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Gabarito = CERTO
Características do Contrato Administrativo
→ Consensual : (consenso → acordo de vontades) Consubstancia um acordo de vontades (bilateral ou sinalagmático ) diferente dos atos administrativos que são unilaterais.
→ Em regra Formal : Em regra é escrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00
→ Oneroso : É um contrato remunerado
→ Comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes;
→ Intuito Personae : Deve ser executado pelo próprio contratado ( INTRANSFERIBILIDADE) , salvo quando se tratar de SUBCONTRATAR PARTES da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
→ Contrato de adesão : TODAS as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas UNILATERALMENTE pela administração. No edital da licitação deve constar a minuta do contrato a ser celebrado. Assim, quando os licitantes fazem suas propostas, é porque aceitam os termos contratuais estabelecidos pela Administração.
→ Presença de cláusulas exorbitantes : Consignam uma vantagem para a Administração Pública colocando esta em uma posição de superioridade em relação ao contratado.
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O contrato administrativo é sempre consensual e, em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Assim, todo contrato administrativo tem como características o formalismo exigido por lei, a consensualidade entre as partes, a bilateralidade, a posição de supremacia da administração pública em relação ao contratado e o fato de que o objeto do contrato deverá estar revestido de interesse público.
É oneroso porque remunerado na forma convencionada. É comutativo porque estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes. É intuitu personae porque deve ser executado pelo próprio contratado.. É formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais. São consensuais por surgirem da vontade e consentimento mútuo entre as partes envolvidas. São bilaterais porque, realizado o acordo, surgem direitos e obrigações recíprocas para ambos os contratantes.
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A comutatividade está relacionada com o fato de que o relacionamento entre as partes, no âmbito do contrato administrativo, deve se dar por obrigacoes reciprocas e equivalentes.
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Resposta: Certo
CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
• COMUTATIVOS: direitos e obrigações recíprocos e equivalentes, previamente estabelecidos no instrumento contratual.
• CONSENSUAIS: se aperfeiçoam com o consenso das partes, ao contrário dos contratos reais.
• DE ADESÃO PRÉVIA: as cláusulas são previamente estabelecidas, não admitindo discussão pelo particular.
• FORMAIS: a validade do contrato depende de forma pré-definida em lei, a depender do valor da contratação. Os contratos verbais são nulos, exceto para contratação de pronta entrega de até 5% do valor do convite.
• CLÁUSULAS EXORBITANTES: decorrem da supremacia do interesse público e estão implícitas nos contratos administrativos.
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Gabarito: Certo.
Isso mesmo!!!
As características mais importantes do contrato administrativo, são as seguintes:
a) submissão ao Direito Administrativo;
b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;
c) desigualdade entre as partes;
d) mutabilidade;
e) existência de cláusulas exorbitantes;
f) formalismo;
g) bilateralidade;
h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;
i) confiança recíproca.
(MAZZA, 2015)
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Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecutivo. A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.
Comutatividade posto que as obrigações pactuadas entre os contratantes devem guardar relação de equivalência entre si;
Os contratos administrativos, diferentemente dos contratos privados, são necessariamente formais e escritos. Utilizando-se da classificação civilista o contrato administrativo classifica-se como “consensual [bilateral], em regra, formal, oneroso, comutativo e realizado intuito personae. [...]; é formal porque se expressa por escrito e com requisitos especiais; [...]”
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
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As questões de DA dessa prova da PGE-PE estavam um mel.
Toma um maceteco aí:
COMUTATIVIDADE -> Obrigações COMUNS
Comum = Equivalente
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Uma das características do contrato administrativo.
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.
• Contratos administrativos:
• Características dos contratos administrativos:
- Comutativo: "aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes, não havendo a submissão a álea por parte dos contratantes. Não há contratos sujeitos a risco no Direito Administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Consensual: "o simples consenso das partes já formaliza o contrato" (CARVALHO, 2015).
- Adesão: não admite a rediscussão das cláusulas do contrato.
- Oneroso: em regra o contrato não é gratuito, o particular deve ser remunerado.
- Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas.
- Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não devem ser submetidos a terceiros.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: CERTO, uma vez que o contrato comutativo é aquele que gera direitos e deveres para ambas as partes - equivalência entre as obrigações.
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(CERTO)
CoFOCoI
Comutatividade (sinalagmático)
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CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
- Comutativo: estabelece direitos e deveres para ambas as partes (difere do CC pois não permite obrigações indefinidas)
- Sinalagmático: a obrigação de uma das partes enseja na obrigação da outra (particular executa e administração paga)
- Formal: obediência às formas prescritas em lei. (é possível contrato verbal em valores de até 5% do convite)
- Adesão: as cláusulas são impostas unilateralmente (porém as regras são comutativas)
- Oneroso: ambos os contraentes possuem ônus. Como regra não são admitidos contratos gratuitos com a administração.
- Consensual: a simples vontade das partes já formaliza o contrato (difere do Contrato Real que exige a entrega do bem)
- Mutabilidade: permite que a administração promova a alteração dos contratos, diferente do CC (Ex: 25% para + ou -)
- Personalíssimo: como regra o contrato administrativo será personalíssimo
- Prazo Determinado: como regra os contratos duram a vigência dos créditos orçamentários (não alcança ser. Exclusivos)
Obs: Modicidade não é uma das características do contrato administrativo.
Obs: tais características são extraídas da Teoria Geral dos Contratos (utilizada subsidiariamente).
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na matemática o que é comutativo é o famoso: a ordem dos fatores não altera o produto.
Para lembrar disso podemos pensar assim: se alterarmos as posições o produto não é afetado, porque independente das posições o resultado é igual.
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GABARITO CERTO
Isso mesmo, tanto a ADM quanto o particular tem seus compromissos um com outro
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TEM QUE SE LIGAR NA DIFERENÇA ENTRE COMUTATIVO E SINALAGMÁTICO. ESTE É: UMA OBRIGAÇÃO GERA OUTRA.
AQUELE É: NO MOMENTO DO CONTRATO AS PARTES SABEM QUAIS OBRIGAÇÕES QUE PACTUARAM, OU SEJA, NÃO É "CONSEQUENCIA" COMO APARENTA SER NO SINALAGMÁTICO.
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CUMULATIVO: NO MOMENTO DO CONTRATO AS PARTES SABEM QUAIS OBRIGAÇÕES QUE PACTUARAM, OU SEJA, NÃO É "CONSEQUENCIA" COMO APARENTA SER NO SINALAGMÁTICO.
SINALAGMÁTICO: UMA OBRIGAÇÃO GERA OUTRA.
COMENTÁRIO DO COLEGA: CARLOS HENRIQUE
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excelentes comentários!
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#Características dos contratos administrativos
~Administração como poder público
~Comutatividade >Prestações e contraprestações predeterminadas
~Consensualidade> Acordo de vontades - não imperativo/coercitivo
~Formalismo> Obediência à forma prescrita em lei
~Personalismo> (intuito personae) > Obrigatoriedade de contratar com o vencendor da licitação
~Adesão>As cláusulas contratuais serão estipuladas unilateralmente
~Finalidade Pública> Buscar o interesse coletivo
~Cláusulas exorbitantes
~Mutablidade> Alterar unilateralmente o contrato e rescindi-lo antes do prazo
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Gabarito C
De acordo com a comutatividade, os interesses das partes contratantes, no âmbito do contrato administrativo, são opostos. Tais prestações, no entanto, devem ser equivalentes, sob pena de restar caracterizado enriquecimento sem causa da parte favorecida.
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Algumas características são comuns a todo e qualquer contrato, celebrado ou não pela Administração Pública:
* CONSENSUAL - acordo de vontades;
* ONEROSO - remunerados;
* COMUTATIVO - equivalência entre as obrigações;
* FORMAL - expressado de forma escrita, solene;
* INTUITO PERSONAE - executado pelo próprio contratado.
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COMUTATIVOS: direitos e obrigações recíprocos e equivalentes, previamente estabelecidos no instrumento contratual.
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Misericórdia, acertei essa porque lembrei da propriedade comutativa da Matemática. Aquela que diz que a ordem dos fatores não altera o produto, 2+3 = 3+2 = 5
Agradecimentos à Tia Cacau por suas preciosas lições!
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· Bilateralidade e Comutatividade: a bilateralidade significa que o contrato prevê obrigações para as duas partes. A comutatividade significa que as prestações dos contratantes são equivalentes.
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Contratos administrativos:
• Características dos contratos administrativos:
- Comutativo: "aquele que gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes, não havendo a submissão a álea por parte dos contratantes. Não há contratos sujeitos a risco no Direito Administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Consensual: "o simples consenso das partes já formaliza o contrato" (CARVALHO, 2015).
- Adesão: não admite a rediscussão das cláusulas do contrato.
- Oneroso: em regra o contrato não é gratuito, o particular deve ser remunerado.
- Sinalagmático: as obrigações das partes são recíprocas.
- Personalíssimo: os contratos administrativos devem ser celebrados com o vencedor do procedimento licitatório, não devem ser submetidos a terceiros.
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Contrato comutativo : Reveste-se de obrigações recíprocas e equivalentes entre as partes.
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As características mais importantes do contrato administrativo, são as seguintes:
a) submissão ao Direito Administrativo;
b) presença da Administração em pelo menos um dos polos;
c) desigualdade entre as partes;
d) mutabilidade;
e) existência de cláusulas exorbitantes;
f) formalismo;
g) bilateralidade;
h) comutatividade: normalmente existe uma equivalência entre as obrigações das partes contratantes;
i) confiança recíproca.