SóProvas


ID
2951161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos direitos individuais e à aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, julgue o item a seguir.

A ausência de assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO 

     

    Súmula Vinculante 5 STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    --- ----

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - Técnico

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.(E)

    "Não aos comentários repetidos"

  • Clássica.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Súmula Vinculante 5, do STF: 
    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo Disciplinar não ofende a Constituição."

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Administrador

    A ausência de defesa técnica oferecida por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição Federal, o que determina a nulidade de todo o processo. ERRADO

  • ERRADO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) A ausência de assistência técnica de advogado durante o processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.

    De acordo com a súmula vinculante no 5, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina

  • A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Se a falta de defesa técnica por advogado acarretasse na anulação do processo administrativo disciplinar, ninguém iria querer um advogado, e todos os processos seriam anulados...

    pensei assim, pela lógica

  • Questão errada outra responde, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado / Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação da Súmula Vinculante n. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito''Errado''.

    De acordo com a súmula vinculante no 5 STF, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    -

    Lei 9784/99

    Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamentepor advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    -

    Percebe-se, então, que a presença do advogado no PAD é facultativa, tendo em vista não ser obrigatório que o processado tenha assistência jurídica. Logo, a ausência de auxílio de advogado não gera nulidade do PAD.

    Ademais, como já mencionado, a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Portanto, este enunciado trazido pelo mesmo verbete sumular não se aplica ao processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário,regulamentado pela Lei de Execuções Penais - LEP.

  • Tô com o JOÃO GONZAGA

  • Súmula vinculante 5 do STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Olha, há dois entendimentos sobre a matéria do STF (prescindível) e do STJ (imprescindível).

    Particularmente, acho que a banca deveria ter especificado qual entendimento cobrava...

  • Errado. súmula vinculante n° 5 do STF.
  • "Não aos comentários repetidos"

  • De acordo com a Lei 9.784 é FACULTATIVO a assistência de advogado.

  • Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Atenção! Questão recorrente!

    Bons Estudos!

     

  • Súmula Vinculante 5, STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • deveria tornar sim

  • O STF entendeu que "por si só", a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar. (RE 434.059). 

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 5:

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    ACRESCENTANDO:

    Procuradores são proibidos de exercer advocacia, ainda que em causa própria.

  • De acordo com o entendimento do STF, a falta de nomeação de advogado pelo acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar não viola o devido processo legal.

  • Felizmente a OAB ainda não conseguiu obrigar a sociedade a contratar um advogado para isso, deixando a critério de cada um.

  • Súmula 5 do STF
  • Errado. A assistência técnica não é obrigatória em âmbito administrativo, apenas judicial.
  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR Prova: CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal

    A respeito das garantias constitucionais relativas a processo administrativo disciplinar, julgue o item a seguir.

    De acordo com o entendimento do STF, a falta de nomeação de advogado pelo acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar não viola o devido processo legal. (Certo)

  • uma observação: no PAD relacionado aos presos é obrigatório a presença do advogado.

  • Súmula Vinculante nº 5: STF decide que não é obrigatória defesa elaborada por advogado em processo administrativo disciplinar

  • Súmula Vinculante 5 STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Ex Nunc.

  • SV 5 STF - Questão errada. Facultativo a presença de adv.

  • PAD âmbito ADMINISTRATIVO = Independe de defesa de advogado;

    PAD âmbito JUDICIAL = depende de defesa (técnica ou nomeado).

  • PAD âmbito ADMINISTRATIVO = Independe de defesa de advogado;

    PAD âmbito JUDICIAL = depende de defesa (técnica ou nomeado).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Súmula Vinculante 5 STF

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO OFENDE a Constituição.

  • SUMULA 5 DO STF

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Abraço!!!

  • Ofende se houver preuízo ao réu...

  • Gab: ERRADA

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    PAD âmbito ADMINISTRATIVO = Independe de defesa de advogado

    PAD âmbito JUDICIAL = depende de defesa (técnica ou nomeado).

  • A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O STF entendeu que  "por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar" (RE 434.059)

    PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • A ausência de assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.

    É facultativo a assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar.

  • Errada

    Súmula vinculante 5°- A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;

  • Art. 3º Direito do administrado:

    III. fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por foça de lei.

    GAB.: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.112/90: Art. 143 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Súmula Vinculante 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Súmula Vinculante 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • ERRADA.

    A assertiva está incorreta de acordo com o conteúdo da Súmula Vinculante 5.

    SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    O precedente representativo da súmula vinculante 5 apresenta que se houver a garantia ao direito à informação, manifestação e ampla defesa não há nulidade no caso de ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar.

    Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão. Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da CF/1988. (...) Por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar (...).[RE 434.059, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 7-5-2008, DJE 172 de 12-9-2008.]

  • Súmula Vinculante 5 STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Gabarito:Errado

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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  • Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV fazerse assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.