SóProvas


ID
2951143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

Tribunais de contas estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito =Errado.

     

    O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Em relação aos GOVERNADORES 

     

    --> tCe = apreCia

    --> leGislativo = julGa

     

    "Bons estudos"

  • Gabarito errado, pois o art. 49, IX CF prevê o julgamento pelo CN(Congresso) e a CD(Câmara) só julga quando houver atrazo na entrega com fundamento no art. 51, II CF e Territórios no art, 33, pár 2º CF pelo CN, pois os territórios segundo a doutrina é Autarquia Federal.

    - Município art. 31, párg 1º,  c/c 30, III CF pela Câmara do Município. 

                        "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

                         § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

    boa sorte

     

     

  • Gabarito Errado.

    Tribunais de contas estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:.

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    --- > O poder legislativo Julga a conta do ( Presidente, Governador e prefeito).

    --- > Os tribunais Apreciam as contas:

    Pelo princípio da assimetria As constituições Estaduais segue o mesmo Rito da CF, por isso a assertiva está errada.

  • Questão clássica que ainda pega bons candidatos, em razão da desatenção.

  • Já ia marcar certo quando reli "julgar"

    Tribunal de contas somente aprecia

  • Errado.

    Os Tribunais de contas não julgam as contas dos Chefe do Executivo, apenas emitem parecer prévio.

  • CN -> JULGA as contas dos chefes do poder executivo
    TC -> JULGA as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
    TC --> APRECIA as contas dos chefes do poder executivo
    CD --> Faz a TOMADA DE CONTAS 

  • Gabarito: Errado.

    Pelo princípio da assimetria, aplica-se à questão os arts. 49, IX e 71, I, CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a conta de seu recebimento.

    OU SEJA, com as disposições dos arts. citados acima, conclui-se que ao Tribunal de Contas do Estado compete AUXILIAR. Ao passo que compete à Assembleia Legislativa JULGAR as contas prestadas pelo Governador.

  • Gabarito: Errado.

    Pelo princípio da assimetria, aplica-se à questão os arts. 49, IX e 71, I, CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a conta de seu recebimento.

    OU SEJA, com as disposições dos arts. citados acima, conclui-se que ao Tribunal de Contas do Estado compete AUXILIAR. Ao passo que compete à Assembleia Legislativa JULGAR as contas prestadas pelo Governador.

  • Princípio da simetria.
  • Um "Tribunal" que aprecia, mas não julga... um "Legislativo" que julga... É Brasil...

  • Assembleia Legislativa que julga as contas do governador.

  • TC dá o parecer, AL julga.
  • O Tribunal de Contas do Estado é responsável por apreciar as contas do Governador, mediante parecer prévio. O julgamento das contas do Governador cabe à Assembleia Legislativa. Mesmo que o parecer do TCE tenha sido pela rejeição das contas, é possível que as contas do Governador sejam aprovadas pela Assembleia Legislativa.

    BORA TJ AM

  • ANALISA contas do CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    JULGA contas das DEMAIS AUTORIDADES

  • GABA ERRADO,

    Tribunal não julgam pois tal função não lhe cabe, ele apenas executa a função de analista, ou seja, apreciar tais contas, mas o aval não será dele. Embora emita parecer sobre tais contas.

    Abraço e bons estudos!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Tribunais de Contas = Aprecia contas do Governador

    Assembleia Legislativa = Julga.

  • Acrescentando aos comentários, em relação aos Municípios:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Controle:

    - Interno: 

    O controle exercido pela própria Administração, no acompanhamento e revisão de seus atos e práticas administrativas - efetuado por um segmento administrativo formalizado ou não no organograma das instituições (TCEPE). 
    Art. 70 a 74 da Constituição Federal de 1988.
    - Externo:

    O controle exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas.

    Art. 71 da Constituição Federal de 1988. 

    ATENÇÃO!!! • Constituição Estadual do Pernambuco:

    Art. 30 O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
    I - a apreciação das contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento;

    II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual, e das contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda;
    Referências:

    Constituição Estadual do Pernambuco.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    TCE PE. Atribuições do TCE. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que compete ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas pelo Governador e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público, pelos bens públicos e valores públicos, nos termos do art. 30, I e II da Constituição Estadual do Pernambuco. 
  • o tribunal não vai julgar, vai apreciar

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    mesmo q esteja escrito tribunal de contas da União, aplica-se o principio da simetria das formas. (oq cabe p\ presidente, cabe ao gov e prefeito)

  •  Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República(Governador, prefeito), mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

  • errado, de modo sucinto:

    Consoante o art 71, tribunais de contas julgam as contas dos administrados e apreciam as contas do Chefe do executivo.

    Art 74, o controle interno dos poderes, avalia o cumprimento das metas do plano plurianual de seus poderes; verificam aspectos de legalidade e avaliam os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    Art. 166, caberá a uma comissão mista de deputados e senadores examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo poder executivo.

    Art. 49 Cabe ao congresso nacional julgar efetivamente as contas apresentadas pelo chefe do executivo.

    Art 51 Compete à Câmara dos Deputados, excepcionalmente, julgar as contas do Chefe do Poder executivo quando não apresentadas ao Congresso no tempo estabelecido, trata-se, portanto, da tomada de contas especial.

  • Assim como na união, o tribunal de contas juga contas administrativas, como governador é chefe de estado suas contas são apreciadas pelo TCE e julgadas pela Assembléia Legislativa.

  • E

  • Só APRECIA

  • Gabarito: Errado

  • Gabarito do Professor do QC: ERRADO, uma vez que compete ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas pelo Governador e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público, pelos bens públicos e valores públicos, nos termos do art. 30, I e II da Constituição Estadual do Pernambuco.

  • Não é julgar, é apreciar. Quem julga é poder legislativo. 

  • Segue o mesmo modelo do Governo Federal. Apenas aprecia e quem julga é o poder legislativo.

  • JULGAMENTO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COM APRECIAÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS 

  • SIMETRIA

    AMBITO FEDERAL: TCU JULGA AS CONTAS DE TODOS OS ADM PÚBLICOS, EXCETO PRES. DA REPÚBLICA ( CN JULGA )

    AMBITO ESTADUAL: TCE JULGA AS CONTAS DE TODOS OS ADM PÚBLICOS, EXCETO GOVERNADOR ( ASSEMBLEIA JULGA )

  • O TCE, assim como o TCU, apenas são órgãos auxiliares na análise das contas dos chefes do poder executivo, governadores e Presidente da República.

    Portanto, gabarito ERRADO.

  • Melhor assim:

    Tribunais de contas estaduais têm competência para apreciar as contas do governador do respectivo estado.

  • ERRADO

    Quem julga é o poder legislativo.

  • poder legislativo

  • Tc's só apreciam as contas, quem julga é o Poder Legislativo.

  • TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS EM FACE DAS CONTAS DOS GOVERNADORES === APRECIA E A ASSEMBLEIA JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO EM FACE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA === APRECIA E O CONGRESSO JULGA ( DE ACORDO COM ART.49 DA CF/88)

  • Tribunal de contas em relação ao chefe do executivo apenas aprecia.

  • Em relação aos GOVERNADORES:

     

    --> tCe = apreCia

    --> leGislativo = julGa

    FONTE: GUSTAVO FREITAS QC

  • Errado.

    TCE -> não julgam.

    LoreDamasceno.

  • Tribunais de conta apenas apreciam as contas sejam lá de quais os poderes.

  • Pq sou tão ruim em direito Adm?

  • É como se fosse o copia e cola da CF no âmbito federal, lá quem julga é congresso com apreciação prévia do TCU já aqui é a assembléia legislativa com parecer prévio do TCE

    GABA E

  • Os Tribunais de contas é um órgão que APRECIA as contas. O julgamento compete ao Poder Legislativo de cada ente federado.

  • ERRADO

    Pelo Príncipio da SIMETRIA, ele só vai APRECIAR !

    quem irá JULGAR é a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

  • Em relação aos chefes do P. Executivo ( Prefeito / GOVERNADORES / Presidente)

    T Contas = apreCia

    LeGislativo = julGa

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas doS MunicípioS, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

  • aquela velha casca de banana! "julgar"

  • Julgar as contas por uso de dinheiros, bens e valores públicos da adm. direta e indireta da União, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio com prejuízo ao erário; Pfís. ou PJ púb ou priv. que (AGGUA): Arrecade, Guarde, Gerencie, Utilize, Administre bens ou valores públicos(Controle técnico do TCU);

    QUESTAO: Tribunais de contas[ APRECIAM] [ADMISTRAÇÃO PUBLICA JULGAR]  estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.

  • mas bah tchê que peixeira pelas costas

  • Errado.

    CASCA DE BANANA!

    Desconfie quando a CESPE parecer muito óbvia.

    Os Tribunais de contas não julgam as contas dos chefes

    do Executivo, eles emitem pareceres prévios, isso vale tanto para

    a esfera federal, quanto para a estadual.

    Vamos que vamos!

  • ERRADO!!

    Camara lsgisltiva quem julga!

  • Cuidado com esse tipo de questão, essa pegadinha é recorrente em questões Cespe.

    Segue a mesma linha do julgamento das contas do Presidente da República.

    TCU avalia as contas do Presidente, Congresso julga.

    TCE avalia as contas do Governador, Assembleia Legislativa julga.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Tribunais de contas estaduais têm competência para julgar as contas do governador do respectivo estado.

    Tem competência para AVALIAR (apreciar), e não julgar.

    Julgar é prerrogativa da Assembleia Legislativa, quando do Estado.

    Quando da Presidência, quem julga é o Congresso.

  • Caí no golpe, é APRECIAR e não JULGAR as contas do CHEFE DO EXECUTIVO.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Da mesma forma que o TCU, apenas aprecia as contas. Não julga.

  • os comentários dos professores são muito extensos .

    muitas vezes venho nos comentarios dos alunos mesmo !

  • É só fazer uma análise de simetria!

  • tce aprecia,legislativo julga!!!

  • somente o Poder Legislativo pode julgar a prestação de contas de governo, apresentada, anualmente, seja pelo Presidente, seja pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal ou pelos Prefeitos, depois de apreciadas, mediante parecer prévio dos respectivos Tribunais de Contas

  • Casca de banana ensaboada com graxa...

  • Quem vai julgar é a assembléia legislativa...o TCE só vai contar

  • Tribunal de Contas APRECIA

  • Tribuna de Contas APRECIA!!!

  • Tribunal de Contas = APRECIA AS CONTAS DO EXECUTIVO

    Poder Legislativo = JULGA AS CONTAS PRESTADAS PELO EXECUTIVO

    tribunal de Contas - apreCia

    poder LeGislativo - juLGa

  • ERRADO

    Tribunal de contas = aprecia

    poder legislativo = julga

    PMAL 2021

  • TCU: ApreCia

    LeGislativo: JulGa

  • T C U UM MERO APRECIADOR .

    QUEM JULGA E O JUDICIARIO

    GABARITO ERRADINHO

  • Gabarito errado.

    Em relação ao estudo do controle legislativo, é importante que o candidato diferencie apreciar de julgar.

    A banca adora trocar essas duas palavras.

    O Tribunal de Contas tem competência de apreciar as contas do executivo.

    Já o legislativo tem a competência de julgar as contas

  • Da mesmo forma do TCU, os Tribunais de Contas dos Estado APRECIAM as contas do respectivo chefe do Poder Executivo, elaborando um parecer técnico, sendo as contas julgadas pelo Poder Legislativo.

  • Tribunal de contas pode apreciar e emitir parecer.

    Poder Legislativo julga.

  • Quem julga as contas do poder executivo são as assembléias legislativas.

    TCU aprecia.

  • Contas do Poder Executivo:

    Quem julga? ------> C.N (âmbito federal) ou as respectivas Assembleias (âmbito estadual);

    E o TCU ou TCE? ------> apenas apreciam e emitem pareceres

  • gab e

    Neste caso, o TCE vai seguir o princípio da simetria. Vai julgar administradores e vai apreciar atos do executivo (governador)

  • Contas do Poder Executivo:

    Quem julga? ------> C.N (âmbito federal) ou as respectivas Assembleias (âmbito estadual);

    E o TCU ou TCE? ------> apenas apreciam e emitem pareceres

  • Gabarito''Errado''.

    O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • os caras não julgam nem a do presida, apenas apreciam, quem dirá do governador.

  • até quando vou cair nessa casca de banana.aff!.

  • Em relação aos GOVERNADORES 

     

    --> tCe = apreCia

    --> leGislativo = julGa

  • Gab: ERRADO

    O TCE tem competência para APRECIAR as contas do GOV. Quem as jugará será a respectiva Assembleia Legislativa!

    • TCE - Aprecia;
    • AL - Julga.
  • O Tribunal de Contas não julga as contas dos Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Governador e Presidente da República). Cabe a esse órgão, em relação ao Chefe do Poder Executivo, a emissão de um parecer sobre as contas, sendo que estas serão julgadas pelo Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional).