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ID
2951245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Descentralização e órgãos não combinam.

  • A descentralização administrativa pressupõe a presença, sempre, de ao menos duas pessoas jurídicas. Isto porque, em sua modalidade "por serviços", opera-se a criação de uma entidade, que assume personalidade jurídica própria, por outra pessoa jurídica, qual seja, um dos entes federativos (União, Estados-membros, DF ou Municípios). Do mesmo modo, na modalidade "por colaboração", a descentralização se dá através da transferência, por uma pessoa jurídica (ente federativo), da execução de um serviço para outra pessoa jurídica previamente existente, via delegação contratual.
     

    Já na desconcentração administrativa, a hipótese é de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.
     

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. ( CERTO ) 

     

     

     

  • GABARITO - ERRADO

    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

     

  • e não há relação de hierarquia na descentralização

  • Galera, com esse macete, NUNCA MAIS errei esse tipo de questão. NUNCA MAIS MESMO!!

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    ESSE AQUI É O MACETE:

    1) DesCOMcentração= COM=JUNTO=MESMA PESSOA JURÍDICA;

    2) DESCEntralização=DESCE=CAI FORA=SUMA=OUTRA PESSOA JURÍDICA . 

    A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

    QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.

  • GAB : ERRADO

    A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    DEU CONCEITO DE DESCONCENTRAÇÃO

  • Por partes:

    A descentralização pressupõe a criação de Entidades

    além do mais desprovidas de hierarquia. O que existe entre elas e a administração direta é um vínculo

    sendo certo dizer que Toda pessoa integrante da administração indireta está vinculada a determinado órgão da administração direta. em termos de controle da administração pública temos o chamado; controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão ministerial.

    2º Uma observação para provas mais densas é saber que a desconcentração pode ser dividida

    em Territorial ou geográfica, Material ou temática, Hierárquica ou funcional (Alexandre Mazza..)

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Esse é o conceito de desconcentração. Quando falar em órgãos, pense na mesma pessoa jurídica (tipo os órgão do corpo humano, que pertencem a uma mesma pessoa).

  • DescOncentração -> criação de Órgãos

    DescEntralização -> criação de Entidades (administração indireta).

  • Gabarito: ERRADO.

     

    DescOncentração -> criação de Órgãos - cOm hierarquia;

    DescEntralização -> criação de Entidades - sEm hierarquia.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    DescOncentração -> criação de Órgãos - cOm hierarquia;

    DescEntralização -> criação de Entidades - sEm hierarquia.

  • Esse mnemônico - DescOncentração -> criação de Órgãos e DescEntralização -> criação de Entidades, pode induzir o candidato ao erro, se o CESPE colocar na questão a DescOncentração no âmbito dos entes DescEntralizados.

    Fica a dica aos colegas!

  • A descentralização consiste:

    repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração = ERRADO, não é na mesma P.J

    sem que haja quebra de hierarquia = ERRADO, pois há quebra da hierarquia e da subordinação. Mantém a Vinculação.

    pode ocorrer por critério territorial = CORRETO, é uma das formas de Descentralização

  • A respeito da administração pública brasileira, julgue o item a seguir. A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, ..., em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal." (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, Curso de Direto Administrativo, São Paulo, Ed. Malheiros, 10 ed., 1998, pg. 96)

    Questão de 2018 tratando do tema: STM TJAA (ERRADA): A descentralização administrativa consiste na distribuição interna de competências agrupadas em unidades individualizadas.

    O enunciado se refere à desconcentração e não à descentralização. Desconcentração é diferente de descentralização. Nesta há mais de uma pessoa envolvida, ao passo que a desconcentração se caracteriza como técnica de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Descentralização é a criação de uma nova Pessoa... Não existe hierarquia, mas existe a tutela.

  • A DESCENTRALIZAÇÃO consiste na repartição de funções entre mais de um ÓRGÃO de uma MESMA administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    1 - Descentralização remete a Entidades da administração INDIRETA e não a ÓRGÃOS;

    2 - Não é na mesma administração e sim duas pessoas jurídicas separadas;

    3 - Não há hierarquia e sim CONTROLE;

    4 - a única parte certa, pode ocorrer descentralização territorial.

    Questão Errada

  • DesCONcentração criação de Órgãos - CON hierarquia;

    DesCENtralização criação de Entidades - CEN hierarquia.

  • Gabarito: Errado.

    A DESCONCENTRAÇÃO consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    Neste sentido: "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica." (MAZZA, 2015.)

    Para fixação:

    DescOncentração -> Órgão.

    DescEntralização -> Ente

  • GABARITO: ERRADO

    DescOncentração= Orgãos

    DescEntralização= Entidades

  • ERRADO

    o correto seria desconcentração ou seja distribuição de funções dentro de uma mesma pessoa

  • Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica. ORGÃOS

    Descentralização -> CONTROLE FINALÍSTICO. e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas NÃO TEM HIERARQUIA!

  • É impressionante a diferença do direito administrativo da CESPE e da FCC

  • Ele fala da desconcentração
  • Falou em Órgãos e bla bla bla, rima com DescOncentração.!

  • NÃO HÁ HIERARQUIA NA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA , MAS SOMENTE VINCULAÇÃO.

  • MESMA ADMINISTRAÇÃO= DESCONCENTRAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO DISTINTA= DESCENTRALIZAÇÃO

  • Gabarito: E

    D I C A

    Quando falar em ÓRGÃO já olha se é descOncentração com ¨O¨ de ÓRGÃO se não for tá ERRADA.

  • ERRADO

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • não existe hierarquia entre ADM , mas um controle finalístico....

  • Não há hierarquia na descentalização, mas controle de finalidade. 

  • A descentralização NÃO consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração,

  • Não tem hierarquia... mas tem controle de finalidade
  • A questão indicada está relacionada com a administração pública brasileira. 

    • Descentralização (MAZZA, 2013):

    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;
    - O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralização;
    - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.
    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.

    - Descentralização territorial:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a descentralização encerra a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também do poder central a coletividades locais". 
    - Descentralização institucional:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "representa a transferência do serviço do poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo, nunca de cunho político". 

    • Desconcentração (MAZZA, 2013):

    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade jurídica própria;
    - O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.
    Exemplos: Ministérios, Secretarias e Delegacias de Polícia. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.                                                                                                                                                                             
    Gabarito: ERRADO, uma vez que a descentralização está relacionada com os entes da Administração e a desconcentração, com os órgãos públicos. Na descentralização territorial a transferência é de uma pessoa federativa a outra. 

  • Descentralização : duas pessoas . Pode ser por outorga legal ou por delegação ao particular ( ausência de hierarquia )

    Desconcentração : distribuição interna de competências, entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

  • ERRADO.

    desCENtralização 

    ✔︎ Criação de Entidades 

    ✔︎ “CEN" hierarquia

    desCONcentração 

    ✔︎ Criação de Órgãos internos na mesma estrutura

    ✔︎ “CON" hierarquia.  

  • Os comentários dessa professora são péssimos

  • questão boa pra pegar quem não estudou kkkk

  • ERRADO

    Descentralização trata-se da distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Nela pressupõe-se a existência de pelo menos duas pessoas, entre as quais as competências são divididas. Já a Desconcentração consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência. Nota-se que haverá uma distribuição interna de competências dentro da estrutura da própria pessoa jurídica já existente.

  • Conceito citado e o desconcentração e não descentralização

  • Gabarito: Errado

  • ERRADO. O conceito citado na questão é de Desconcentração
  • Ponto pra todo mundo!!!

  • ERRADO

    A descentralização (DESCONCENTRAÇÃO) consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    OCORRE DESCENTRALIZAÇÃO (CRIA ENTIDADES) QUANDO O ESTADO EXECUTA ALGUMAS DE SUAS ATRIBUIÇÕES POR MEIO DE OUTRAS PESSOAS, QUE NÃO AS PESSOAS DA ADMINIST. DIRETA. É O QUE OCORRE NA INSTITUIÇÃO DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    OCORRE DESCONCENTRAÇÃO (CRIA ÓRGÃOS) QUANDO UMA DETERMINADA PESSOA JURÍDICA DISTRIBUI COMPETÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA PRÓPRIA ESTRUTURA A FIM DE TORNAR MAIS ÁGIL E EFICIENTE A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • Gab Errada

    Desconcentração: Distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    Criação de Órgãos Públicos.

    Descentralização: Distribuição de competências entre pessoas jurídicas diversas.

    Criação da Administração indireta.

  • Criação de Entidade: DESCENTRALIZAÇÃO - há controle finalístico e vinculação - dá origem a pessoas jurídicas diversas.

    -Criação de Entidade Política (Estados, Municípios, DF): Descentralização Política.

    -Criação de Entidade Administrativa (Adm. Indireta): Descentralização Administrativa

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO - há controle hierárquico e subordinação, há um desmembramento dentro da mesma pessoa jurídica.

    -A desconcentração ocorre dentro da Adm. Direta e Indireta

  • Mesma repartição é desconcentração!

    Para outras pessoas jurídicas é descentralização!

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • ERRADO!

    Descentralização não tem hierarquia!

  • Na Descentralização não há hierarquia, há vínculo.

    GAB: E.

  • ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com a administração pública brasileira. 

    • Descentralização (MAZZA, 2013):

    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma;

    - O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralização;

    - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares.

    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas.

    - Descentralização territorial:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "a descentralização encerra a transferência de funções de uma pessoa federativa a outra, ou também do poder central a coletividades locais". 

    - Descentralização institucional:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "representa a transferência do serviço do poder central a uma pessoa jurídica própria, de caráter administrativo, nunca de cunho político". 

    • Desconcentração (MAZZA, 2013):

    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade jurídica própria;

    - O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;

    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias e Delegacias de Polícia. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.              

                                                                             

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a descentralização está relacionada com os entes da Administração e a desconcentração, com os órgãos públicos. Na descentralização territorial a transferência é de uma pessoa federativa a outra. 

  • A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração. AQUI É DESCONCENTRAÇÃO.

    Sem que haja quebra de hierarquia. NÃO HÁ HIERARQUIA NA DESCENTRALIZAÇÃO!

  • misturou foi tudo!

  • DescENtralização= Ente

    DescOncentração= Órgão

  • ERRADO

    DESCENTRALIZAÇÃO: ENTRE PESSOAS JURÍDICAS

    DESCONCENTRAÇÃO: ENTRE ÓRGÃOS.

  • NA descentralização sem hierarquia!

    Na desconcentração com hierarquia!

  • Na descentralização há quebra de hierarquia!

  • Na descentralização há a ruptura (quebra) do vínculo hierárquico e na desconcentração esse vínculo permanece.

  • A questão trouxe conceito de desconcentração!

    A desconcentração ocorre EXCLUSIVAMENTE DENTRO DA ESTRUTURA de uma MESMA PESSOA JURÍDICA. É uma mera técnica administrativa de DISTRIBUIÇÃO INTERNA DE COMPETÊNCIA.

    Exemplo de distribuição interna de competências: União criando seus Ministérios.- Há hierarquia/ há subordinação.

    Pra vc não esquecer mais: imagine seu corpo. Imagine que seu corpo distribua competências para os seus órgãos. Todos fazem parte de você, de uma mesma pessoa. ; ) - parece bobo mas foi assim que o conceito "colou" na minha mente.

    Fonte: Minhas anotações.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    descENtralização --> Criação de ENtidades 

  • Errado

    É Desconcentração

  • ERRADO

  • DescOncentração -> Orgão

    DescEntralização -> Entidade

  • ERRADA

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    a) Por outorga (ou descentralização por serviços) = transfere a titularidade + execução do serviço.

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.

    b) Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras: 1- por lei, 2- por contrato e 3- por ato administrativo unilateral.

    b.1) Por lei: será realizada às pessoas da adm. indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    b.2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).

    b.3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particulares. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

    MEU NOME É ENÉAS!

  • Gabarito: Errado.

    A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    O correto seria desconcentração.

    Bons estudos.

  • ERRADO

    MACETE BATIDO MAS QUE AINDA AJUDA NAS PROVAS

    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

  • Na descentralização NÃO HÁ HIERARQUIA. Existe apenas um controle finalístico, uma supervisão ministerial. Bons estudos!

  • Desconcentração:

     --A entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia.

    -- É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

    -- Só uma pessoa jurídica.

    Descentralização:

    -- Distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica.

    -- Não há hierarquia.

    --> Por serviços, funcional, técnica ou por outorga:

    --Transfere a titularidade e a execução.

    -- Depende de lei.

    -- Prazo indeterminado.

    -- Controle finalístico (exemplo: criação de entidades da Adm. Indireta).

    --> Por colaboração ou delegação:

    --Transfere apenas a execução.

    -- Pode ser por contrato ou ato unilateral.

    -- Prazo: determinado (contrato);

                Indeterminado. (Ato).

    -- Controle amplo e rígido (exemplo: concessão ou autorização).

    -->DescOncentração -> Orgão

    -->DescEntralização -> Entidade

    Errado

  • errado desconcentração

  • Descentralização - não existe hierarquia, apenas controle finalístico.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

  • Entre órgãos: subordinação

    Entre entidades: Vinculação.

  • BIZU:

    DESCENTRALIZAÇÃO --> CEN(SEM) HIERARQUIA

  • GAB ERRADO

    Descentralização Administrativa - as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada) Não há hierarquia, subordinação.

    Desconcentração Administrativa - as atribuições são distribuídas entre órgãos públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia, subordinação.

  • Desconcentração

  • Errada

    Desconcentração: Cria órgãos.

    Descentralização: Cria Administração Indireta.

  • A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    A desconcentração consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

  • NEGATIVO, galera...

    _______________________

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    .

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.

    Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    .

    [CONCLUSÃO]

    DescEntralização cria Entidades e DescOncentração cria Órgãos.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • Quando a questão tem "descentralização" e "orgão" eu já marco errado

    espero que a cespe (que inova mais no mundo jurídico que o STF) não me invente uma rasteira (pelo menos até eu ser aprovado).

  • Não há hierarquia em qualquer modalidade de descentralização

  • FORMAS DE AGIR NA ESFERA ADMINISTRATIVA

    Centralização: O próprio ente federativo é quem age, por meio de um único órgão (centralização concentrada) ou de dois ou mais órgãos (centralização desconcentrada). No campo administrativo, a atuação centralizada por meio de um único órgão é de aplicação teórica, haja vista as diversas atribuições constitucionais dos entes políticos.

    Desconcentração: Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica. As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores. É uma técnica administrativa.

    Descentralização: É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação, o controle de finalidade ou a supervisão ministerial.

    Modalidades de Descentralização Administrativa:

    Descentralização por Colaboração: Ocorre quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex.: concessão ou permissão de serviços públicos.

    Descentralização por Serviços: Também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público. Exemplo da FUNASA e da ECT. No Brasil, dá-se exclusivamente por lei.

    Descentralização Social: “Consiste em retirar do Estado a execução direta ou indireta de atividade de relevância coletiva que possam ser cometidas a unidades sociais já existentes, personalizadas ou não, como a família, o bairro, as agremiações esportivas, associações profissionais, as igrejas, os clubes de serviço, as organizações comunitárias etc., mediante simples incremento de autoridade e institucionalização jurídica adequada, de modo a que possam promover, elas próprias, sua execução” (Diogo de Figueiredo Moreira Neto).

  • A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. NÃO HÁ RELAÇÃO HIERÁRQUICA.

    A desconcentração ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.. EXISTE UMA RELAÇÃO HIERÁRQUICA.

    BONS ESTUDOS.

  • parei de ler em ''entre mais de um orgão em uma mesma admnistração..."

  • A DESCONcentração é a que ocorre nos ORGÃOS

  • A DESCONCENTRAÇÃO consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

  • Desconcentração →Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura

    Descentralização → Transfere para outra pessoa jurídica

    #BORA VENCER

  • A descentralização (desconcentração) consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de uma entidade de diferente administração, havendo quebra de hierarquia, e a descentralização administrativa pode ocorrer por critério territorial (quando a União cria um território federal).

    Gabarito: Errado.

  • Questão full errada.

    A descentralização (ADM INDIRETA) consiste na repartição de funções entre mais de um órgão (ÓRGÃO? > ADM DIRETA) de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia (NÃO HÁ HIERARQUIA, SIM VINCULAÇÃO na ADM INDIRETA), e pode ocorrer por critério territorial.

    ERRADA

  • Conceito de desconcentração

  • Colocou descentralização e hierarquia no mesmo enunciado já desconfie, pois não existe hierarquia na descentralização, apenas vinculação.

  • Pega esse bizu criado por mim e nunca mais errará... Orgão = COração = desCOncentração

  • Parei quando relacionou ORGÃO com DESCENTRALIZAÇÃO.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • GAB: ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO

  • Quando na questão houver relação entre descentralização com órgão está errado.

    Descentralização - entidade.

    Desconcentração - órgão.

    Rumo à PF!

  • Na descentralização não há hierarquia.

  • esse é o conceito de Desconcentração.

  • A questão abordou o conceito de desconcentração.

  • A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    A questão fala de DESCENTRALIZAÇÃO.

    Descentralização cria Entidades

    No caso do órgãos, deveria ser desconcentração.

    A questão fala de quebra de hierarquia.

    Órgão DESCONCENTRADO permanece dependente de hierarquia

    Quando o assunto é ENTIDADE DESCENTRALIZADA, há a quebra de hierarquia, existindo apenas uma relação de VINCULAÇÃO entre o ENTE E A ENTIDADE. Se a ENTIDADE da adm indireta fugir da sua vinculação finalística (fazer o que está na lei), o ENTE da adm direta poderá realizar um controle.

  • nao existe hierarquia

  • DESCENTRALIZAÇÃO NÃO TEM HIERARQUIA.

  • controle finalistico, e nao hieraquia....

    descentra aiiiiiiiiiiiii

  • A descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato () ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite, ao ente público, dispor do serviço de acordo com o interesse público.

  • Pra quem curte conectivo se, então (RLM)

    (V) (V)

    Se há hierarquia, então não há descentralização.

    Neste caso, a Vera Fischer não é falsa kkkk

    Segue o jogo (;

  • DesCONcentração  criação de Órgãos - CON hierarquia;

    DesCENtralização  criação de Entidades - CEN hierarquia.

  • Gabarito Errado. Este é o caso da DESCONCENTRAÇÃO.
  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • DesCONcentração  criação de Órgãos - CON hierarquia;

    DesCENtralização  criação de Entidades - CEN hierarquia.

  • o conceito usado é o da DESCONCENTRAÇÃO= ÓRGÃOS ; DESCONCENTRAÇÃO = ENTES

  • Falou em Órgãos, automaticamente já entra a DESCONCENTRAÇÃO.

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ORGÃOS NO MESMO AMBITO (distribuição de competências internas) - com hierarquia..

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DA ADM INDIRETA(ENTIDADES)

    CENTRALIZAÇÃO: QUANDO O ESTADO FEZ DETERMINADA ATIVIDADE PELOS SEUS PROPRIOS ORGÃOS PÚBLICOS.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    EX: UMA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS RESOLVA DIMINUIR O NÚMERO DE SUBSECRETARIAS REGIONAIS COM O OBJETIVO DE CORTAR GASTOS.

    DescEntralização -> Ente (lembra de PJ);

    *é chamada de descentralização por serviço ( criar nova pessoa jurídica de direito público ou privado)

    Por outorga ( POR SERVIÇOS): o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra a administração indireta ( TITULARIDADE + EXECUÇÃO)

    Por delegação ( COLABORAÇÃO): o Estado transfere por contrato de concessão ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço( APENAS TITULARIDADE).

     

    DescOncentração -> Órgão (sem PJ)

  • Na descentralização não existe relações de hierarquia e sim de controle/supervisão

  • A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial.

    desconcentração

    GAB: E

  • Nope. O enunciado narrou desconcentração, não descentralização. Descentralização exige criação de novas pessoas jurídicas titulares do próprio serviço (descentralização por outorga) ou de sua execução (descentralização por delegação ou por colaboração).

  • ERRADO.

    A descentralização consiste na repartição de funções entre mais de um órgão de uma mesma administração, sem que haja quebra de hierarquia, e pode ocorrer por critério territorial. (Esse conceito refere-se a DESCONCENTRAÇÃO) .