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Gabarito =Errado.
O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).
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GABARITO: ERRADO
Em relação aos GOVERNADORES
--> tCe = apreCia
--> leGislativo = julGa
"Bons estudos"
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Gabarito errado, pois o art. 49, IX CF prevê o julgamento pelo CN(Congresso) e a CD(Câmara) só julga quando houver atrazo na entrega com fundamento no art. 51, II CF e Territórios no art, 33, pár 2º CF pelo CN, pois os territórios segundo a doutrina é Autarquia Federal.
- Município art. 31, párg 1º, c/c 30, III CF pela Câmara do Município.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
boa sorte
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Gabarito Errado.
Tribunais de contas estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
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Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
--- > O poder legislativo Julga a conta do ( Presidente, Governador e prefeito).
--- > Os tribunais Apreciam as contas:
Pelo princípio da assimetria As constituições Estaduais segue o mesmo Rito da CF, por isso a assertiva está errada.
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Questão clássica que ainda pega bons candidatos, em razão da desatenção.
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Já ia marcar certo quando reli "julgar"
Tribunal de contas somente aprecia
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Errado.
Os Tribunais de contas não julgam as contas dos Chefe do Executivo, apenas emitem parecer prévio.
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CN -> JULGA as contas dos chefes do poder executivo
TC -> JULGA as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
TC --> APRECIA as contas dos chefes do poder executivo
CD --> Faz a TOMADA DE CONTAS
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Gabarito: Errado.
Pelo princípio da assimetria, aplica-se à questão os arts. 49, IX e 71, I, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a conta de seu recebimento.
OU SEJA, com as disposições dos arts. citados acima, conclui-se que ao Tribunal de Contas do Estado compete AUXILIAR. Ao passo que compete à Assembleia Legislativa JULGAR as contas prestadas pelo Governador.
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Gabarito: Errado.
Pelo princípio da assimetria, aplica-se à questão os arts. 49, IX e 71, I, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a conta de seu recebimento.
OU SEJA, com as disposições dos arts. citados acima, conclui-se que ao Tribunal de Contas do Estado compete AUXILIAR. Ao passo que compete à Assembleia Legislativa JULGAR as contas prestadas pelo Governador.
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Princípio da simetria.
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Um "Tribunal" que aprecia, mas não julga... um "Legislativo" que julga... É Brasil...
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Assembleia Legislativa que julga as contas do governador.
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TC dá o parecer, AL julga.
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O Tribunal de Contas do Estado é responsável por apreciar as contas do Governador, mediante parecer prévio. O julgamento das contas do Governador cabe à Assembleia Legislativa. Mesmo que o parecer do TCE tenha sido pela rejeição das contas, é possível que as contas do Governador sejam aprovadas pela Assembleia Legislativa.
BORA TJ AM
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ANALISA contas do CHEFE DO PODER EXECUTIVO
JULGA contas das DEMAIS AUTORIDADES
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GABA ERRADO,
Tribunal não julgam pois tal função não lhe cabe, ele apenas executa a função de analista, ou seja, apreciar tais contas, mas o aval não será dele. Embora emita parecer sobre tais contas.
Abraço e bons estudos!
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Tribunais de Contas = Aprecia contas do Governador
Assembleia Legislativa = Julga.
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Acrescentando aos comentários, em relação aos Municípios:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.
• Controle:
- Interno:
O controle exercido pela própria Administração, no acompanhamento e revisão de seus atos e práticas administrativas - efetuado por um segmento administrativo formalizado ou não no organograma das instituições (TCEPE).
Art. 70 a 74 da Constituição Federal de 1988.
- Externo:
O controle exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas.
Art. 71 da Constituição Federal de 1988.
ATENÇÃO!!! • Constituição Estadual do Pernambuco:
Art. 30 O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
I - a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda;
Referências:
Constituição Estadual do Pernambuco.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
TCE PE. Atribuições do TCE.
Gabarito: ERRADO, uma vez que compete ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas pelo Governador e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público, pelos bens públicos e valores públicos, nos termos do art. 30, I e II da Constituição Estadual do Pernambuco.
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o tribunal não vai julgar, vai apreciar
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
mesmo q esteja escrito tribunal de contas da União, aplica-se o principio da simetria das formas. (oq cabe p\ presidente, cabe ao gov e prefeito)
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República(Governador, prefeito), mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
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errado, de modo sucinto:
Consoante o art 71, tribunais de contas julgam as contas dos administrados e apreciam as contas do Chefe do executivo.
Art 74, o controle interno dos poderes, avalia o cumprimento das metas do plano plurianual de seus poderes; verificam aspectos de legalidade e avaliam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 166, caberá a uma comissão mista de deputados e senadores examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo poder executivo.
Art. 49 Cabe ao congresso nacional julgar efetivamente as contas apresentadas pelo chefe do executivo.
Art 51 Compete à Câmara dos Deputados, excepcionalmente, julgar as contas do Chefe do Poder executivo quando não apresentadas ao Congresso no tempo estabelecido, trata-se, portanto, da tomada de contas especial.
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Assim como na união, o tribunal de contas juga contas administrativas, como governador é chefe de estado suas contas são apreciadas pelo TCE e julgadas pela Assembléia Legislativa.
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E
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Só APRECIA
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Gabarito: Errado
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Gabarito do Professor do QC: ERRADO, uma vez que compete ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas pelo Governador e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público, pelos bens públicos e valores públicos, nos termos do art. 30, I e II da Constituição Estadual do Pernambuco.
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Não é julgar, é apreciar. Quem julga é poder legislativo.
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Segue o mesmo modelo do Governo Federal. Apenas aprecia e quem julga é o poder legislativo.
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JULGAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COM APRECIAÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
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SIMETRIA
AMBITO FEDERAL: TCU JULGA AS CONTAS DE TODOS OS ADM PÚBLICOS, EXCETO PRES. DA REPÚBLICA ( CN JULGA )
AMBITO ESTADUAL: TCE JULGA AS CONTAS DE TODOS OS ADM PÚBLICOS, EXCETO GOVERNADOR ( ASSEMBLEIA JULGA )
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O TCE, assim como o TCU, apenas são órgãos auxiliares na análise das contas dos chefes do poder executivo, governadores e Presidente da República.
Portanto, gabarito ERRADO.
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Melhor assim:
Tribunais de contas estaduais têm competência para apreciar as contas do governador do respectivo estado.
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ERRADO
Quem julga é o poder legislativo.
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poder legislativo
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Tc's só apreciam as contas, quem julga é o Poder Legislativo.
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TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS EM FACE DAS CONTAS DOS GOVERNADORES === APRECIA E A ASSEMBLEIA JULGA
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO EM FACE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA === APRECIA E O CONGRESSO JULGA ( DE ACORDO COM ART.49 DA CF/88)
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Tribunal de contas em relação ao chefe do executivo apenas aprecia.
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Em relação aos GOVERNADORES:
--> tCe = apreCia
--> leGislativo = julGa
FONTE: GUSTAVO FREITAS QC
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Errado.
TCE -> não julgam.
LoreDamasceno.
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Tribunais de conta apenas apreciam as contas sejam lá de quais os poderes.
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Pq sou tão ruim em direito Adm?
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É como se fosse o copia e cola da CF no âmbito federal, lá quem julga é congresso com apreciação prévia do TCU já aqui é a assembléia legislativa com parecer prévio do TCE
GABA E
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Os Tribunais de contas é um órgão que APRECIA as contas. O julgamento compete ao Poder Legislativo de cada ente federado.
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ERRADO
Pelo Príncipio da SIMETRIA, ele só vai APRECIAR !
quem irá JULGAR é a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
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Em relação aos chefes do P. Executivo ( Prefeito / GOVERNADORES / Presidente)
T Contas = apreCia
LeGislativo = julGa
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas doS MunicípioS, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
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aquela velha casca de banana! "julgar"
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Julgar as contas por uso de dinheiros, bens e valores públicos da adm. direta e indireta da União, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio com prejuízo ao erário; Pfís. ou PJ púb ou priv. que (AGGUA): Arrecade, Guarde, Gerencie, Utilize, Administre bens ou valores públicos(Controle técnico do TCU);
QUESTAO: Tribunais de contas[ APRECIAM] [ADMISTRAÇÃO PUBLICA JULGAR] estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.
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mas bah tchê que peixeira pelas costas
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Errado.
CASCA DE BANANA!
Desconfie quando a CESPE parecer muito óbvia.
Os Tribunais de contas não julgam as contas dos chefes
do Executivo, eles emitem pareceres prévios, isso vale tanto para
a esfera federal, quanto para a estadual.
Vamos que vamos!
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ERRADO!!
Camara lsgisltiva quem julga!
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Cuidado com esse tipo de questão, essa pegadinha é recorrente em questões Cespe.
Segue a mesma linha do julgamento das contas do Presidente da República.
TCU avalia as contas do Presidente, Congresso julga.
TCE avalia as contas do Governador, Assembleia Legislativa julga.
Portanto, assertiva ERRADA.
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Tribunais de contas estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.
Tem competência para AVALIAR (apreciar), e não julgar.
Julgar é prerrogativa da Assembleia Legislativa, quando do Estado.
Quando da Presidência, quem julga é o Congresso.
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Caí no golpe, é APRECIAR e não JULGAR as contas do CHEFE DO EXECUTIVO.
Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.
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Da mesma forma que o TCU, apenas aprecia as contas. Não julga.
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os comentários dos professores são muito extensos .
muitas vezes venho nos comentarios dos alunos mesmo !
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É só fazer uma análise de simetria!
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tce aprecia,legislativo julga!!!
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somente o Poder Legislativo pode julgar a prestação de contas de governo, apresentada, anualmente, seja pelo Presidente, seja pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Prefeitos, depois de apreciadas, mediante parecer prévio dos respectivos Tribunais de Contas
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Casca de banana ensaboada com graxa...
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Quem vai julgar é a assembléia legislativa...o TCE só vai contar
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Tribunal de Contas APRECIA
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Tribuna de Contas APRECIA!!!
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Tribunal de Contas = APRECIA AS CONTAS DO EXECUTIVO
Poder Legislativo = JULGA AS CONTAS PRESTADAS PELO EXECUTIVO
tribunal de Contas - apreCia
poder LeGislativo - juLGa
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ERRADO
Tribunal de contas = aprecia
poder legislativo = julga
PMAL 2021
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TCU: ApreCia
LeGislativo: JulGa
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T C U UM MERO APRECIADOR .
QUEM JULGA E O JUDICIARIO
GABARITO ERRADINHO
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Gabarito errado.
Em relação ao estudo do controle legislativo, é importante que o candidato diferencie apreciar de julgar.
A banca adora trocar essas duas palavras.
O Tribunal de Contas tem competência de apreciar as contas do executivo.
Já o legislativo tem a competência de julgar as contas
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Da mesmo forma do TCU, os Tribunais de Contas dos Estado APRECIAM as contas do respectivo chefe do Poder Executivo, elaborando um parecer técnico, sendo as contas julgadas pelo Poder Legislativo.
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Tribunal de contas pode apreciar e emitir parecer.
Poder Legislativo julga.
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Quem julga as contas do poder executivo são as assembléias legislativas.
TCU aprecia.
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Contas do Poder Executivo:
Quem julga? ------> C.N (âmbito federal) ou as respectivas Assembleias (âmbito estadual);
E o TCU ou TCE? ------> apenas apreciam e emitem pareceres
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gab e
Neste caso, o TCE vai seguir o princípio da simetria. Vai julgar administradores e vai apreciar atos do executivo (governador)
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Contas do Poder Executivo:
Quem julga? ------> C.N (âmbito federal) ou as respectivas Assembleias (âmbito estadual);
E o TCU ou TCE? ------> apenas apreciam e emitem pareceres
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Gabarito''Errado''.
O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
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os caras não julgam nem a do presida, apenas apreciam, quem dirá do governador.
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até quando vou cair nessa casca de banana.aff!.
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Em relação aos GOVERNADORES
--> tCe = apreCia
--> leGislativo = julGa
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Gab: ERRADO
O TCE tem competência para APRECIAR as contas do GOV. Quem as jugará será a respectiva Assembleia Legislativa!
- TCE - Aprecia;
- AL - Julga.
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O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).