SóProvas


ID
2951146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.

     

    [CESPE/TJ-SE/2014/Q402670]

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    [CERTO]

  • CERTO

     

    Outra:

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4 

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

  • restrito a legalidade? e a moralidade?

  • GABARITO: CERTO

    Controle judiciário é um controle de legalidade, nunca de mérito, realizado pelo poder judiciário, na sua função típica de julgar, nos atos praticados pela administração pública de qualquer poder.

    CESPE - Q44797

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTO

  • Q44797:

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    Gab: Certo.

    Q842400:

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.

    Gab: Certo.

  • Legalidade e legitimidade.

  • Gabarito Correto.

    *Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    I) Necessariamente provocado.

    II) Controle a posteriori (regra).

    > Controle prévio (Exceção).

    Exemplo: mandados de segurança preventivos.

    III) Incide sobre a legalidade dos atos administrativos, mas não sobre o mérito (conveniência e oportunidade) GABARITO

    IV) Pode anular, mas não revogar o ato.

    V) É um controle EXTERNO referente à legalidade dos atos administrativos

    VI) Principais ações:

    > Mandado de segurança/ Mandado de injunção/  Ação civil pública/ Ação popular etc.

     

  • Será sempre um controle de legalidade/legitimidade. NUNCA DE MÉRITO. Logo, o resultado do controle jurisdicional deverá ser, sempre, a anulação do ato controlado. Jamais sua revogação ou convalidação, sob pena de invasão do mérito administrativo e, por conseguinte, violação do princípio da separação de poderes.

  • Concordo com esssa afirmação "  é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos" mais essa questão traz o seguinte enuciado: sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Então o poder judiciario não pode realizar a análise do merito na questão da legalidade. Alguem pode me dar uma explicação.

  • Gab: C

    Mas cuidado:

    O poder judiciário não faz análise de mérito de atos dos outros poderes, mas pode, sim, analisar o mérito de seus próprios atos.

  • Gab.: CERTO

    No entanto, uma ressalva precisa ser feita: caso o ato administrativo emane do próprio poder judiciário (caso este exerça sua função atípica de administração), poderá haver a revogação do administrativo pelo Poder Judiciário que, por conseguinte, poderá alcançar as questões de mérito.

  • Minha contribuição.

    Controle Judicial

    . É um controle externo;

    . Controla apenas a Legalidade;

    . Só age se for provocado;

    . Não pode alcançar o mérito do ato administrativo. (Atenção!!! Se o mérito distanciar dos aspectos da Legalidade caberá controle Judicial do ato).

    Controle - mérito administrativo

    A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.

    STJ/2011 : Resp 1185981.

  • GENERICAMENTE, A ATUAÇÃO JUDICIÁRIA ESTÁ RESTRITA A LEGALIDADE, AINDA QUE NO EXERCÍCIO ATÍPICO DAS PRÓPRIAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • C. Em regra, o PJ não analisa o mérito adm
  • essa aí dá medo de marcar. Cada hora a banca dá um gabarito...

  • CONTROLE EXTERNO

    EX.: DECISÃO JUDICIAL ANULE ATO DO EXECULTIVO;

    CONGRESSO NACIONAL;

  • Gab: "CERTO"

    Quem errou por considerar os atos administrativos feito pelo próprio Poder Judiciário?

    Ele pode revogar na análise do mérito administrativo. ¬¬

  • GABARITO: CERTO

    O Poder Judiciário poderá adentrar no mérito administrativo em relação ao controle da legalidade.

    O juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade.

    O Judiciário não pode revogar ato discricionário praticado por outros poderes e deverá anular o ato quando este for ilegal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • ► O controle judicial nunca se confunde com o controle de mérito dos atos administrativos.

    ► O controle judicial realiza tão-somente o controle de legalidade dos atos administrativos (discricionários ou vinculados).

    ► O Judiciário poderá aferir a legalidade do exercício do poder discricionário por parte do administrador público.

    ► O Judiciário poderá utilizar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para verificar se a conduta discricionária do administrador é legítima (atuação dentro dos limites impostos pela lei).

    ► O Judiciário não poderá substituir o mérito do administrador, contido no ato, pelo seu juízo de conveniência.

  • Gabarito: CERTO

    "O poder judiciário não revoga ato dos outros"

    Thállius Moraes, Alfacon

  • Controle Judiciário --> somente por provocação

  • Os atos administrativos vinculados e discricionários se submetem ao controle interno e externo.

    Deve-se, no entanto, considerar que no caso dos atos discricionários a atuação do controle externo será limitada a aspectos de legalidade, pois reconhecemos que mesmo atos discricionários possuem uma medida de obediência às leis. Desse modo pode ser controlado externamente pelo poder legislativo, pelo tribunal de contas auxíliando àquele, e também pelo poder judiciário, no caso desse sempre por motivos ligados à legalidade.

  • CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE:

    Pode ser feito pela própria administração ou pelo poder judiciário mediante provocação. Esse controle incide em atos vinculados e discricionários.

    Vinculado: Legalidade

    Discricionário: Legalidade + Mérito ==> OBS: poder judiciário não incide no mérito do ato administrativo!!

  • só pode analisar por mérito os seus próprios atos!!!

  • No exercício do controle de legalidade do ato administrativo, incumbe ao Judiciário observar, além da competência de quem o praticou e do cumprimento das formalidades legais que lhe são intrínsecas, também os respectivos pressupostos de fato e de direito.

    O Judiciário não pode analisar o mérito do ato administrativo.

  • Questão correta, outras respondem: vejam:

     

    Prova: Analista Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: ANATEL- Direito Administrativo  Controle administrativo, judicial e legislativo,  Atos administrativos,  Teoria das nulidades (+ assunto)

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do atosendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo; 

    O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.

    GABARITO: CERTA.

     

  • questão correta para uma prova objetiva, mas se fosse em uma subjetiva... Daria para dizer tanta coisa...

  • Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário

     

    O PODER LEGISLATIVO: Controle Legislativo, por sua vez, é também conhecido como Controle Parlamentar, isto é, aquele exercido pelo Congresso Nacional (ou suas Casas Legislativas), de forma típica, direta ou indiretamente, alcançando o Poder Executivo, os entes da Administração Indireta, e o Poder Judiciário, quando no exercício da função administrativa:

    O referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio  MÉRITO  do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

  • Uma observação:

    Em Regra, o Judiciário não pode adentrar ao mérito dos atos administrativos.

    Mas existe uma exceção:

    Quando ferir princípios.

    Neste caso, o ato será considerado ilegal e poderá ser anulado pelo Judiciário.

  • Controle Judicial

    O controle judicial é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. O controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, o Judiciário não age de ofício, por iniciativa própria. Em regra, o Controle judicial é posteriori. Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade.

     

    GAB - C

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle Judicial:

    O controle judicial é sempre realizado mediante provocação e pode ser prévio ou posterior. Salienta-se que o Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una. Sendo assim, o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, já que tem o poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos. 
    O sistema de unidade de jurisdição encontra-se previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. 

    • Limites:

    Segundo Di Pietro (2018), "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto de legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (art.5º, inciso LXXIII e 37)". 
    No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).
    Referência:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    Gabarito: CERTO, o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública nos aspectos de legalidade. 
  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle Judicial:

    O controle judicial é sempre realizado mediante provocação e pode ser prévio ou posterior. Salienta-se que o Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una. Sendo assim, o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, já que tem o poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos. 

    O sistema de unidade de jurisdição encontra-se previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. 

    • Limites:

    Segundo Di Pietro (2018), "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto de legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (art.5º, inciso LXXIII e 37)". 

    No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: CERTO, o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública nos aspectos de legalidade.

  • CORRETA. Controle judicial realiza controle de legalidade sobre a Administração Pública. A confusão de dar porque no atos de improbidade o mérito será analisado. Não é o caso da questão em apreço.

  • Certo

    O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.

  • C

  • QUESTÃO CONTROVERSA:

    Permite-se a análise do mérito quando houver ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Cabe recurso tranquilamente.

  • questão nada a ver . se houver ferimento aos princípios, o ato será ilegal e o Judiciário poderá anular.
  • O Judiciário pode rever a proporcionalidade e a razoabilidade do ato administrativo?

    Sim, pode.

    Isso é rever o mérito?

    Depende. Há pelo menos duas definições de mérito.

    a) "O mérito do ato administrativo consubstancia-se, portanto, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato." (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo. Malheiros, 2003.) Segundo essa definição, seria sim rever o mérito. Isso porque averiguar a proporcionalidade, por exemplo, num processo administrativo que termina com a demissão de um funcionário, é adentrar nos seus motivos. O juiz deve se perguntar: Por que a demissão? Houve um motivo proporcional à gravidade dessa punição?

    b) "mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissíveis perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada." ( Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005,pg.38) Segundo essa definição, não seria necessariamente rever o mérito. O mérito aqui pressupõe duas ou mais opções de escolha. Essa liberdade pode ser reconhecida pelo juiz ao sindicar o ato administrativo, mesmo adentrando nos seus motivos. Imagine de novo que haja um processo administrativo que termine com a demissão de um funcionário. O juiz não determina na sua decisão qual é o único ato correto. Ele cassa o ato administrativo sem substituí-lo por outro, vedando uma das possibilidades e deixando duas ou mais ainda disponíveis ao administrador. Nessa situação, o mérito - a liberdade de escolha - foi preservada.

  • Caramba, escorreguei nessa viu?
  • O controle judicial = APENAS legalidade.

    vedada a análise do mérito.

  • Gabarito Correto.

     

    *Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    I) Necessariamente provocado.

    II) Controle a posteriori (regra).

    > Controle prévio (Exceção).

    Exemplo: mandados de segurança preventivos.

    III) Incide sobre legalidade dos atos administrativosmas não sobre o mérito (conveniência e oportunidade) GABARITO

    IV) Pode anularmas não revogar o ato.

    V) É um controle EXTERNO referente à legalidade dos atos administrativos

    VI) Principais ações:

    Mandado de segurança,

    Mandado de injunção,

    Ação civil pública,

    Ação popular etc.

  • NÃO ADMITE REVISÃO JUDICIAL SOBRE O MÉRITO dos atos administrativos discricionários, observa-se uma tendência à aceitação do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre a discricionariedade especialmente quanto a três aspectos fundamentais:

    a)      Razoabilidade/proporcionalidade da decisão;

    b)     Teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática;

    c)      Ausência de desvio de finalidade: se o ato foi praticado visando atender ao interesse público geral.

    Ao Poder Judiciário não cabe substituir o administrador público. Assim, quando da anulação do ato discricionário, o juiz não deve ele resolver como o interesse público será atendido no caso concreto, mas devolver a questão ao administrador competente para que este adote nova decisão.

    OBS: o Judiciário faz controle de mérito na sua função atípica em seus próprios atos. 

  • O Poder judiciário não faz controle de mérito.

    Somente controle Judiciário

  • Gabarito: CERTO

    Controle judiciário - é aquele exercido privativamente pelos órgão do Poder Judiciário sobre os atos administrativos de todos os poderes.

    É um controle posterior e somente pode analisar a legalidade do ato.

    Ou seja, neste caso não pode discutir o mérito com o fim de analisar se o ato é oportuno ou conveniente.

  • DISCORDO UNICAMENTE POR CAUSA DA PALAVRA "RESTRITO" JÁ QUE O JUDICIÁRIO ALÉM DA LEGALIDADE PODE ANALISAR TAMBÉM SOB O ASPECTO DA MORALIDADE.

  • VEDADA????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

    WTF?

  • Vale lembrar que o legislativo e o judiciário também exercem controle administrativo quando controlam os seus próprios atos no exercício da função administrativa.

    GABA certo

  • Errei más por simples falta de Atenção . vou resumir pra você que errou também

    Poder Judiciário Pode controlar todos os ATOS seja ele VINCULADO( LEI ) ou DISCRICIONARIO .

    Contudo , porém , Entretanto , todavia ... Poder judiciário não poe fazer controle quando se Trata de CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE / MERITO .

    anota isso que você não erra mais nada sobre Controles espero ajudar valeeu

  • FOCO GALERA!

    Analisando a afirmação ates e depois da vírgula:

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade,

    Certíssimo. O Judiciário controla a LEGALIDADE, tanto no ato Vinculado quanto no Discricionário.

    sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    Ou seja no ato Discricionário o único aspecto possível à análise do Judiciário é a legalidade, sendo proibida a análise do Mérito/Conveniência/Oportunidade.

  • Correto.

    Não compete ao Judiciário decidir sobre questão de mérito administrativo. Ou seja, o controle judicial se restringe à legalidade do ato.

  • Exatamente.

    Atos administrativos -> pelo - poder judiciário -> legalidade.

    LoreDamasceno.

  • Segundo Di Pietro (2018), "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto de legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (art.5º, inciso LXXIII e 37)". 

  • Outra:

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item que se segue.

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.

    (CERTO)

  • Questão TOP, melhor do que as armadilhas do Charada! rsrs

    O controle judicial dos atos administrativos DO PODER JUDICIÁRIO é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. (ERRADO)

    Quer mais? Então toma!

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: TCE-RO

    a) Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários. (ERRADO)

  • Desde março tentando acertar essa questão rs

    Em 07/10/20 às 14:06, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 06/10/20 às 22:11, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 19/05/20 às 21:20, você respondeu a opção E.!

    Você errou!Em 04/03/20 às 19:01, você respondeu a opção E.!

    Você errou!

  • Conhecendo a banca CESPE, está correto ... Entretanto, o poder judiciário pode sim julgar casos de conveniência e oportunidade (mérito) do próprio poder, não pode julgar o de outros.

  • *CONTROLE DA ADM PÚBLICA (controle externo, quando se fala em judiciário). Questão correta, apesar de o Poder Judiciário poder analisar o mérito dos seus próprios atos (controle interno).

  • ➥ O judiciário pode aferir a legalidade ou legitimidade dos atos discricionários, porém não pode intervir no mérito.

    ➥ Controle de mérito administrativo é para critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE, atos adm discricionários. Somente realizado pela administração!

  • Essa é fogo, mas a gente precisa lembrar que até a discricionariedade é margem de escolha legal, ou seja dentro da lei.:)

  • Caramba. Essa é a questão que eu nunca sei se o Cespe quer a Regra ou a exceção!!!! É de matar

  • A teoria dos motivos determinantes me atrapalhou nessa questão.
  • O Poder judiciário pode analisar o aspecto da moralidade, e excepcionalmente, poderá analisar a questão do mérito administrativo, se sob o aspecto do mérito estiver oculta alguma ilegalidade, ou mediante a análise do princípio da "razoabilidade".

    Gaba certo

  • Mas e a moralidade?? A questão afirma que se restringe a legalidade mas de acordo com Di Pietro há a análise da moralidade também...

  • É vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública. Porém, pode analisar o mérito dos seus próprios atos.

  • Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO FAZ CONTOLE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO, somente de LEGALIDADE !

  • Segundo Di Pietro (2018), "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto de legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (art.5º, inciso LXXIII e 37)". 

    No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).

    CERTO

  • O controle judicial é sempre realizado mediante provocação e pode ser prévio ou posterior. Salienta-se que o Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una. Sendo assim, o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, já que tem o poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos.

  • Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

    Judiciário não vê mérito

  • O Poder Judiciário pode adentrar no mérito administrativa quando o ato que ferir Princípios.

    Achei a questão confusa.

  • Não e restrita a legalidade, como também a legitimidade.

  • Via de regra, é vedado ao Poder Judiciário adentrar ao mérito administrativo, uma vez que este é um ato discricionário da própria administração, caso assim não fosse, o judiciário estaria atuando como verdadeiro administrador, usurpando as atribuição do dos outros poderes no que tange à arbitrariedade dos atos.

    Contudo, pode o Poder Judiciário dentro do mérito administrativo verificar se houve ou não razoabilidade do administrador em aplicar a margem discricionária que lhe foi atribuída. Não havendo proporcionalidade do administrador, pode o Judiciário controlar o ato praticado, mesmo este se tratando de discricionário.

  • Certa

    Mais uma :

    Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 2 

    No que se refere ao controle e à responsabilidade da administração, julgue o item subsequente.

    A legalidade de qualquer ato administrativo pode ser submetida à apreciação judicial. Certa

  • GAB.: CERTO.

    Para não confundir:

    Q1680235 - CESPE 2021 - Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.ERRADO.

    Q933259 - CESPE 2018 - O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO.

    Poder Judiciário pode apreciar os motivos? Pode.

    Poder Judiciário pode apreciar o mérito? Não.

    Bons estudos! Fé em DEUS!

  • O CONTROLE JUDICIAL se restringe apenas a LEGALIDADE, jamais o MÉRITO do ATO, grava isso que dá certo.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Só controla LEGALIDADE, tanto de atos vinculados quanto de discricionários (Legalidade na discricionariedade)

  • Errei porque entendo que ele não é restrito aos aspectos da legalidade, visto que ele pode julgar o motivo.

  • ATOS --> merito não( LOGOOO ERRADA)

  • Errei essa questão, pois pensei que a expressão "restrito a aspectos de legalidade" estivesse INCOMPLETA, já que o Poder Judiciário pode apreciar os aspectos de legalidade e legitimidade. 

  • Marquei errado pq a análise do poder judiciário não se restringe à legalidade, afinal, o mesmo aprecia tb o motivo e a legitimidade do ato.

  • Se o judiciário pudesse invadir o mérito administrativo não haveria motivo pra existir a DISCRICIONARIEDADE
  • AH CESPE, por favor né... botaram alguém q nunca leu 1 linha de Direito constitucional/administrativo p elaborar questão. E o controle da MORALIDADE ???? Como esses vermes ousam dar certo numa questão dessa bicho. Legitimidade = legalidade + moralidade.

  • NAO CABE ANALISE DE MERITO PELO PODER JUDICIARIO. GABARITO CORRETO

  • Marquei errado pq a análise do poder judiciário não se restringe à legalidade, afinal, o mesmo aprecia tb o motivo e a legitimidade do ato.

    Quem estudou ERROU !!!!!!!

  • Concurseiro não tem um dia de paz.

  • Judiciário pode apreciar, mas não pode analisar o mérito.

  • Judiciário nesse caso pode ser um grande apreciador!

  • Certo em parte, o judiciário pode anular o mérito de um ato administrativo caso ele não seja razoável ou proporcional ou não respeite um princípio por ex.

  • gab certo. Ps o mérito é uma escolha dentro de uma margem de discricionariedade. Caso o administrador atue fora dessa margem, ele estará atentando contra os princípios ( da razoabilidade, da finalidade, vício de motivo..), então nestes casos, haverá ilegalidade, e ai cabe atuação do judiciário.

    Segundo o professor Marcus Bittencourt, o judiciário não pode atuar DENTRO do mérito, mas ele pode analisar a margem limítrofe da discricionariedade.

    Segue aula dele: https://www.youtube.com/watch?v=2O24KIdFxWo&list=PLR2b-AkWav5GHMsUnt2ZHqKNitkvwd4WJ&index=21

  • Não li a questão inteira e me ferrei

  • Sempre erro essa questão por pensar que até mesmo no mérito (motivo e objeto) há aspectos de legalidade/legitimidade a serem analisados, pois do contrário seriam atos arbitrários e não discricionários.

  • O judiciário em regra não adentra no MÉRITO ADMINISTRATIVO OK Exceto quando há violação de PRINCÍPIOS Se tem exceção não cabe a palavra "VEDADO" ao meu ver. Inclusive a CESPE utiliza em outras questões essa palavra como forma de mostrar que ali não tem margem alguma de exceção.
  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle Judicial:

    O controle judicial é sempre realizado mediante provocação e pode ser prévio ou posterior. Salienta-se que o Brasil adota o modelo inglês de jurisdição una. Sendo assim, o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, já que tem o poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos. 

    O sistema de unidade de jurisdição encontra-se previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. 

    • Limites:

    Segundo Di Pietro (2018), "o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto de legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (art.5º, inciso LXXIII e 37)". 

    No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: CERTO, o Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública nos aspectos de legalidade.

  • Atos discricionários - São aqueles praticados conforme conveniência e oportunidade do administrador quanto ao objeto e motivo do ato. Os outros requisitos: Competência, finalidade e forma não comportam não comportam liberdade de escolha, serão sempre vinculados ao que a lei determinar.

    Os atos discricionários são praticados dentro do limite que a lei estabelece. Já os arbitrários são praticados sem qualquer respaldo em lei.