SóProvas


ID
2951173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = ERRADO

     

     

    CF 88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

            II -  no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

            

  • ERRADO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.

    Comentários:

    A decretação da intervenção federal para prover a execução de decisão judicial dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II, CF).

    Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina

     

  •                                                                                                 A INTERVENÇÃO PODE SER:

     

    ESPONTÂNEA ⇨ Presidente da República age de ofício nesses casos 

                                        

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO (análise discricionária) ⇨ PR decreta nesse caso, aqui o chefe do executivo decreta se quiser ⇩

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Aqui a coação ou o impedimento recai sobre Poder Legislativo ou Executivo.

    Aqui  o Poder Legislativo ou  Poder Executivo coacto ou impedido SOLICITA.

     

    PROVOCADA POR REQUISIÇÃO (análise vinculada) ⇨ PR decreta nesse caso, aqui é obrigatório ⇩

     

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    Aqui a coação recai sobre o Poder Judiciário --- a REQUISIÇÃO será feita pelo STF, STJ ou TSE.

     

    PROVOCADA, DEPENDENDO DE PROVIMENTO OU REPRESENTAÇÃO 

     

    1. No caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação feita pelo PGR (ADI interventiva).

    2. Para prover execução de lei federal, a intervenção dependerá de provimento pelo STF, de representação feita pelo PGR, (art. 34, VII).

    3. Para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial ou para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, quando o TJ der provimento a representação feita pelo PGJ.

     

    ATENÇÃO: 

     

    PRES. REPÚBLICA - DISCRICIONÁRIO - CONGRESSO NACIONAL ATUA (se ele for contra, cessa a intervenção).

    PRES. REPÚBLICA - VINCULADO - CONGRESSO NACIONAL NÃO PRECISA ATUAR.

  • Intervenção por Requisição: poder coactor- Poder Judiciário.

    Presidente do Tribunal de Justiça SOLICITA.

    O S.T.F REQUISITA.

    Presidente da Republica DECRETA( ato vinculado).

    Congresso Nacional APRECIA ( CORUM: MAIORIA SIMPLES).

  • ERRADO

    A decretação da Intervenção federal para prover a execução de decisão judicial não pode ser de oficio, e dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE (art. 36,II)

    (2010/CESPEAGU/Procurador) De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proferida pela justiça do trabalho, mesmo quando referida decisão não contiver matéria de cunho constitucional. CERTO

  • GAB.: ERRADO

    A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. A requisição será feita:

    a) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;

    b) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;

    c) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar.

    OBS.: A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.

  • NÃO PODE SER DE OFÍCIO !!!!

    MAIS ATENÇÃOOOOOOOOOOOO

  • tem uns comentários tão tops no site. o QC podia disponibilizar alguma ferramenta que salve os comentários

  • Vitor, pega um caderninho brother e anota tudo, já eras...

  • Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    +

    Art. 36, II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • (E)

    Outra questão da cespe de 2019 versando sobre tema correlato:

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM CAMPO GRANDE Prova: PROCURADOR MUNICIPAL

    Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988.

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.(CERTO)

  • Errado.

    CF/88

    Da Intervenção 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

    I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; 

    II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior Eleitoral; (TSE)

    III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal; 

  • INTERVENÇÃO FEDERAL

    ESPONTÂNEA: Art. 34, incisos I a III e V, CF

    PROVOCADA: Art. 34, incisos IV, VI e VII, CF.

  • Vitor, outra sugestão é copiar e colar no word a questão e o comentário que você achou muito bom e depois salvar em uma pasta ou ainda se preferir, imprimir.

  • Vitor Santos, vc pode também tirar um print dos comentários, caso esteja pelo celular....eu costumo fazer pra salvar alguns comentários
  • ERRADO

    desobedeuceu decisão? Quem decreta é algum tribunal superior

    No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • ERRADO

  • O item cobrado pelo Cespe em 2019 deverá ser considerado falso, uma vez que a decretação da intervenção por parte do Presidente da República que tenha como objetivo garantir a execução de decisão judicial dependerá, conforme disposição do art. 36, II da CF/88, de requisição por parte do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, do Tribunal Superior Eleitoral. Não é, pois, modalidade de intervenção espontânea, decretada de ofício pelo Presidente. 

  • Intervenção nos Estados

    decretada de ofício: quando o motivo não estiver ligado aos 3 poderes (consegui gravar usando essa lógica). exemplo (palavras-chave): integridade nacional; repelir invasão; grave comprometimento da ordem pública e reorganizar finanças.

    provocada: livre exercício dos 3 poderes; execução de ordem judicial; execução de lei federal e observância de princípios constitucionais

  • GABARITO:ERRADO

    ART. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

  • Bem, na hora do eventual e temido branco, dá pra resolver esse tipo de questão com a aplicação de uma lógica simples:

    Boa sorte á todos, nos estudos nessa quarentena!

  • ERRADO

  • Compete a União a decretação de intervenção Federal independente de garantia de execução judicial.

  • REQUISIÇÃO STF STJ OU TSE

  • Estudando para PF agente administrativo ..quem quiser companheira de estudos pode falar comigo ..

  • art. 21 Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

  • Gabarito: ERRADO

    CF

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Não pode ser de ofício. GAB: ERRADO

  • De maneira espontânea (de ofício) - apenas o DOF:

    D - Defesa civil

    O - Ordem púbica

    F - Finanças

  • BIZU

    • INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA: Presidente age DE OFÍCIO, independente de provocação.
    • INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA: Presidente NÃO age de ofício, depende de provocação.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

          I - manter a integridade nacional;

          II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

          III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

          IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

          V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

              a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

              b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

          VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

          VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

              a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

              b)  direitos da pessoa humana;

              c)  autonomia municipal;

              d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

              e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • O erro esta na palavra oficio.

  • CF/88:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    ___________________________________________________________________________________________

    A decretação da Intervenção federal para prover a execução de decisão judicial não pode ser de oficio, e dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE (art. 36,II)

  •   A decisão judicial não pode ser de oficio, dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE.

  • GABARITO ERRADO

    PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Necessita de requisição do STF, STJ OU STE

  • Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.

    ERRADO>>> É ATRAVEZ DE REQUISIÇÃO DO STF, STJ E TSE OU PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO.

  • De maneira espontânea (de ofício) - apenas o DOF:

    D - Defesa civil

    O - Ordem púbica

    F - Finanças

    PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Necessita de requisição do STF, STJ OU STE

  • Formas de Intervenção Federal:

    Solicitação: casos do artigo 34, quem faz é o Poder Executivo ou o Legislativo.

    Requisição: nos casos de desobediência a ordens ou decisão judicial, quem faz é o STF, STJ ou STE.

    Provimento: no caso de garantia dos poderes constitucionais, quem faz é o STF com representação ao Procurador Geral.

    Gabarito: E

    PMAL

  • Esforça-te, e tem bom ânimo

    PMAL 2021

  • O presidente manda em mais nada kkk

  • A decretação da intervenção não pode ser de ofício e dependerá do STF, STJ e TSE
  • ART. 36

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, 'dependerá' de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (STF,STJ,TSE)

  • É muito poder para um sujeitinho.

  • A decretação da intervenção federal para prover a execução de decisão judicial dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral(art. 36, II, CF).

    Gabarito: ERRADO

  • Errada, dependerá de requisição do STF, ST ou TSE. Mexeu com decisão judicial então quem irá agir sob requisição serão um TRIBUNAL SUPERIOR ;)

  • Olá, pessoal.

    Estou vendendo minha conta QC (ASSINATURA PREMIUM PLUS VITALÍCIO).

    Paguei R$ 439,90 e estou repassando por R$200.

    Quem tiver interesse me mande uma msg no whatsapp:

    https://abre.ai/dHz0

    Agradeço.

  • A intervenção federal poderá ser: voluntária (de ofício pelo Presidente), provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da ADI), a depender da hipótese:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; - voluntária

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    (Questão) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição