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ID
2951140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = CERTO

     

    Características do Contrato Administrativo

     

    → Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.

     

    → Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00

     

    → Oneroso : É um contrato remunerado

     

    → Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;

     

    → Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    → Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.

     

    → Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.

     

     

     

  • O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.

     

    É oneroso porque remunerado na forma convencionada. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partesÉ intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas. São bilaterais porque, realizado o acordo, surgem direitos e obrigações recíprocas para ambos os contratantes. 

  • A comutatividade está relacionada com o fato de que o relacionamento entre as partes, no âmbito do contrato administrativo, deve se dar por obrigacoes reciprocas e equivalentes.

  • Resposta: Certo

    CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    • COMUTATIVOS: direitos e obrigações recíprocos e equivalentes, previamente estabelecidos no instrumento contratual.

    • CONSENSUAIS: se aperfeiçoam com o consenso das partes, ao contrário dos contratos reais.

    • DE ADESÃO PRÉVIA: as cláusulas são previamente estabelecidas, não admitindo discussão pelo particular.

    • FORMAIS: a validade do contrato depende de forma pré-definida em lei, a depender do valor da contratação. Os contratos verbais são nulos, exceto para contratação de pronta entrega de até 5% do valor do convite.

    • CLÁUSULAS EXORBITANTES: decorrem da supremacia do interesse público e estão implícitas nos contratos administrativos.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!!

    As características mais importantes do contrato administrativo, são as seguintes:

    a) submissão ao Direito Administrativo;

    b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;

    c) desigualdade entre as partes;

    d) mutabilidade;

    e) existência de cláusulas exorbitantes;

    f) formalismo;

    g) bilateralidade;

    h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;

    i) confiança recíproca.

    (MAZZA, 2015)

  • Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecutivo. A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.

    Comutatividade posto que as obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si;

    Os contratos administrativos, diferentemente dos contratos privados, são necessariamente formais e escritos. Utilizando-se da classificação civilista o contrato administrativo classifica-se como “consensual [bilateral], em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuito personae. [...]; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; [...]”

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

  • As questões de DA dessa prova da PGE-PE estavam um mel.

    Toma um maceteco aí:

    COMUTATIVIDADE -> Obrigações COMUNS

    Comum = Equivalente

  • Uma das características do contrato administrativo.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos. 

    • Contratos administrativos:

    • Características dos contratos administrativos:

    - Comutativo: "aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes, não havendo a submissão a álea por parte dos contratantes. Não há contratos sujeitos a risco no Direito Administrativo" (CARVALHO, 2015).
    - Consensual: "o simples consenso das partes já formaliza o contrato" (CARVALHO, 2015).
    - Adesão: não admite a rediscussão das cláusulas do contrato.
    - Oneroso: em regra o contrato não é gratuito, o particular deve ser remunerado. 
    - Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas.
    - Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não devem ser submetidos a terceiros. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que o contrato comutativo é aquele que gera direitos e deveres para ambas as partes - equivalência entre as obrigações. 
  • (CERTO)

    CoFOCoI

    Comutatividade (sinalagmático)

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

    - Comutativo: estabelece direitos e deveres para ambas as partes (difere do CC pois não permite obrigações indefinidas)

    - Sinalagmático: a obrigação de uma das partes enseja na obrigação da outra (particular executa e administração paga)

    - Formal: obediência às formas prescritas em lei. (é possível contrato verbal em valores de até 5% do convite)

    - Adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente (porém as regras são comutativas)

    - Oneroso: ambos os contraentes possuem ônus. Como regra não são admitidos contratos gratuitos com a administração.

    - Consensual: a simples vontade das partes já formaliza o contrato (difere do Contrato Real que exige a entrega do bem)

    - Mutabilidade: permite que a administração promova a alteração dos contratos, diferente do CC (Ex: 25% para + ou -)

    - Personalíssimo: como regra o contrato administrativo será personalíssimo

    - Prazo Determinado: como regra os contratos duram a vigência dos créditos orçamentários (não alcança ser. Exclusivos)

    Obs: Modicidade não é uma das características do contrato administrativo.

    Obs: tais características são extraídas da Teoria Geral dos Contratos (utilizada subsidiariamente).

  • na matemática o que é comutativo é o famoso: a ordem dos fatores não altera o produto.

    Para lembrar disso podemos pensar assim: se alterarmos as posições o produto não é afetado, porque independente das posições o resultado é igual.

  • GABARITO CERTO

    Isso mesmo, tanto a ADM quanto o particular tem seus compromissos um com outro

  • TEM QUE SE LIGAR NA DIFERENÇA ENTRE COMUTATIVO E SINALAGMÁTICO. ESTE É: UMA OBRIGAÇÃO GERA OUTRA.

    AQUELE É: NO MOMENTO DO CONTRATO AS PARTES SABEM QUAIS OBRIGAÇÕES QUE PACTUARAM, OU SEJA, NÃO É "CONSEQUENCIA" COMO APARENTA SER NO SINALAGMÁTICO.

  •  

    CUMULATIVO: NO MOMENTO DO CONTRATO AS PARTES SABEM QUAIS OBRIGAÇÕES QUE PACTUARAM, OU SEJA, NÃO É "CONSEQUENCIA" COMO APARENTA SER NO SINALAGMÁTICO.

     SINALAGMÁTICO: UMA OBRIGAÇÃO GERA OUTRA.

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA: CARLOS HENRIQUE

  • excelentes comentários!

  • #Características dos contratos administrativos

    ~Administração como poder público

    ~Comutatividade >Prestações e contraprestações predeterminadas

    ~Consensualidade> Acordo de vontades - não imperativo/coercitivo

    ~Formalismo> Obediência à forma prescrita em lei

    ~Personalismo> (intuito personae) > Obrigatoriedade de contratar com o vencendor da licitação

    ~Adesão>As cláusulas contratuais serão estipuladas unilateralmente

    ~Finalidade Pública> Buscar o interesse coletivo

    ~Cláusulas exorbitantes

    ~Mutablidade> Alterar unilateralmente o contrato e rescindi-lo antes do prazo

  • Gabarito C

    De acordo com a comutatividade, os interesses das partes contratantes, no âmbito do contrato administrativo, são opostos. Tais prestações, no entanto, devem ser equivalentes, sob pena de restar caracterizado enriquecimento sem causa da parte favorecida.

  • Algumas características são comuns a todo e qualquer contrato, celebrado ou não pela Administração Pública:

    CONSENSUAL - acordo de vontades;

    ONEROSO - remunerados;

    COMUTATIVO - equivalência entre as obrigações;

    FORMAL - expressado de forma escrita, solene;

    INTUITO PERSONAE - executado pelo próprio contratado.

  • COMUTATIVOS: direitos e obrigações recíprocos e equivalentes, previamente estabelecidos no instrumento contratual.

  • Misericórdia, acertei essa porque lembrei da propriedade comutativa da Matemática. Aquela que diz que a ordem dos fatores não altera o produto, 2+3 = 3+2 = 5

    Agradecimentos à Tia Cacau por suas preciosas lições!

  • ·        Bilateralidade e Comutatividade: a bilateralidade significa que o contrato prevê obrigações para as duas partes. A comutatividade significa que as prestações dos contratantes são equivalentes. 

  • Contratos administrativos:

    • Características dos contratos administrativos:

    - Comutativo: "aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes, não havendo a submissão a álea por parte dos contratantes. Não há contratos sujeitos a risco no Direito Administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Consensual: "o simples consenso das partes já formaliza o contrato" (CARVALHO, 2015).

    - Adesão: não admite a rediscussão das cláusulas do contrato.

    - Oneroso: em regra o contrato não é gratuito, o particular deve ser remunerado. 

    - Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas.

    - Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não devem ser submetidos a terceiros. 

  •  Contrato comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes.

  • As características mais importantes do contrato administrativo, são as seguintes:

    a) submissão ao Direito Administrativo;

    b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;

    c) desigualdade entre as partes;

    d) mutabilidade;

    e) existência de cláusulas exorbitantes;

    f) formalismo;

    g) bilateralidade;

    h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;

    i) confiança recíproca.