SóProvas


ID
2951209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa, julgue o item subsecutivo.

Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

Alternativas
Comentários
  • não existem ato culposo, para enriquecimento ilícito.

  • O primeiro erro da questão encontra-se no fato de generalizar a conduta culposa para todo e qualquer ato de improbidade praticado pelo terceiro. Visto que nem todos eles são responsabilizados de forma culposa. (Apenas a Lesão ao Erário).

    Além disso, segundo o STJ, para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo do agente.

    Gabarito: Errado

  • Enriquecimento ilícito ----> DOLO

    Lesão ao erário ------------> DOLO ou CULPA

    Atenta contra princípios--> DOLO

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

    Lesão ao erário= DOLO ou CULPA

    Atenta contra princípios= DOLO

  • Macetinho pra vocês meus caros!

    Enriquecimento ilícito => Artigo 9 (número 9 é ímpar) => Apenas Dolo

    Lesão ao erário => Artigo 10 ( número 10 é par) => Dolo e Culpa (Formam um par)

    Atenta contra princípios= Artigo 11 ( número 11 é ímpar) => Apenas Dolo

    Bons estudos.

  • Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

    1º erro: não se aplica LIA para terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público se ele não agiu em coluio com Agente público

    2º erro: enriquecimento ilícito precisa de dolo a fim de ser configurado e não apenas de culpa

    Gabarito: Errado

  • Enriquecimento ilícito / Contra princípios da Adm: dolo

    Lesão ao erário: dolo ou culpa

  • Não sei se pensei da forma correta mas pensei assim: Imagina que venha um Servidor e me ofereça um Notebook p eu comprar dele... Eu compro. No entanto esse notebook era da repartição pública e eu não sabia, pois agi de boa fé, logo não poderia ser responsabilizado.

  • Quando o terceito obtiver vantagem é ato de improbidade por lesão ao erário. Nesse caso, pode ser por culpa ou dolo e não exclusivamente culpa.

  • GABA ERRADO,

    visto que o ato de enriquecimento ilícito é configurado àquele que agiu de forma DOLOSA. O único que admite tanto o dolo quanto a culpa é a modalidade de Lesão.

  • BENEFÍCIO PRÓPRIO -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SOMENTE DOLO 

    BENEFÍCIO DE TERCEIROS -> PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO/CULPA

    NEM UM NEM OUTRO -> FERE OS PRINCÍPIOS DA ADM - SOMENTE DOLO

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO  à DOLOSA OU CULPOSA

    São vantagens indevidas aos 3° terceiros

    Atente-se aos verbos:

          I.           Facilita;

       II.           Celebrar;

     III.           Concorrer;

    IV.           Permitir;

      V.           Doar;

    VI.           Realizar;

    VII.           Conceder;

    VIII.           Frustrar;

     IX.           Liberar;

       X.           Agir negligentemente;

    a)   Ressarcimento integral;

    b)  Perda dos bens, só se tiver concorrido;

    c)    Perda da função pública;

    d)  5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;

    e)   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    f)     2x multa civil o valor do acréscimo.

  • A aplicação das penalidades de improbidade administrativa aos terceiros pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção do particular de induzir ou concorrer para a prática da improbidade ou dela se beneficiar de forma direta ou indireta.

    Em todos os casos, será imprescindível a comprovação do dolo do terceiro.

    Uma das razões é que a improbidade culposa somente é possível na hipótese do art. 10 da Lei 8.429/1992, incompatível com as condutas exigidas no art. 3.º da mesma Lei.

    Portanto, deve ser comprovada a intenção do particular em induzirconcorrer ouu se beneficiar, direta ou indiretamente, do ato de improbidade administrativa, não sendo punível a conduta culposa do terceiro.

     

    (Manual de improbidade administrativa : direito material e processual / Daniel Amorim

    Assumpção Neves, Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de

    Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.).

  • Errado!

    Analisando o erro da questão.

    Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

    Se ele recebeu vantagem, podemos dizer que ele obteve enriquecimento ilícito. A única modalidade nesta situação, é de DOLO. Sendo assim, portanto, a questão está errada.

    SEGUE ESSE RESUMO; É SIMPLES, MAS TE AJUDARÁ A RESOLVER MUITAS QUESTÕES SOBRE IMPROBIDADE ADIMINISTRATIVA.

    1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

    2) PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO / CULPA

    3) ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADIMINISTRACÃO PÚBLICA. - DOLO

    Bons estudos!

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO;

    LESÃO AO ERÁRIO = DOLO / CULPA;

    VIOLAÇÃO AOS PRINC. ADM = DOLO.

  • GABA ERRADO,

    visto que o ato de enriquecimento ilícito é configurado àquele que agiu de forma DOLOSA. O único que admite tanto o dolo quanto a culpa é a modalidade de Lesão.

  • Modalidades da Improbidade Adm:

    - Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Perda de bens e valores ilícitos

    - Prejuízo ao Erário = DOLO ou CULPA

    INTEGRAL ressarcimento

    - Atentar contra os Princípios da Adm = DOLO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO;

    PREJUIZOAO ERÁRIO = DOLO / CULPA;

    VIOLAÇÃO AOS PRINC. ADM = DOLO.

  • ENRIQUECIMENTO ILICITO - DOLO

    PREJUIZO AO ERARIO - DOLO E CULPA

    VIOLAÇÃO DOS PRINCIPIOS - DOLO

  • "Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido."

    Existem dois erros na questão:

    1- Para ser responsabilizado por ato de improbidade, você deve ter o minimo de vinculo com a administração pública. Nesse caso a questão deixa bem claro "Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público..."

    2- Ele cometeu enriquecimento ilícito, sendo assim só pode ser responsabilizado de forma DOLOSA. A questão informa que ele foi responsabilizado de forma culposa.

  • Ignore o comentário do Igor
  • A explicação do Igor está parcialmente incorreta por falta de conhecimento da literalidade da lei:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Para que o agente público venha a figurar como sujeito ativo, basta que ele tenha agido com dolo (intencionalmente) ou com culpa (por negligência, imperícia ou imprudência).

    Para que o particular (que tenha induzido ou concorrido para a improbidade) figurar como sujeito ativo, faz-se necessário, obrigatoriamente, que ele tenha agido com dolo, ou seja, que tenha havido a intenção do particular em cooperar para a improbidade

  • Alguém sabe o que acontece se o terceiro recebe o dinheiro , sem saber que o agente deu decorrente de ato de improbidade? O terceiro responde mesmo assim?

  • Pessoal, só coloquem certo ou errado. Não pago o app e fica chato pra mim ter que voltar um monte de comentários para saber a resposta. Obg
  • GAB E

    (art. 3o) Os terceiros que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática

    do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiem sob qualquer forma direta ou

    indireta.

  • Gab: errado

    Para que 3º não qualificado como agente público seja enquadrado na LIA, deverá agir sempre com dolo, em conluio com agente público.

    Perceba que a discussão envolve o 3º, e não o agente público. Para o agente público, é necessário demonstrar o dolo (art.9 e art. 11) ou o dolo ou a culpa (art. 10).

    Qualquer erro, me diz. ;)

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992:
    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
    • Sujeito ativo:

    As sanções da Lei de Improbidade Administrativa são aplicadas precipuamente aos agentes públicos. Contudo, são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º).
    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei nº 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas". Para tanto, a Lei de Improbidade prevê as seguintes hipóteses: a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade, ela pratica um ato de improbidade junto com o agente público - concorre para a prática do ato - ou ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. 
    Cumpre informar que fora das situações indicadas, "a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá, sem dúvida, ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei nº 8.429/1992" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).  
    - Salienta-se que "não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    • Sujeito passivo:

    - Lei nº 8.429 de 1992:
     Art. 1º Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 
    • Art. 9º Atos de Improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: exige a ciência do agente da ilicitude - dolo - da vantagem obtida;

    • Art. 10 Atos de Improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: deriva de má-fé dolosa ou culposa;

    • Art. 10 - A Atos de Improbidade administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -  ainda não existe orientação jurisprudencial no que se refere aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
    • Art. 11 - Atos de Improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública - ação ou omissão funcional dolosa. 
    Referência: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atual, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, já que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica para terceiro que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público. 
  • Perfeito, B.modesto. Tem uma galera aí nos comentários colocando coisas que não tem nada a ver com a questão.

    Só a fim de complementar seu comentário: Uma simples leitura do artigo 3 da LIA você perceberá que o legislador pauta tão somente as condutas dolosas, " ... Induzir, Concorrer ... ", o caso de se beneficiar segue o mesmo raciocínio. 

  • Ato improbo não especificado: apenas doloso

  • Gab: Errado

    Terceiro ... que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo = Enriquecimento ilícito

    ... será responsabilizado culposamente (ERRADO) = a modalidade de enriquecimento ilícito só admite o ato doloso (ato culposo somente no prejuízo ao erário)

  • Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei nº 8.429/1992 e sofrer as sanções nela estabelecidas". Para tanto, a Lei de Improbidade prevê as seguintes hipóteses: a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade, ela pratica um ato de improbidade junto com o agente público - concorre para a prática do ato - ou ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. 

    Cumpre informar que fora das situações indicadas, "a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá, sem dúvida, ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei nº 8.429/1992" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). 

    GAB. ERRADO

  • Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido. ERRADO

    A parte final do item sugere uma responsabilidade OBJETIVA do terceiro, o que não é aplicável na hipótese de improbidade administrativa. Segundo o STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • ERRADO!

    Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

    OBTIVER VANTAGENS --> SIGNIFICA DIZER QUE ELE COMETEU CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENDO ASSIM, ELE RESPONDERÁ DOLOSAMENTE, E NÃO CULPOSAMENTE, COMO AFIRMA A QUESTÃO.

    ENRIQUECIMENTO ILICITO --> DOLO

    PREJUIZO AO ERARIO --> DOLO OU CULPA 

    PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO --> DOLO 

  • MÁ MOÇO, QUANDO ISSO, A NAM.............RSRSRSRSRRS

  • NÃO é admissível a propositura de ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa somente contra particular, sem a presença concomitante de agente público na qualidade de réu.

    " O particular não poderá ser responsabilizado pelos termos da Lei nº 8.429/92, sem que haja a sua participação direta ou indireta juntamente com a do agente público. Isso porque o particular somente é alçado à condição de réu na ação de improbidade administrativa se ele for coautor, partícipe ou beneficiário do ato ímprobo praticado pelo agente público." (MATTOS, 2010, p. 80).

    AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, poderá praticar o ato de improbidade administrativa.

    PARTICULAR/TERCEIRO poderá ser agente ativo do ato ímprobo. Todavia, necessário se faz, segundo Mauro Roberto Gomes de Mattos (2010), que estejam contempladas um ou todos os seguintes requisitos:

    > indução do agente público para a prática do ato de improbidade administrativa;

    >que ocorra o concurso para sua ocorrência;

    >que se beneficie dele ainda que indiretamente;

    >dolo, caracterizado pela vontade de lesar o erário ou se beneficiar de um ato vedado pelo direito, direta ou indiretamente. (MATTOS, 2010, p. 77).

    MODALIDADES ------------- SUSP. POLÍTICOS---------- MULTA-------- PROIB CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-----------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------10 anos

    Prejuízo ao erário---------------5 a 8 anos---------------até 2 x valor Prejuízo.------------5 anos

    Atos CONT PRINCÍPIOS ------ 3 a 5 anos-------------até 100 x a remuneração --------3 ano

    obs> LESÃO AO ERÁRIO É o unco que cabe a responsabilidade por DOLO ou CULPA...

    Nos demais apenas por DOLO.

  • ERRADO

    Vale lembrar do elemento subjetivo do agente:

    ELEMENTO SUBJETIVO

    Coeficiente moral da ação humana. Liame psicológico entre o agente e o resultado da infração penal. Atualmente, com a tendência subjetivadora do Direito Penal, a responsabilidade objetiva está sendo excluída, constituindo dado essencial do ilícito. Na legislação brasileira compreende o dolo e a culpa, no tocante aos crimes, e a voluntariedade, relativamente às contravenções penais. Vide culpabilidade.

    Fonte: Jusbrasil

    Bons estudos...

  • "Terceiro" é o nome da pessoa????

  • Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

    Se estivesse "poderá" tornaria o item certo.

  • Improbidade administrativa: é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

    Enriquecimento ilícito ➜ Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) ➜ Multa até 3x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 10 anos ➜ Apenas dolo ➜ Perda dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio

    Prejuízo ao erário ➜ Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos) ➜ Multa até 2x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 5 anos ➜ Dolo ou culpa  Integral ressarcimento do dano causado

    Atentato contra princípios ➜ Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos) ➜ Multa até 100x a sua remuneração ➜ Proibição de contratar 3 anos ➜ Apenas dolo

    Sujeito ativo: em regra agentes públicos (salvo o Presidente da República)com o exceção o particular também é, quando induzir, concorrer ou ser beneficiado, desde que ele esteja junto com o agente público.

    Sujeito passivo: Administração pública (direta e indireta), empresa incorporada ao patrimônio público e entidades privadas (desde que possuam $ púbico com + de 50%agora, se tiver menos de 50% de contribuição/$terá sacões patrimoniais limitadas)

    Penalidades: Perda da função pública (efetivada após o transito em julgado)suspensão dos direitos políticos (efetivada após o transito em julgado), indisponibilidade dos bens, integral ressarcimento, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, condenado ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com a administração público.

    Obs: Se a pessoa investigada por improbidade morrer, o herdeiro pode ser responsabilizado pelos atos do pai patrimonialmente até o valor da herança.

    Erros da questão: Terceiro ... que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo = Enriquecimento ilícito... será responsabilizado culposamente (ERRADO) = a modalidade de enriquecimento ilícito só admite o ato doloso (ato culposo somente no prejuízo ao erário)

  • Enriquecimento ilícito = DOLO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO OU CULPA)


    ===============================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.


    ===============================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • De todos os 4 grupos de atos de improbidades somente um existe na modalidade culposa que é o de Prejuízo ao erário. MaceTOP que aprendi pelos comentários é: PREJU tem CUL.

  • Se um sujeito é beneficiado financeiramente " ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido" - como diz a questão - ele não será responsabilizado. Mas o agente público que possa ter causado isso, mesmo que na modalidade culposa, responderá por prejuízo ao erário.Consequentemente tendo de ressarcir o respectivo dano.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Nota que não há a possibilidade de responsabilidade por conduta culposa. O ato deve ser, necessariamente, doloso (intencional).

    Fonte: Prof. Cyonil Borges.

  • "Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo responderá pelo ato, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido?"

  • a questão fala VANTAGEM , ou seja, eu me beneficiei do ato --> enriquecimento ilicito. Logo, só é punível a título de DOLO

  • A generalização da expressão 'culposamente' traz o erro à afirmativa.
  • Complementando: O particular nunca responde sozinho.
  • art 9º OBTEVE VANTAGEM - DOLO

    art 3º PARTICULAR RESPONDE SIM ( SOZINHO NÃO ) DESDE QUE INDUZA OU CONCORRA.

    gab = errado

  • Além do enriquecimento ilícito não suportar a modalidade culposa, entendi que: um particular não enquadrado ou equiparado a agente público só responderá por ato de improbidade se

    1) Induzir o funcionário público a praticar, concorrendo com este;

    2) Beneficiar-se de um ato praticado por funcionário público (beneficiar-se de um ato que não praticou).

    espero ter ajudado

  • Gabarito: Errado

    Particular sozinho NÃO comete ato de Improbidade Administrativa.

  • STJ: não é possivel o ajuizamento de ação de improbidade exclusivamente em face de particular , sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • O particular nunca responde sozinho.

  • A maioria acerta pelos motivos errados. Contam-se nos dedos os comentários que de fato explicam a questão.

  • Somente vai responder se estiver em atuação com algum agente público. Sozinho o particular não responde.

  • Se ele OBTEVE VANTAGEM = Enriquecimento Ilícito.

    Enriquecimento Ilícito só têm caráter DOLOSO perante a LIA (Lei da Improbidade Administrativa).

    ** ninguém recebe vantagem econômica por engano.

    Porém na questão diz: "Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público"

    Essa pessoa somente irá responder conforme as Sanções previstas na LIA : se ela for um agente público ou agir em parceria com um agente público. O que neste caso não é. Portanto, ela responderá em outra instância a partir de outra lei.

  • Nota que não há a possibilidade de responsabilidade por conduta culposa. O ato deve ser, necessariamente, doloso (intencional).

    TECCONCURSOS

  • TEM QUE TER UM AGENTE PÚBLICO ENVOLVIDO.

    TODAS A MODALIDADES TÊM QUE TER NECESSARIAMENTE O DOLO, SENDO QUE LESÃO AO ERÁRIO É A ÚNICA QUE ADMITE TAMBÉM A CULPA.

  • ERRADO

  • Errado

    Pelo que entendi, o particular pode ser responsabilizado caso concorra com o ato- induzindo o agente público, ou se beneficiando do ato. Entretando, caso o ato seja pratica apenas pelo particular (como mencionado na questão), este não responderá nos termos na Lei de Improbidade administrativa.

  • o particular sozinho não responde por ato de improbidade administrativa, respondera quando tiver um agente publico envolvido no caso.

  • o particular sozinho não responde por ato de improbidade administrativa, respondera quando tiver um agente publico envolvido no caso.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO

    Muitas respostas equivocadas.

    "a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá, sem dúvida, ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei nº 8.429/1992" (ALEXANDRINO; PAULO, 2017). Prof: Qconcurso.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: E

    "....obtiver vantagem decorrente de ato improbo será responsabilizado culposamente" a questão não especificou qual foi o ato improbo, se teve prejuízo ao erário, logo não dá para dizer que vai responder por culpa. Esse foi meu raciocínio. Me corrijam se estiver errada.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

    • Sujeito ativo

    O particular sozinho não responde por ato de improbidade administrativa.

  • Enriquecimento ilícito : Dolo (Má Fé)

    Prejuízo ao erário: dolo ou culpa

    Atos que atentam contra os princípios da adm: Dolo (Má fé)

  • Macetinho que vi aqui no QC:

    Enriquecimento ilícito = DOLO

    Lesão ao erário= DOLO ou CULPA (Quem está no meio, sempre tem culpa)

    Atenta contra princípios= DOLO

  • Se o terceiro não enquadrado nem equiparado a agente público, ele e um particular. E não cabe ação civil por ato de improbidade administrativa contra particular sem a presença de um agente público. Outro erro da questão seria na parte de: se ele obteve uma vantagem, não há que se falar em culpa, o que geraria um enriquecimento ilícito. A culpa seria para o caso de prejuízo ao erário.

  • OBTIVER VANTAGEM= ART. 9 DA LIA

    'AGE COM DOLO'

  • Vantagem decorrente de ato ímprobo = enriquecimento ilícito.

    O enriquecimento ilícito só admite dolo.

  •  Sujeito passivo:

    O primeiro erro da questão encontra-se no fato de generalizar a conduta culposa para todo e qualquer ato de improbidade praticado pelo terceiro. Visto que nem todos eles são responsabilizados de forma culposa. (Apenas a Lesão ao Erário).

    Além disso, segundo o STJ, para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo do agente.

    - Lei nº 8.429 de 1992:

     Art. 1º Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

    • Art. 9º Atos de Improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: exige a ciência do agente da ilicitude - dolo - da vantagem obtida;

    • Art. 10 Atos de Improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: deriva de má-fé dolosa ou culposa;

    •Art. 10 - A Atos de Improbidade administrativa decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ainda não existe orientação jurisprudencial no que se refere aos atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).

    •Art. 11 - Atos de Improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública - ação ou omissão funcional dolosa. 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atual, 2017. 

    Gabarito: ERRADO, já que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica para terceiro que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público. 

  • Com todos o respeito aos caros colega e o professor, mas foi uma chuva de explicação errada!

    A questão está errada pq o terceiro que não seja servidor deverá sempre agir com dolo para ser responsabilizado por improbidade, independentemente de ser lesão ao erário que exige somente culpa.

    Procede de o terceiro não poder figurar sozinho no polo passivo, mas isso não é o cerne da questão. A resposta é que o terceiro que se beneficiar, mesmo que indiretamente do ato improbo deverá ter agido com dolo. Sem dolo poderá ser responsabilizado em outra esfera, mas não em improbidade.

  • Não falou que ele estava junto a um servidor nem que induziu, então ele (particular) não será responsabilizado, visto que particular SOZINHO não pratica ato ímprobo.

    Além disso, se estivesse com agente público, foi ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, que só praticada mediante DOLO e uma AÇÃO.

    ERRADA

  • Pensei em um exemplo:

    Supondo que um agente público ROUBA do erário e pra "disfarçar" faz uma DOAÇÃO PRA VOCÊ com uma parte desse dinheiro ==> e você, NÃO SABENDO DE NADA, recebe a doação de bom grado

    Seria justo você ser responsabilizado pela prática do agente, uma vez que você agiu de boa-fé e não tinha conhecimento do roubo? CLARO QUE NÃO NÉ?!

  • como ele recebeu vantagem ilícita é enriquecimento ilícito em que só admite dolo.

  • Complementando o que já foi dito...

    Culpa (Ciência): O infrator ou beneficiário do crime deve ter culpa consciente. Isso vale tanto para agente público (de fato ou equiparado) ou terceiro.

    Culpabilidade (Infrator ou Beneficiário): Só há modalidade culposa de infração em caso de lesão ao erário e a modalidade culposa só é aplicável a agente público (de fto ou equiparado). Assim sendo, terceiro não equiparado só comete crime doloso

    Infração: A questão fala em “obter vantagem”. A categoria aplicável é a de enriquecimento ilícito. Essa categoria não aceita modalidade culposa (somente dolosa)

    Fonte:

    Sr Artur (tecconcursos)

    Professor Cyonil Borges (tecconcursos)

    Lei Nacional 8.429 / 1992 (Improbidade Administrativa): caputs dos Artigos 3º, 5º, 9º, 10, 10-A e 11

  • Apenas em caso de Dano ao Erário há que se falar, além do DOLO, de CULPA.

  • Agente público é sujeito ativo de improbidade por dolo ou culpa.

    Particular => somente dolo.

  • Segundo o STJ, para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo do agente.

  • Que loucura! Com todo respeito aos colegas, mas só eu estou achando os comentários errados?

    Questão: Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

    Se terceiro obteve vantagem = LESAO AO ERÁRIO.

    Enriquecimento ilícito seria apenas se o agente publico auferisse vantagem patrimonial.

    Logo, se terceiro foi beneficiado com a prática de improbidade, ele poderia ter sido responsabilizado por culpa (culpa grave: elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia) ou por dolo (critérios subjetivos para lesão ao erário). A questão errou ao generalizar.

    Segundo erro: terceiro não é responsabilizado se age de boa fé.

    Nesse sentido:

    'Em tema de improbidade administrativa, o ministro Teori Zavascki legou-nos a lição de que "a responsabilidade do terceiro que induz ou concorre com o agente público na prática da improbidade, ou que dela se beneficia, supõe, quanto aos aspectos subjetivos, a existência de dolo, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei, ou de culpa (grave), nas hipóteses do artigo 10. Não há, no sistema punitivo, responsabilidade objetiva. O terceiro, mesmo beneficiado, não pode ser punido se agiu de boa-fé, ou seja, se ‘mesmo com razoável diligência, comum aos homens médios, não teria percebido a ilicitude do ato gerador de seus benefícios.’

    fonte: https://www.conjur.com.br/2020-set-17/interesse-publico-improbidade-administrativa-primeiros-terceiros

  • Quanta confusão nos comentários, fiquei zonza... kkkkkkkkkkk

    Terceiro não enquadrado ou não equiparado à definição de agente público (ou seja, NÃO É AGENTE) que obtiver vantagem decorrente de ato ímprobo será responsabilizado culposamente, ainda que tenha agido de boa-fé e sem ciência da origem ilícita do proveito auferido.

    Se não é agente, só responde por improbidade SE INDUZIR OU CONCORRER para a prática do ato (aqui ele não precisa ter beneficio, so de agir assim ja é ímprobo) OU SE BENEFICIAR DIRETA OU INDIRETAMENTE.

    OU SEJAAAAA... o cidadão da questão NAO INDUZIU NEM CONCORREU PRA O ATO, AINDA QUE TENHA SE BENEFICIADO, ELE NAO SABIA.

    Exemplo: Eu estou participando de uma licitação e o chefe da repartição omite algumas informações pra beneficiar um parente dele que também está na licitação, MAS ESSA OMISSÃO ACABA ME BENEFICIANDO TBM...

    Fui beneficiada? Sim. Cometi improbidade? Nãaao! Não induzi nem concorri pra ação do chefe da repartição.

  • Tendo em vista que se admite o DOLO ou CULPA nos atos praticados que causem prejuízo ao erário, não se pode afirmar que o particular responderia por culta, poderia responder por dolo, também.

  • Cuidado com os comentários equivocados ! Li que o particular só responde pelos atos , se houver dolo , o que está completamente errado .

    A questão é clara ao informar que houve vantagem indevida para o agente , logo , a conduta só poderá se enquadrar como enriquecimento ilícito. Por conseguinte , é sabido que esta espécie só é cometida mediante o dolo .

  • Gabarito: ERRADO!

    O enriquecimento ilícito só ocorre na forma DOLOSA.

  • 1° - Enriquecimento ilícito só constitui ato ímprobo na modalidade Dolosa;

    2° - Terceiro sem vínculo com a adminsitração não pode responder sozinho por ato de improbidade, salvo se realizado em colunho com agente público, salvo nos casos em que induza, concorra ou se beneficie do ato; Art 3° da lei 8.429

  • Um bisu que me ajudou a pensar:

    Lesão ao erário = frustrar Licitude de processo Licitátório.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:

    Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.

    Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)

    Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).

    Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.

    Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Lei atualizada.

    Não existe mais a forma culposa, somente dolo específico