SóProvas


ID
2951248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Descentralização por:

    --> Colaboração:

    - Executa o serviço, mas a titularidade é da administração pública.

    Ex: Permissionárias, concessionárias;

     

    --> Outorga:

    - Execução do serviço junto com a titularidade;

    Ex: Autarquia, Empresa Pública, Sociedade E. Mista;

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

    descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.

    A descentralização pode ocorrer por:

    Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.

    Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

     

    Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

    -> Estado cria a entidade administrativa;

    -> Transfere a titularidade e execução;

    -> Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> Estado não cria entidade;

    -> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

    -> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

  • GABARITO - CERTO

     

    A técnica de descentralização administrativa por colaboração caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado. ERRADO

  • DescentralizaÇÃO por colaboraÇÃO apenas a execuÇÃO!!

  • Galera, com esse macete, NUNCA MAIS errei esse tipo de questão. NUNCA MAIS MESMO!!

    1) Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    2) Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    ESSE AQUI É O MACETE:

    1) DesCOMcentração= COM=JUNTO=MESMA PESSOA JURÍDICA;

    2) DESCEntralização=DESCE=CAI FORA=SUMA=OUTRA PESSOA JURÍDICA . 

    A questão afirma que "transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica". Ou seja, transfere para OUTRA PESSOA JURÍDICA=DESCENTRALIZAÇÃO.

    Se fosse: "TRANSFERE PARA A MESMA PESSOA JURÌDICA" SERIA= DESCONCENTRAÇÃO.

  • caracas eu li "mas também" ...

  • Descentralização pode ser:

    1) Por serviço / outorga / técnica / funcional:

    -> estado cria a entidade;

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2) Por colaboração / delegação:

    -> estado não cria a entidade;

    -> transfere somente a execução; (resolva: Q369764)

    -> mediante contrato administrativo.

    Lute!

  • Tome cuidado: a transferência por ato administrativo só ocorre nas autorizações. A regra é a delegação por contrato administrativo, quando se tratar de serviços públicos.

  • Descentralização por COLABORAÇÃO - só lembrar do termo usado por alguns empregadores para designar os empregados "colaboradores".

    O empregador repassa a execução do trabalho para os "colaboradores" mas jamais a titularidade da empresa.

    "Te chamam colaborador pra omitir que na real eles tão te explorando" (El Efecto - O Monge e o Executivo)

  • errei por falta de atenção, li ¨mas tbm¨ (:/)

  • DESCENTRALIZAÇÃO = transfere o centro para outra pessoa jurídica (transfere a titularidade);

    DESCONCENTRAÇÃO = mantém o centro na mesma pessoa jurídica, mas transfere a atribuição a outro setor do mesmo órgão ou entidade (mantém a titularidade).

    Lembrando que: a desconcentração não ocorre apenas no âmbito da administração direta, mas pode também ocorrer no âmbito da administração indireta, ou seja, pode ocorrer desconcentração no âmbito da própria ANEEL ou da PETROBRÁS por exemplo. .

  • Rapaz, fiz essa prova e na hora ao invés de ler mantém eu li mas também. O cansaço na prova é  “froidi” kkkkkkk

  • GABARITO CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    - Por outorga / técnica / por serviço: a Administração Direta descentraliza para a Administração Indireta (por lei), podendo transferir a titularidade e a execução dos serviços públicos.

    - Por delegação / por colaboração / negocial: através de concessão, permissão ou autorização (por ato ou contrato), e só transfere a execução.

    bons estudos

  • Vários comentários e ainda não entendi o porquê da questão está CERTA ,pois a titularidade do serviço só é transferida por outorga legal/por serviços . Se alguém puder esclarecer ,agradeço

  • Eu li "mas também", vi os comentários, voltei na questão, li "mas também" novamente. Depois de algum tempo consegui ver direitinho. São 23h50, estou estudando desde as 13h. Ou seja, meu povo, não é a quantidade de horas que se estuda que vai fazer a gente passar.

  • Descentralização por colaboração- transfere a execução de um serviço para outra pessoa jurídica.

    Descentralização por autorga legal- transfere a execução e titularidade do serviço para outra pessoa jurídica.

    fonte CPC concursos - Porto Alegre.

  • Ai tu já está cansado e lê:

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas TAMBÉM a titularidade do serviço.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Descentralização por Outorga (serviço, funcional e técnica):

    . Cria a Entidade 

    . LEI

    . Execução + titularidade

    Descentralização por Colaboração (Delegação):

    . Concessão, permissão, autorização

    . Contrato ou ato administrativo (autorização)

    . SÓ Execução

  • Tipo: Eu deixo vc levar minha sogra, mas o carro é meu, hein!! Execute o serviço, mas eu sou o titular!!
  • A desCOMcentração (O CORRETO É DESCENTRALIZAÇÃO) de atividades mediante delegação à entidade da administração indireta obedece a juízo de conveniência e oportunidade, autorizando, por exemplo, a criação de pessoa jurídica com atribuições genéricas, com vistas a desafogar a administração direta.

    MACETE PRA NUNCA MAIS ERRAR:

    1) DESCENTRALIZAÇÃO (ENTIDADES) = DESCE, SAI FORA DA ADM. DIRETA;

    QUEM SAI FORA NÃO TEM SUBORDINAÇÃO, MAS SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    2) DESCONCENTRAÇÃO (ÓRGÃOS) = desCOMcentração - COMcentrar é permanecer. JUNTO. É Ficar COM a ADM DIRETA.

    QUEM PERMANECE NA ADM. É SUBORDINADO.

  • Descentralização tem dois subtipos: (por serviços/ outorga/ técnico ou funcional> transfere titularidade e execução) ( Por colaboração/Delegação> transfere só a execução) Gab: Certo filhotes!!!
  • Transfere somente a execução do serviço a descentralização por delegação/colaboração.

  • Definição perfeita na questão.

  • A DESCENTRALIZAÇÃO por COLABORAÇÃO/NEGOCIAL/DELEGAÇÃO ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere APENAS A EXECUÇÃO de um serviço a uma pessoa jurídica, mas MANTÉM A TITULARIDADE do serviço.

    QUESTÃO CERTA

  • Não seria Ato administrativo + contrato??

  • @Daniel Filipe Santana Pinheiro Ato ou Contrato Adm

  • Por ato ou contrato (esse não poderá ser anulado unilateralmente) delega a execução mas não a titularidade. Prazo determinado e é mediante concessão, permissão ou autorização. GAB Correto

  •  Descentralização por colaboração é a que se verifica quando por meio de contrato () ou de ato administrativo unilateral (permissão de serviço público), se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o poder público, in totum, a titularidade do serviço, o que permite, ao ente público, dispor do serviço de acordo com o interesse público.

    Doutrina minoritária permite, ignorando o DL 200/67, a transferência da titularidade legal e da execução de serviço público a pessoa jurídica de direito privado. Essa classificação permitiria, no , a transferência da titularidade legal e da execução dos serviços às  e às .

    Feitas as distinções concernentes ao tema, vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração.

  • Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular.

    Fonte: https://direitoadm.com.br/166-descentralizacao/

  • A ADMINISTRAÇÃO NÃO TRANSFERE TITULARIDADE DE SERVIÇO PARA CONCESSIONÁRIO/PERMISSIONÁRIO.

  • Descentralização por colaboração: Adm transfere a execução de um serviço a PJ, mas mantém a titularidade do serviço

    Descentralização por outorga: Adm transfere titularidade e execução por prazo indeterminado

    Descentralização por delegação: Adm transfere execução por prazo determinado

  • Para os ñ assinantes, Gab: Certo

  • só eu que li tambem em vez de mantem e acabou errando a questão?

  • E quando a gente lê TAMBÉM no lugar de MANTÉM ? E demora horas pra encontrar o erro, affs.

  • MANTÉM, MANTÉM, MANTÉM, MANTÉM,MANTÉM......

    A TITULARIDADE.

  • Descentralização por Colaboração é a  delegação: Adm transfere execução por prazo determinado

  • Li em um PDF do Estratégia que ela TRANSFERE A TITULARIDADE DO SERVIÇO.

    Algum mero mortal poderia explicar isso a mim? Aguardo inbox.

    Bons estudos!

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA----> TRANSFERE A TITULARIDADE---->PRAZO INDETERMINADO----> AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (COLABORAÇÃO)----> CONTRATO/ATO-----> EXECUÇÃO------> PRAZO DETERMINADO.

  • Nao seria por ato legislativo?
  • So errei pq esta escrito ato administrativo, sendo que é necessario lei específica.
  • A questão indicada está relacionada com a descentralização.

    1) Descentralização x Desconcentração:

    1.1) Desconcentração: 

    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade própria;
    - O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;
    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;
    - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, entre outros.

    1.2) Descentralização:

    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica própria autônoma;
    - O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;
    - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;

    - Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, entre outros. 

    • Descentralização por colaboração:

    Segundo Di Pietro (2018), "é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço". 
    - É feita por contrato ou ato unilateral.
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: CERTO, com base no conceito de Di Pietro. 
  • Existe descentralização de serviços sem a perda da titularidade por meio de Contrato, contrato de adesão ou simples ato..

  • A descentralização administrativa pode ser por OUTORGA LEGAL : por meio de lei, o ente público transfere a titularidade e a execução de um serviço a uma entidade criada por ele

    ou

    Por delegação ( colaboração ), sendo que aqui o ente político transfere apenas a execução da atividade ao particular, mediante contrato ( para concessão ou permissão ); ou ato administrativo unilateral ( para autorização ).

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, a entidade política ou administrativa, transfere por contrato ou ATO unilateral, a execução de um serviço para pessoa jurídica de direito privado preexistente. Porém, não transfere a titularidade do serviço. Se fôr por ato administrativo é unilateral (autorização) pode ser revogado a qualquer tempo. Agora se por por contrato administrativo é bilateral (concessão ou permissão), efetivado por prazo determinado. Estes são chamados de delegatários.

  • Minha contribuição.

    Descentralização

    a) Outorga (Serviços)

    => Estado

    => Lei

    => Titularidade

    => Prazo indeterminado

    => Criação da Administração Indireta

    b) Delegação (Colaboração)

    => Particular

    => Ato ou contrato

    => Apenas a execução

    => Prazo determinado

    => Concessão, permissão e autorização

    Abraço!!!

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    Por outorga (ou descentralização por Serviços/ Técnica/ Funcional: = transfere a titularidade + execução do serviço.

    -Estado cria a entidade administrativa;

    - Só pode ser feita por Lei.

    - Só é possível outorga de serviço público às pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) – posição majoritária.

     

     

    Por delegação (ou por colaboração) = a administração retém a titularidade e só transfere a execução do serviço.

    -Estado não cria entidade

    -Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO

    - Pode ser formalizada de 03 maneiras:

    1) Por lei: será realizada às pessoas da administração indireta de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    2) Por contrato: Feita aos particulares. Ex. transporte coletivo, telefonia, conservação de vias públicas... (= concessão e permissão de serviço público).

     

    3) Por ato administrativo Unilateral: Feita aos particularidades. Ex. autorização para exercer o serviço de táxi, despachantes (autorizatárias do serviço público).

  • Certo.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (POR SERVIÇOS):

    ✔︎ exige lei 

    ✔︎ transfere a TITULARIDADE + EXECUÇÃO dos serviços

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: 

    ✔︎ exige lei ou contrato. 

    ✔︎ SOMENTE transfere a EXECUÇÃO dos serviços. 

  • questão errada....gabarito equivocado...

  • Outorga: Adm transfere titularidade e execução (Pessoas públicas e privadas)

    Colaboração: Adm transfere a execução. (Pessoas privadas)

  • Colaboração: Você só vai colaborar, mas quem manda aqui sou eu.

  • Gab Certa

    Descentralização : É a realizada entre pessoas jurídicas diversas, quanto a desconcentração se configura na distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    Outorga/ Funcional:

    Delegação/ Colaboração:

  • PARA VOCÊ GRAVAR PARA SEMPRE IREI TE AJUDAR:

    Por meio da Descentralização a Administração Direta:

    -> Cria a Indireta por meio de Serviço ou Outorga Legal

    -> Contrata/Autoriza um particular por meio da Delegação ou Colaboração

    Transfere Titularidade?

    -Indireta: SIM

    -Particular: NÃO

    Espero ter ajudado, abraços. O trabalho arduo é melhor que a preguiça

  • Questão certa

    Por Outorga legal (lei) temos a criação das pessoas da administração pública indireta

    E por delegação por colaboração: temos a transferência das atividades administrativas

    -somente execução-para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

    Na técnica de delegação por colaboração o Estado passa a um particular a atividade administrativa -somente execução- por meio de licitação.

    Livro: direito administrativo série provas e concursos . professor Evandro Guedes. Pg 10

  • CERTO

    descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Fonte: megajuridico.com

  • Essa descentralização não deveria ser feita por contrato?

  • Gab Certa

    Descentralização por Outorga ou por Serviços: Transfere a execução e a titularidade dos serviços

    Descentralização por Colaboração: Transfere apenas a execução e mantém a titularidade do serviço.

  • Colaboração é sinônimo de delegação.

  • Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 523)

  • Correto

    O STF > Outorga / Serviço / Técnica / Funcional

    CODE > Colaboração / Delegação

  • Afinal, a descentralização para criação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista ocorre por outorga ou por delegação?

    Porque vi que tem quem defenda que a outorga e para a criação de todos os entes da AP, mas vi também quem defenda que a outorga é somente para a criação de autarquias e fundações públicas, enquanto a delegação é que seria para criação de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Se alguém souber me responder, agradeço desde já!

  • Errei ,

    pensei assim: Tá errado, é delegação!

  • Descentralização por colaboração ou delegação

    Ocorre por meio de contrato ou ato unilateral, ou seja, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado conservando a titularidade do serviço.

    Certo.

  • errei quando vi ato administrativo. `Pensei que era por lei

  • CERTO

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço.

    descentralização política ocorre pelo deslocamento e distribuição de competências políticas entre pessoas jurídicas de direito público.

    descentralização administrativa ocorre quando um ente principal ou central concede atribuições aos entes descentralizados, perfilando Fernanda Marinela “nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central”[¹]. A descentralização administrativa como gênero comporta três espécies, quais sejam: descentralização territorial ou geográfica, descentralização por serviços, funcional ou técnica e a descentralização por colaboração.

    Entende-se por descentralização territorial ou geográfica uma entidade local com território delimitado, possuindo personalidade jurídica própria de direito público e com capacidade de autoadministração para exercer um número elevado de encargos públicos de interesse de uma coletividade. Seria, a grosso modo, a situação dos territórios federais do Brasil.

    Por sua vez, a descentralização por serviços, funcional ou técnica se configura quando o Estado cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela transfere a titularidade da prestação do serviço público, bem como sua a execução. Essa modalidade de descentralização é conhecida como outorga de serviços públicos e depende de lei para sua implementação, exemplo é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público.

    E, por último, a descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo. Aqui é importante frisar que o Estado permanece na titularidade do serviço público. São exemplos as sociedades de economia mista e empresas públicas.

  • Gab Certa

    Descentralização:Distribuição de competência entre pessoas jurídicas diversas.

    Outorga/Técnica/Funcional: Transfere a titularidade e a execução.

    Delegação/ Colaboração: Transfere apenas a execução.

  • FORMA NOME TRANSFERE

    ---ADM INDIRETA---LEI---------------------SERVIÇOS/OUTORGA---------------EXECUÇÃO/TITULARIDADE

    ADM DIRETA

    ---PARTICULAR-----CONTRATO/ATO---DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO---EXECUÇÃO(APENAS)

  • Errei pois li "também" no lugar de mantém kkkkkkkkkkkkkk q coisa

  • Eu fiquei bugada agora............Aprendi que a adm direta transfere para indireta a execução e a titularidade, e para o particular, por ato ou contrato, delegação e colaboração, só a executoriedade.........Com o professor Tallius, tenho até um quadro sinóptico que gravei............ALGUÉM POR GENTILEZA, PODE ME AJUDAR............Ou a questão generalizou?................Acho que estou cansada.............depois reviso rsrsrsrsr

  • Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.

  • A questão foi bem simples ao meu ver, pois, disse que a Administração Pública, por meio de Ato Administrativo (vontade por meio de contratos de Permissão, Delegação ou Concessão, que podem ser revogados a qualquer tempo) transfere para a pessoa jurídica (com direitos e obrigações), particular. (oh, particular, psiu! É, você mesmo! Quer prestar esse serviço para mim? Isso! Gerir o transporte ferroviário estadual? Mas, tem que cuidar bem dele, do contrário, eu tiro - REVOGO - a sua concessão, podendo ser também pelos institutos da delegação ou permissão, conforme a lei e o caso específico). No RJ, os taxistas são PERMISSIONÁRIOS, embora haja controvérsia doutrinária sobre essa prestação de serviço vinculada a um instituto legal.

    O Estado (Ente Federativo) até poderia prestar o serviço, mas preferiu deixar o particular fazê-lo, entregando a execução, mas não a TITULARIDADE do serviço. O que não acontece com as pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta, criadas ou autorizadas por lei e com prestação de serviços específicos, cujo controle do ente político da Administração Direta (Descentralização Política Constitucional - Forma Federativa de Estado - U, E, DF, M) que as criaram é FINALÍSTICO, ou seja, só podendo fazer aquilo para o qual foi criada ou autorizada a criar - LEI. Perdoem a redundância de palavras!

    Quando as provas mencionarem PESSOA JURÍDICA APENAS, ela quer dizer PARTICULAR.

    Espero ter ajudado!

  • prestem atenção no mantém, que na pressa podemos ler também.

    gab: C

  • Descentralização por Serviço / Outorga Legal / Técnica / Funcional > Adm. Indireta > Execução + Titularidade

    Descentralização por Colaboração = Delegação por colaboração > Particular > Execução

  • Descentralização por Serviço / Outorga Legal / Técnica / Funcional > Adm. Indireta > Execução + Titularidade

    Descentralização por Colaboração = Delegação por colaboração > Particular > Execução

  • - Descentralização por serviço / outorga / funcional / legal:

    Transferência da titularidade e execução de um serviço;

    Instrumento de legitimação: lei formal;

    Ex: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Consórcios Públicos.

    - Descentralização por colaboração / delegação:

    Transfere apenas a execução de um serviço;

    Instrumento de legitimação: contrato ou ato administrativo;

    Ex: Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

  • GABARITO C

    Descentralização por Outorga - Administração Indireta, exige lei, seja para criar ou autorizar. Aqui transfere a titularidade (execução + normatização)

    Descentralização por Delegação - É externa, negocial, só se transfere a execução, feita por contrato ou ato administrativo. (Concessionários, permissionários, autorizatários)

  • CERTO

  • A questão indicada está relacionada com a descentralização.

    1) Descentralização x Desconcentração:

    1.1) Desconcentração: 

    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade própria;

    - O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;

    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;

    - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, entre outros.

    1.2) Descentralização:

    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica própria autônoma;

    - O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;

    - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;

    - Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, entre outros. 

    • Descentralização por colaboração:

    Segundo Di Pietro (2018), "é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço". 

    - É feita por contrato ou ato unilateral.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: CERTO, com base no conceito de Di Pietro. 

  • Gabarito C

    A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica ou Particular, mas mantém a titularidade do serviço

  • Descentralização por colaboração ou por delegação: transfere a execução da competência para pessoas privadas; ocorre por meio de contrato (bilateral) ou ato administrativo (unilateral)

    Prof. Herbert Almeida

  • CORRETO

    Descentralização por delegação ou colaboração: TRANSFERE ATIVIDADES A PJDP MAS NÃO A TITULARIDADE.

  • descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

     

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

     

     

     

    descentralização por colaboração verifica-se quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de Direito Privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. 

     

    É o que ocorre, por exemplo, na concessão ou permissão de serviços públicos (formas de delegação de serviços públicos), cujo regramento é encontrado na Lei 8.987/1995 (Lei Geral das concessões e permissões de serviços públicos). 

     

     

    A descentralização por serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público.

     

     

    FONTE: Borges, Cyonil Manual de Direito administrativo facilitado/ Cyonil Borges, Adriel Sá. - 2. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Na descentralização por delegação ou colaboração, uma entidade política ou administrativa

    transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica

    de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço

    diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização

    do Estado. Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por

    meio de concessão, permissão ou autorização. Um exemplo de descentralização por delegação

    ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas.

  • Correta 

    E serve até para entedimento sobre descentralização na modalidade do particular, pois um dos nomes é por colaboração ou delegação, e a forma é por contrato ou ato, e na mesma transfere apenas a execução. 
    Diferentemente da descentralização na modalidade da adm. indireta, que se dá na forma de lei, possui o nome de serviço ou outorga legal e transfere não somente e execução, mas também a titularidade. 

    Deus no controle! 

  • Gab: CERTO

    Gente, eu tô há quase 20min lendo sobre outorga e colaboração, porque li na questão que "TAMBÉM" transferiria a titularidade. Li quase todos os comentários e pensei - Não é possível que todo mundo errou, colaboração não transfere título. PQP. Aí... Quando li novamente e percebi que estava escrito "MAS MANTÉM a titularidade" kkk, quase morro de felicidade.

    #Tôcansada

  • KKK caraka, assim eu tbm fui um dos que leram errado, troquei o ''mais mantém'' por ''também''

  • Só errei pelo pessoa jurídica, lembrar que sempre que mencionar P.J apenas está se referindo ao particular, pra nunca mais errar.

  • Bizu bom para vcs.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    ADM. DIRETA VAI TRANSFERIR PARA:

    * INDIRETA >>> FORMA: LEI // NOME: SERVIÇOS ou OUTORGA LEGAL ou TÉCNICA ou FUNCIONAL // TRANSFERE: TITULARIDADE + EXECUÇÃO.

    * PARTICULAR >>> FORMA: CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO // NOME: DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO // TRANSFERE: APENAS A EXECUÇÃO

  • Mantém x Também : caí nessa pegadinha

  • 2ª FORMA - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: ocorre quando a administração pública direta passa apenas a execução de um serviço para particulares por meio de um contrato ou ato unilateral.

     Você pode esbarrar com algumas questões de prova cobrando seu significado que é:

    • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    A descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional: ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta

    (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.

    Na descentralização por delegação ou colaboração: uma entidade política ou administrativa transfere, por contrato ou por ato unilateral, a execução de um serviço a uma pessoa jurídica de direito privado preexistente. Assim, a pessoa que recebe a delegação poderá prestar o serviço diretamente à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sofrendo a fiscalização do Estado.

    Esse tipo de descentralização dá origem aos delegatários de serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização.

    Um exemplo de descentralização por delegação ocorre com os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas

  • Comentário:

    O item descreve corretamente o conceito de descentralização por colaboração - também chamado de delegação -, que ocorre quando o Estado transfere para a iniciativa privada a execução de determinado serviço público, mantendo a sua titularidade e exercendo um controle amplo e rígido sobre sua prestação.

    Lembrando que tal forma de descentralização pode ser formalizada tanto por contrato como por ato administrativo. No primeiro caso temos os contratos de concessão e permissão. No segundo, os atos de autorização de serviços públicos, como ocorre com o serviço de táxi.

    Gabarito: CERTA

  • Descentralização por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO;

  • certo

  • Galera, surgiu a dúvida..Como pode ser por ATO UNILATERAL, se este é para apenas PESSOA FÍSICA (autorização)?

  • A descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o poder público conserva a titularidade do serviço público,cujo exercício é repassado ao particular.

  • 2. Por Delegação/ colaboração

    - Transfere a execução

    - Mantém a titularidade do serviço

    - Por contrato ou ato unilateral

  • Desconcentração por Delegação ( COLABORAÇÃO )-

    Transfere a execução, mas mantém a titularidade, por Atos Adm

  • - DesCEntralização criadas entidades, da adm indireta (PJ diferente), VINCULAÇÃO (não há hierarquia);

               a) Outorga, Serviço, Técnica, funcional à TRANSFERE titularidade, CRIA entidade adm; LEI;

               b) Colaboração, Delegação à transfere somente execução, CONTRATO ou ATO ADM;

  • Descentralização por Colaboração so transfere a EXECUÇÃO do serviço

  • DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO: A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, POR CONTRATO (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ATO ADMINISTRATIVO (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco.

  • gab certo

    Lembrar que a palavra Colaboração é muito pouco perto de uma descentralização por outorga.

    Uma autarquia, uma Fundação, uma Empresa de Economia Mista, não estão em colaboração com nada pois eles são TITULARES do serviço.

    Foram Descentralizados da adm Direta por uma LEI (descentralização por outorga, funcional, técnica.). Transferência de titularidade.

    Ao contrário da mera descentralização por colaboração, / por delegação, por mero contrato ou ato = Concessão, permissão e autorização. (Adm direta Mantém a titularidade)

  • -duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    1)DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL : 

    ->Estado cria a entidade administrativa; 

    -> transfere a titularidade e execução;

    -> mediante lei.

    2)DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> estado não cria entidade;

    -> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);

     -> mediante contrato administrativo.

    EX:  execução de serviços públicos.

  • Eu errei porque li:  "mas também a titularidade do serviço." :(

  • Adm direta atribui para:

    Adm Indireta através de lei por serviços ou outorga legal transfere a EXECUÇÃO e TITULARIDADE dos serviços.

    Particular através de contrato ou ato administrativo por delegação ou colaboração transfere a EXECUÇÃO(APENAS) dos serviços.

  • Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

    -> Estado cria a entidade administrativa;

    -> Transfere a titularidade e execução;

    -> Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> Estado não cria entidade;

    -> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

    -> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

  • Neste tipo de descentralização somente a execução é transferida, a titularidade não

  • A questão indicada está relacionada com a descentralização.

    1) Descentralização x Desconcentração:

    1.1) Desconcentração: 

    - Competências atribuídas a órgãos públicos sem a personalidade própria;

    - O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada;

    - Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial;

    - Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, entre outros.

    1.2) Descentralização:

    - Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica própria autônoma;

    - O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada;

    - Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares;

    - Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, entre outros. 

    • Descentralização por colaboração:

    Segundo Di Pietro (2018), "é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço". 

    - É feita por contrato ou ato unilateral.

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: CERTO, com base no conceito de Di Pietro. 

  • Professor Franco, do Focus, ensina exatamente isso. É ter aula com ele e matar essas questões. O cara é fera!

  • Descentralização:

    Por Serviço/Outorga/Funcional:

    -> Lei;

    -> Transfere a titularidade + execução.

    .

    Por Colaboração/Delegação:

    -> Contrato (Concessão ou permissão/ com prazo determinado) ou Ato (Autorização/ Prazo indeterminado);

    -> Transfere apenas a execução.

    .

    .

    Em caso de erro, mande-me uma mensagem! Estou aprendendo também.

  • Certa

    Descentralização por Outorga ou por Serviços: transfere a execução e a titularidade.

    Descentralização por Colaboração: Transfere apenas a execução e mantém a titularidade.

  • Como eu sempre erro essa bodega, está aqui um bizu simples pra você não esquecer:

    O que tiver T é porque passa a titularidade, logo:

    Descentralização por ouTorga/serviços: Transfere a Titularidade.

    Descentralização por colaboração (não tem T): transfere a execução.

    Abraço e bons estudos.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU SERVIÇO LEGAL --- TRANSFERE A TITULARIDADE E EXECUÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU NEGOCIAL --- TRANSFERE A EXECUÇÃO MAS NÃO A TITULARIDADE.

  • Descentralização:

    ✅ Não há hierarquia entre ente descentralizador e entidade descentralizada;

    ✅ Há vínculo pautado em supervisão ministerial, controle finalístico ou tutela administrativa;

    ✅ Ocorre mediante lei específica, que cria ou autoriza a criação/extinção (simetria das formas);

    ✅ Origina entidades administrativas (não confundir com ente/entidades políticas).

    > Técnica | Serviços | Outorga | Funcional = Lei. Passa titularidade e execução.

    > Delegação | Colaboração = Contrato ou ato administrativo. Passa somente execução.

    Gabarito correto.

  • Se você (ESTADO) estiver no sanhaço com um problema, irá pedir a COLABORAÇÃO de um amigo (particulares). Contudo, você não vai passar a responsabilidade (titularidade) do problema, seu amigo irá apenas ajudá-lo (EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

  • CORRETO.

    É isso mesmo! Quando o Estado transfere a particulares, mediante concessão ou permissão, a execução de serviços públicos, estaremos diante de uma descentralização administrativa, sendo esta classificada como descentralização por colaboração ou delegação do Poder Público. Aqui, se transfere tão somente a execução do serviço público, permanecendo o Estado com a titularidade do mesmo.

  • Certo!

    Pode ser por colaboração (concessão, permissão, autorização) ou outorga legal.

  • mas a permissão, por exemplo, pode a pessoa física, não?

  • Descentralização por colaboração é sinônimo de delegação

  • FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

     

    a) Pos serviço/ técnica ou otorga funcional=  transfere a titularidade + execução do serviço.

    • Depende de lei

    • Prazo indeterminado

    • Controle finálistico 

     

    b) Por delegação (ou por colaboração) = Transfere a execução do serviço.

    • Pode ser por contrato ou ato unilateral

    • Controle rígido

  • Afirmativa correta. Também chamada por descentralização por delegação,

    ocorre por meio de um contrato ou ato administrativo

  • Existem duas formas de Descentralização:

    (I) Por outorga - Transfere a titularidade e a execução dos serviços;

    (II) Por delegação/colaboração - Transfere apenas a execução dos serviços.

  • Quem leu mas também e marcou errado ??

  • Gab. C

    Apenas complementando a questão em campo doutrinário:

    A transferência da execução de um serviço por meio de ato administrativo configura autorização de serviço público

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "Com relação à autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.

    (...) Não depende de licitação, porque, sendo o serviço prestado no interesse exclusivo ou predominante do beneficiário, não há viabilidade de competição. O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo poder público. Sendo ato precário, pode ser revogado a qualquer momento, por motivo de interesse público, sem dar direito a indenização. Quanto ao estabelecimento de prazo, aplica-se o quanto foi dito em relação às permissões com prazo.

  • A respeito da administração pública brasileira, é correto afirmar que: A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Outorga ou Delegação.

    POR OUTORGA: transfere a titularidade e a execução. Depende de LEI. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

    POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO: transfere APENAS A EXECUÇÃO

  • mantém eu li também .... WTFK

  • Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL: 

    -> Estado cria a entidade administrativa;

    -> Transfere a titularidade e execução;

    -> Mediante lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:

    -> Estado não cria entidade;

    -> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);

    -> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.

  • Outorga = Serviços

    Colaboração = Execução

  • descentralização > indireta> lei / serviços ou outorga legal/transfere execução e titularidade

    particular>contrato ou ato adm/delegação ou colaboração/transfere apenas execução , titularidade é mantida

  • Cara só vc lembrar das CONCESSIONÁRIAS das rodovias, vcs acham que a TITULARIDADE daquilo não é mais do ESTADO? NUNCA. É apenas um CONCESSÃO.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • -DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquia, mas subordinação, supervisão ministerial.

    Formas de DesCEntraização:

    1- Outorga ou Serviço: através de lei transfere tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE

    2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO: através de ato ou contrato transfere só a execução

    Ex: Concessionária que administra uma rodovia

  • o particular seria uma pessoa jurídica neste caso ?

  • Mais alguém leu TAMBÉM no lugar de MANTÉM? kkkk...

  • descentralização por serviços ou outorga :

    ADM.indireta

    Transfere a atividade e titularidade

    Por meio de lei

    Não tem prazo determinado

    descentralização por delegação ou colaboração :

    Para particular

    Transfere apenas a atividade

    Por meio contrato

    Tem prazo determinado

    Bons estudos !

    Erro pode falar .

  • Descentralização por Colaboração: Ocorre quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex.: concessão ou permissão de serviços públicos.

    Descentralização por Serviços: Também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público. Exemplo da FUNASA e da ECT. No Brasil, dá-se exclusivamente por lei.

    focus concursos

  • Questão perfeita!

    Gab: correto

  • delegação transfere a execução

  • Adm. Direta faz a desCEntralização por (DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO) para PJ de direito PRIVADO (Permissão/autorização/concessão):

                                             - transfere somente EXECUÇÃO, e não transfere a titularidade;

                                             - Feita por contrato ou ato adm.;

                                                       - Tem prazo estabelecido;

                                                      - Tem fiscalização do poder público, decorre do poder DISCIPLINAR.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    • Criam Entidades com Personalidade Jurídica Própria;
    • Podem ser pública ou privada;
    • Não possuem relação de hierarquia;
    • Possuem relação de vinculação → ''supervisão ministerial'' (Controle Externo)
    • A descentralização pode ser por:
    • OUTORGA → transfere a titularidade e a execução do serviço;
    • DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO→ transfere apenas a execução de determinado serviço.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO

    • Pode ser uma CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO ou PERMISSÃO do serviço público
    • CONCESSÃO e PERMISSÃO: CONTRATO (bilateral)
    • AUTORIZAÇÃO: ATO (unilateral)

    OBS:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: tranfere a titularidade e execução

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO: transfere só a execução; não a titularidade

    prof herbert

  • Estado transfere para a iniciativa privada a execução de determinado serviço público, mantendo a sua titularidade e exercendo um controle amplo e rígido sobre sua prestação.

    • Pode ser formalizada tanto por contrato como por ato administrativo. No primeiro caso temos os contratos de concessão e permissão. No segundo, os atos de autorização de serviços públicos, como ocorre com o serviço de táxi.

  • Transferência de TITULARIDADE e EXECUÇÃO ----> Descentralização AUTORGADA.

    Transferência somente de TITURALIDADE ---> Descentralização por DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO.

    Contribuição:

    Formas de DescENtralização Administrativa:

    1)    Descentralização territorial ou geográfica: Se for criado um território, será considerado autarquia.

     

    2)    Técnica/ por serviços/funcional/delegação legal/outorga: O Estado transfere a titularidade e a execução do serviço. São criadas ou autorizadas a criação, mediante lei específica, de pessoas jurídicas (de direito público ou privado) para a prestação de uma atividade, surgindo as entidades da administração indireta. Esta é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Quem possui PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO possui conjunto de prerrogativas x sujeições (= privilégios x obrigações).

    Privilégio: Atuar com supremacia frente ao particular, não ter os seus bens penhorados, gozar de imunidade tributária etc.

    Obrigações: fazer concurso, licitação, prestar contas ao Tribunal de Contas etc.

     

    Obs.: As fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista o regime é misto ou híbrido, ou seja, possui regras de direito público e regras de direito privado.

    Ex.: Não possuem o privilégio de pagamento por precatórios e imunidade tributária.

     

    Obs.: Todos os entes políticos (União, estados, DF e municípios) podem criar autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    --> Pode haver entidade da administração indireta vinculada ao Poder Legislativo e Poder Judiciário? SIM!

     

     

    3)    Colaboração/delegação/delegação negocial: A atividade administrativa também pode ser prestada por particulares, que pode decorrer de contrato administrativo ou de ato administrativo.

    Ato administrativo: autorização de serviço público;

    Contrato administrativo: concessão e permissão de serviços públicos.

    Permissão --> delegação para pessoas físicas ou jurídicas;

    Concessão --> somente para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas.

    Na descentralização por colaboração mediante contrato administrativo --> o poder público deve realizar licitação.

     

    Obs.: Descentralização por colaboração/ delegação ----> O Estado transfere apenas a EXECUÇÃO.

     

  • ADENDO:

    Delegação Negocial é a expressão utilizada por  **Carvalho Filho, enquanto a **Di Pietro chama de "Delegação por Colaboração".

    •  **‘Delegação negocial, porque sua instituição se efetiva através de negócios jurídicos (via contratos) regrados basicamente pelo direito público - concessão e a permissão de serviço público’ → Exclui do conceito de serviço público a autorização.

    •  **’Descentralização por colaboração é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço’

  • Descentralização por ColaboraÇÃO somente dá direito à execuÇÃO.

  • Só lembrando que descentralização por outorga (por serviço), transfere não só a mera a execução como também a titularidade.

  •  Descentralização por Colaboração: Ocorre quando a execução de um serviço público é transferida à pessoa jurídica de direito privado, ou mesmo à pessoa física, por meio de contrato ou ato administrativo, conservando o Poder Público a titularidade do serviço. Ex.: concessão ou permissão de serviços públicos.

  • "por ato administrativo" essa me pegou!

  • Descentralização por OUTORGA, SERVIÇO ou FUNÇÃO: transferência de titularidade e execução de serviços. - Feita apenas por LEI;

    Descentralização por DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO: transferência apenas da execução do serviço, por meio de contrato de concessão ou ato unilateral. - É da Adm para a esfera privada

  • GAB: C

    POR OUTORGAtransfere a titularidade e a execução. Depende de LEI. Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

    POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO: transfere APENAS A EXECUÇÃO

  • Existe a diferença entre os tipos de descentralização:

    1 - A descentralização por Outorga: A administração pública transfere a titularidade, há uma presunção de definitividade e também há uma tutela/controle finalístico

    2 - A descentralização por Colaboração: A administração pública é feita por ato administrativo e não transfere a titularidade.

    Portanto, GABARITO CORRETO!

  • eu juro que li mas tambem e marquei errado kkkkkkkk
  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Existe a diferença entre os tipos de descentralização:

    1 - A descentralização por Outorga: A administração pública transfere a titularidade, há uma presunção de definitividade e também há uma tutela/controle finalístico

    2 - A descentralização por Colaboração: A administração pública é feita por ato administrativo e não transfere a titularidade.

  • Descentralização por delegação/colaboração

    • ato/contrato
    • transferência da execução
    • concessão/permissão {por meio de contrato ,tem que firmar a modalidade de concorrência }
    • autorização

  • Nesta modalidade, o Estado transfere a execução do serviço para outra pessoa, física ou jurídica, para que esta preste o serviço à população em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do estado. Nesta hipótese, a transferência será sempre por prazo determinado. A transferência, neste caso, pode ocorrer por meio de contrato (concessão ou permissão de serviços públicos – Lei 8.987/95 e Lei 11.079/2004) ou por ato unilateral (autorização de serviços públicos). Além disso, envolve apenas a execução do serviço, permanecendo a sua titularidade com o Ente Público, ao contrário do que ocorre com a descentralização funcional ou por serviços, em que, existe parcela doutrinária que leciona a transferência da própria titularidade do serviço público a pessoa jurídica diversa criada para este fim.
  • DescentralizaÇÃO por colaboraÇÃO apenas a execuÇÃO!!

  • A delegação (também chamada de descentralização por colaboração) ocorre quando se transfere apenas a execução da atividade. A titularidade permanece com o ente político.