da Administração.

    No Fato da Administração o desequilíbrio contratual causado por uma atuação específica da Adminstração inside sonre o contrato RETARDA OU IMPEDE A SUA EXECUÇÃO;

    No Fato do Princípe provoca o desequilíbrio no contrato mas NÃO IMPEDE A SUA EXECUÇÃO..

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho.

  • Questão Bizarra, mas acho que compreendi o que a banca entende. Se for por ato lícito pode modificar; já por ato ilícito NÃO.

    Outra:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TELEBRAS Prova: ADVOGADO

    A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.(E)

    ---- ----

    Caso a questão não seja anulada, é melhor se adequar ao entendimento da banca do que ficar de mimimi.

  • GABARITO:C

     

    A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no Direito Administrativo, ao tratar dos contratos administrativos e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.


    Celso Antonio Bandeira de Mello (2009) explica que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.


    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto (2009), uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro. [GABARITO]


    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

  • GABA. (CORRETO)

    Examinador preguiçoso. Quer ver? Então lá vai!

    Ano: 2015 | Banca: CESPE | Órgão: TELEBRÁS (2015)

    A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. (ERRADO)

  • Para a questão estar correta, ela deveria ser reescrita da seguinte maneira: "A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato".

    O trecho "....de modo a provocar prejuízo ao contratado" deixou a questão incorreta. O prejuízo já existe, o fato do príncipe já ocorreu! A modificação contratual (revisão), decorrente do fato do príncipe, é justamente para não provocar prejuízo ao contratado, evitando, com isso, o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.

    Questão que facilita o entendimento:

    (CESPE/Procurador do Estado/PGE-PB/2008) Fato do príncipe é situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. (Gabarito: C)

  • Não vi nenhum erro na assertiva, vejamos o que diz o livro Direito Administrativo Facilitado

    "O fato do príncipe decorre de ato geral do Poder Público, não como parte contratual, mas como Estado-império, e é assim definido por Hely Lopes Meirelles: "é toda determinação estatal, geral, imprevista, e imprevisível, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo".

    Acrescenta-se à definição a circunstância de o fato do príncipe refletir apenas indiretamente sobre o contrato, pois, sendo fato geral, incide sobre todas as situações jurídicas, inclusive sobre o contrato administrativo em andamento.

    Note que o fato do príncipe não decorre, sobremodo, de atos ilícitos do Estado. Logo, tal responsabilidade de reequilibrar o contrato mais se aproxima da responsabilidade de natureza objetiva, em síntese, aquela aplicável independentemente de dolo ou de culpa."

    O fato do príncipe está disposto na lei 8666, art 65, II, d:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.   

    GABARITO: CERTO

  • A BANCA SEGUE O ENTENDIMENTO DE CARVALHO FILHO.

    Segundo o entendimento de José dos Santos carvalho Filho, o fato do príncipe ocorre quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. Tal interferência gera indenização para  particular prejudicado com a alteração unilateral do Estado.

    ...............................................................................................................................................................................

    Conforme entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro.

    ......................................................................................................................................................................................

    Fato do príncipe é, de acordo com os ensinamentos de Diogo Moreira Netto   uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    GAB-CERTO

  • Texto confuso, é claro, mas correto.

    O que ele tenta induzir a gente à imaginar:

    Que pela teoria do fato do príncipe, o Estado poderia modificar as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.

    Ora! A teoria do fato do príncipe vem nessa seara justamente para impedir prejuízos ao contratado e não autorizá-los.

    O que ele diz, de fato:

    Pela teoria do fato do príncipe, o contratado poderá exigir a alteração do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico -financeiro, se o Estado contratante, que mediante ato lícito, modificar as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.

  • A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no  direito adminsitrativo , ao tratar dos contratos  e da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados pela Administração Pública.

  • CERTO

    " No fato do príncipe o Estado possui poder extracontratual que lhe é conferido licitamente para interferir diretamente no contrato administrativo, chegando a muda-lo se for preciso. Segundo o entendimento de José dos Santos carvalho Filho, o fato do príncipe ocorre quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. "

    FONTE: Site Mega Jurídico.

  • Repercutir no contrato administrativo é bem diferente de "modificar as condições do contrato.

    Discordo do gabarito.

  • A banca Cespe, nas últimas provas, está querendo criar questões novas, porém nem quem está elaborando as questões sabe o que quer dizer na questão, muitas questões com respostas ambíguas, péssima redação, tanto que na prova da PRF foram 12 questões anuladas, acho que a banca em vez de evoluir está se atrapalhando na elaboração ou escolhe o gabarito que convém !

  • de modo a provocar prejuízo ao contratado?

    Realmente não entendi essa parte e irei estudar sobre esse principio que nunca tinha ouvido falar antes.

  • Maria Sylvia Di Pietro ensina que a álea ordinária, por se referir aos riscos comuns a qualquer contrato, decorrentes das flutuações ordinárias do mercado, deve ser suportada pelos contratados, ou seja, não ensejam a revisão/rescisão do contrato. Por outro lado, as outras áleas (administrativa e econômica) são extraordinárias ou extracontratuais, podendo levar a diferentes resultados: a revisão (reequilíbrio) do contrato, sua dilação temporal (prorrogação) ou mesmo rescisão sem culpa das partes.

    Ressalte-se que o fato do príncipe (negativo ou positivo) se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário, a ponto de exigir o reequilíbrio econômico-financeiro ou impedir a execução da avença. Erick Alves

    Desta forma:

    A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.

    Neste caso, as condições do contrato são alteradas pela ADM (fato do príncipe), mas não por ato unilateral, cláusula exorbitante conferida à ADM, e sim pelo poder de império.

  • CERTO

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

  • Fato do príncipe : É todo ato geral, imprevisível, do poder público que incidindo indiretamente no contrato, onera de modo substancial a sua execução, ou impõe obrigação insuportável p/ o contratado. Ex.: Aumento do IPI de produtos cujo fornecimento tenha sido contratado.

  • É o seguinte....

    O fato do príncipe é uma determinação estatal geral, imprevisível

    ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato, ocasionando oneração

    excessiva ao particular, independentemente da vontade deste. Por

    conseguinte, o fato do príncipe autorizará a revisão ou a rescisão do

    contrato, neste último caso quando tornar impossível o cumprimento das

    obrigações

    Segundo Marçal Justen Filho, a teoria do fato do príncipe consagra o

    direito de indenização a um particular em vista da prática de ato lícito e regular imputável ao Estado.

    Ademais, a determinação estatal deve ser

    geral, influenciando no contrato apenas de forma reflexa ou indireta.

    Por exemplo, a elevação da carga tributária incidente sobre a execução da

    prestação devida pelo particular.

    Fonte: Estratégia Concurso.

  • Redação horrível... Esperar o gabarito final pra ver como fica o gabarito...
  • A redação deixou um ar de que prejudicar o contratado seria o objetivo.

    Pode acontecer? Pode! Mas não exatamente como essa questões propõe.

    Questão estranha.

  • CERTO

    Os contratos administrativos estão sujeitos a 4 circunstâncias que podem que repercutem em mudanças em sua execução.

    São eles:

    fato do príncipe: fato que decorre do ato geral, ou seja com destinatário indeterminado. Incide sobre o contrato de forma indireta. Não foi criado especificamente para o fim do contrato em questão, contudo produz efeitos no mesmo.

    o fato do príncipe, como diz a questão, não pode decorrer de ato ilícito. E o mesmo, modifica as condições do contrato, dessa forma pode acarretar prejuízos ao contratado.

    fato da administração: incide de forma direta e especifica sobre o contrato. Criado com o fim de criar alteração nesse contrato.

    caso fortuito: evento imprevisível e inevitável, contudo trata-se de evento natural. ex,: tempestade que impossibilita a entrega do trabalho

    força maior: evento humano, fora do controle, também imprevisível e inevitável. ex.: greve dos funcionários

    Interferências imprevisíveis: tem como principal característica a preexistência de uma dificuldade na execução do contrato, não impede o prosseguimento do contrato, mas este se torna mais oneroso, tendo em vista que não havia conhecimento da circunstância dificultosa anteriormente.

  • Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte

  • Maurilio falou tudo. Questão mal formulada que induz a um entendimento equivocado

  • QUESTÃO ANULADA

    Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecutivo. 

    A teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.

    Essa questão foi mal elaborada e consequentemente anulada.

  • o que aconteceu está mais para fato da administração.... do que para fato do príncipe

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

    Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.

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    TEORIA DA IMPREVISÃO

    caso fortuito

    acontecimento natural, imprevisível, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    caso de força maior

    acontecimento humano, previsível ou não, irresistível que atrapalha o contrato (Art. 65, II, d)

    fato do príncipe

    ato geral da autoridade máxima que afeta indiretamente todos os contratos (Art. 65, II, d)

    fato da administração

    ato especial da autoridade contratante que afeta diretamente o contrato (Art. 78, XII a XVI)

    ocorrências imprevistas

    situação existente antes da celebração do contrato que só foi detectada depois

  • questao ta correta, mas anularam.

  • A questão foi anulada.

     

    O gabarito preliminar foi certo, mas, depois dos recursos, optou-se pela anulação.

     

    Para o autor José dos Santos Carvalho Filho, o fato do príncipe é aplicável quando o Estado contratante “mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado”.

     

    Só que a sentença pegou apenas um dos trechos do livro. Vejamos outro:

     

     

    Enfim, há dois momentos a serem analisados. O ato estatal geral e lícito que provoca um desequilíbrio no contrato; porém, tal ato é seguido de uma revisão no contrato, para readequar o equilíbrio econômico-financeiro. Ou caminhamos à rescisão contratual, com direito à indenização pelos prejuízos a que não deu causa.

     

    E assim dispõe a lei:

     

     

    Enfim, não podemos afirmar que haverá prejuízo ao contratado. Um aumento desmedido da carga tributária não poderá gerar prejuízo ao particular. Ou reajusta-se a equação ou caminha-se à rescisão contratual. 

     

    Assim, a banca, acertadamente, anulou a sentença.