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GABARITO: CERTO
Art. 103-B § 4º
Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
Fonte: CFRB/88
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Lembrando que esse jovem não tem função jurisdicional.
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CNJ - Corno Não Julga: Atribuições de natureza administrativa, não exerce jurisdição.
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GABARITO: CERTO
O CNJ é o órgão de controle administrativo interno do poder judiciário, e tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade; Nesse contexto, portanto, o CNJ tem como função o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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CERTO - (CESPE/ PGE-PE – 2019) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Comentários:
O art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, determina que “compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. Questão correta.
Fonte: Estratégia Concursos Blog - Correção Profa Nádia Carolina
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos, Ano: 2012 / Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
As atribuições do Conselho Nacional de Justiça incluem o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
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O CNJ faz controle da atuação administrativa e financeira (CAAF) do Poder Judiciário e dos deveres funcionais dos seus membros (Juízes, Desembargadores, Ministros), e o CNMP faz controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público (CAAF) e dosdeveres funcionais dos seus membros. O CNJ não tem jurisdição e, portanto, não julga propriamente como os demais órgãos do Poder Judiciário.
O CNJ faz julgamento pautado em questões administrativas (controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário). Ele não revisa, por exemplo, atos de natureza jurisdicional, mas administrativa.
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Um adicional..
CNJ: 15 Membros, mandato de 2 anos permitida 1 recondução.
O controle do CNJ classifica-se como INTERNO(Q951245)
Possui sede na capital federal
Os membros do CNJ serão julgados nos crimes de responsabilidade pelo senado federal; vide art.52 II.
as atribuições também possui outras funções dispostas na Loman.
Sucesso, bons estudos, Nãodesista!
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Gaba: CERTO
CNJ faz CAAF ~> Controle da Autuação Administrativa e Financeira
CJF faz SAO ~> Supervisão Administrativa e Orçamentária (no âmbito federal)
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Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
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Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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Cabe ao STF processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
1) MS, HS e habeas data contra ato do CNJ: competência do STF;
CNJ
- Não rever decisão judicial.
- NÃO POSSUI ATIVIDADE JURISDICIONAL. Rever decisões administrativas dos Tribunais.
- CNJ é constitucional. Faz parte do Judiciário e possui a maioria por Magistrados
- O STF NÃO está submetido ao CNJ. Órgão de Cúpula do Judiciário.
- CABE AO STF JULGAR MS CONTRA O CNJ.
- SUBSIDARIEDADE: avocar processo da Corregedoria do Tribunal. Rever no prazo de 01 ano.
ATENÇÃO: JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA: SÓ CABE AÇÃO CONTRA O CNJ SE ELE MODIFICAR O JULGADO DO TRIBUNAL DE ORIGEM + PREVISÃO CONSTITUCIONAL .
*** SEGUNDO STF: SE CONFIRMAR/RATIFICAR DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, NÃO CABE NENHUMA MEDIDA PARA O CNJ.
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A gravação em vídeo do comentário dos professores foi ideia do Weintraub, só pode.
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O item de 2019, trazido pelo CESPE, merece, sem sombra de dúvidas, ser assinalado como verdadeiro! Isso porque está em conformidade com o § 4º do art. 103-B do texto constitucional.
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Lembre,
Cumprimento dos deveres funcionais ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DE FORMA INEQUÍVOCA E INEXPANSÍVEL somente os JUÍZES.
*** Sempre colocam JUÍZES e SERVIDORES.
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Com relação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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CERTO
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Art. 103 - B
(...)
4§ Compete ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo estatatudo da Magistratura:
(...)
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Meu resumo express sobre CNJ:
- Integra a estrutura do Poder Judiciário
- Órgão de controle interno que não exerce jurisdição
- Natureza administrativa
- 15 membros
- 2 anos de mandato
- 1 recondução
- Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.
- Presidido pelo presidente do STF
- Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura
- STF não se submete ao controle do CNJ
- Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos
- Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.