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Gabarito = ERRADO
CF 88 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
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Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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ERRADO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.
Comentários:
A decretação da intervenção federal para prover a execução de decisão judicial dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II, CF).
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
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A INTERVENÇÃO PODE SER:
ESPONTÂNEA ⇨ Presidente da República age de ofício nesses casos ⇩
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO (análise discricionária) ⇨ PR decreta nesse caso, aqui o chefe do executivo decreta se quiser ⇩
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Aqui a coação ou o impedimento recai sobre Poder Legislativo ou Executivo.
Aqui o Poder Legislativo ou Poder Executivo coacto ou impedido SOLICITA.
PROVOCADA POR REQUISIÇÃO (análise vinculada) ⇨ PR decreta nesse caso, aqui é obrigatório ⇩
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Aqui a coação recai sobre o Poder Judiciário --- a REQUISIÇÃO será feita pelo STF, STJ ou TSE.
PROVOCADA, DEPENDENDO DE PROVIMENTO OU REPRESENTAÇÃO ⇩
1. No caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação feita pelo PGR (ADI interventiva).
2. Para prover execução de lei federal, a intervenção dependerá de provimento pelo STF, de representação feita pelo PGR, (art. 34, VII).
3. Para prover a execução de lei, de ordem ou decisão judicial ou para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, quando o TJ der provimento a representação feita pelo PGJ.
ATENÇÃO:
PRES. REPÚBLICA - DISCRICIONÁRIO - CONGRESSO NACIONAL ATUA (se ele for contra, cessa a intervenção).
PRES. REPÚBLICA - VINCULADO - CONGRESSO NACIONAL NÃO PRECISA ATUAR.
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Intervenção por Requisição: poder coactor- Poder Judiciário.
Presidente do Tribunal de Justiça SOLICITA.
O S.T.F REQUISITA.
Presidente da Republica DECRETA( ato vinculado).
Congresso Nacional APRECIA ( CORUM: MAIORIA SIMPLES).
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ERRADO
A decretação da Intervenção federal para prover a execução de decisão judicial não pode ser de oficio, e dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE (art. 36,II)
(2010/CESPEAGU/Procurador) De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proferida pela justiça do trabalho, mesmo quando referida decisão não contiver matéria de cunho constitucional. CERTO
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GAB.: ERRADO
A competência para proceder à requisição dependerá de onde emanou a decisão judicial que está sendo descumprida. A requisição será feita:
a) Pelo TSE, no caso de descumprimento de ordem ou decisão da Justiça Eleitoral;
b) Pelo STJ, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do STJ;
c) Pelo STF, no caso de descumprimento de ordem ou decisão do próprio STF, da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar.
OBS.: A competência para proceder à requisição também será do STJ quando a decisão descumprida for da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, salvo quando estiver relacionada a alguma questão constitucional, hipótese em que a requisição será efetuada pelo STF.
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NÃO PODE SER DE OFÍCIO !!!!
MAIS ATENÇÃOOOOOOOOOOOO
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tem uns comentários tão tops no site. o QC podia disponibilizar alguma ferramenta que salve os comentários
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Vitor, pega um caderninho brother e anota tudo, já eras...
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Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 36, II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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(E)
Outra questão da cespe de 2019 versando sobre tema correlato:
Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGM CAMPO GRANDE Prova: PROCURADOR MUNICIPAL
Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988.
Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.(CERTO)
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Errado.
CF/88
Da Intervenção
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I – no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II – no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Tribunal Superior Eleitoral; (TSE)
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal;
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INTERVENÇÃO FEDERAL
ESPONTÂNEA: Art. 34, incisos I a III e V, CF
PROVOCADA: Art. 34, incisos IV, VI e VII, CF.
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Vitor, outra sugestão é copiar e colar no word a questão e o comentário que você achou muito bom e depois salvar em uma pasta ou ainda se preferir, imprimir.
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Vitor Santos, vc pode também tirar um print dos comentários, caso esteja pelo celular....eu costumo fazer pra salvar alguns comentários
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ERRADO
desobedeuceu decisão? Quem decreta é algum tribunal superior
No caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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ERRADO
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O item cobrado pelo Cespe em 2019 deverá ser considerado falso, uma vez que a decretação da intervenção por parte do Presidente da República que tenha como objetivo garantir a execução de decisão judicial dependerá, conforme disposição do art. 36, II da CF/88, de requisição por parte do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, do Tribunal Superior Eleitoral. Não é, pois, modalidade de intervenção espontânea, decretada de ofício pelo Presidente.
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Intervenção nos Estados
decretada de ofício: quando o motivo não estiver ligado aos 3 poderes (consegui gravar usando essa lógica). exemplo (palavras-chave): integridade nacional; repelir invasão; grave comprometimento da ordem pública e reorganizar finanças.
provocada: livre exercício dos 3 poderes; execução de ordem judicial; execução de lei federal e observância de princípios constitucionais
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GABARITO:ERRADO
ART. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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Bem, na hora do eventual e temido branco, dá pra resolver esse tipo de questão com a aplicação de uma lógica simples:
Boa sorte á todos, nos estudos nessa quarentena!
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ERRADO
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Compete a União a decretação de intervenção Federal independente de garantia de execução judicial.
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REQUISIÇÃO STF STJ OU TSE
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Estudando para PF agente administrativo ..quem quiser companheira de estudos pode falar comigo ..
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art. 21 Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
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Gabarito: ERRADO
CF
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91, § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Não pode ser de ofício. GAB: ERRADO
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De maneira espontânea (de ofício) - apenas o DOF:
D - Defesa civil
O - Ordem púbica
F - Finanças
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BIZU
- INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA: Presidente age DE OFÍCIO, independente de provocação.
- INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA: Presidente NÃO age de ofício, depende de provocação.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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O erro esta na palavra oficio.
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CF/88:
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;
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A decretação da Intervenção federal para prover a execução de decisão judicial não pode ser de oficio, e dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE (art. 36,II)
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A decisão judicial não pode ser de oficio, dependerá de requisição do STF, do STJ ou TSE.
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GABARITO ERRADO
PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Necessita de requisição do STF, STJ OU STE
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Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.
ERRADO>>> É ATRAVEZ DE REQUISIÇÃO DO STF, STJ E TSE OU PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO.
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De maneira espontânea (de ofício) - apenas o DOF:
D - Defesa civil
O - Ordem púbica
F - Finanças
PARA DECRETAR INTERVENÇÃO: Necessita de requisição do STF, STJ OU STE
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Formas de Intervenção Federal:
Solicitação: casos do artigo 34, quem faz é o Poder Executivo ou o Legislativo.
Requisição: nos casos de desobediência a ordens ou decisão judicial, quem faz é o STF, STJ ou STE.
Provimento: no caso de garantia dos poderes constitucionais, quem faz é o STF com representação ao Procurador Geral.
Gabarito: E
PMAL
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Esforça-te, e tem bom ânimo ⚡
PMAL 2021
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O presidente manda em mais nada kkk
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A decretação da intervenção não pode ser de ofício e dependerá do STF, STJ e TSE
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ART. 36
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, 'dependerá' de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; (STF,STJ,TSE)
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É muito poder para um sujeitinho.
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A decretação da intervenção federal para prover a execução de decisão judicial dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral(art. 36, II, CF).
Gabarito: ERRADO
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Errada, dependerá de requisição do STF, ST ou TSE. Mexeu com decisão judicial então quem irá agir sob requisição serão um TRIBUNAL SUPERIOR ;)
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Olá, pessoal.
Estou vendendo minha conta QC (ASSINATURA PREMIUM PLUS VITALÍCIO).
Paguei R$ 439,90 e estou repassando por R$200.
Quem tiver interesse me mande uma msg no whatsapp:
https://abre.ai/dHz0
Agradeço.
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A intervenção federal poderá ser: voluntária (de ofício pelo Presidente), provocada (pelo Executivo ou Judiciário) ou provocada por requisição (dos Tribunais ou do PGR através da ADI), a depender da hipótese:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; - voluntária
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; - voluntária
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; - provocada
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: - voluntária
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
(Questão) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; - provocada por requisição
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - provocada por requisição